Modificaçoes no espaço urbano
Por: angelicagomesau • 15/6/2017 • Resenha • 1.106 Palavras (5 Páginas) • 460 Visualizações
Resenha: Modificações no planejamento urbanístico- Teoria e Métodos de Analises
Aluna: Angélica Apª Gomes
No processo urbanístico, verificou-se que o planejamento é constantemente modificado, e nem sempre tais modificações beneficiam o ordenamento urbano. Diversos aspectos econômicos, legais, administrativos, políticos e sociais são relacionados com o tema modificações, visto que os interesses econômicos são associados principalmente ao publico e ao social, se torna decisivo para a iniciativa privada que busca as modificações urbanísticas no planejamento publico.
Essas modificações se dividem em dois principais aspectos urbanísticos, sendo eles modificações legais, no qual são previstas em lei ou norma, e aprovados pela administração publica, leis, planos, projetos, edificações e urbanizações que modificam o planejamento urbanístico; e os ilegais no qual não estão previstos em lei e consequentemente não aprovados pela administração publica, podendo ser caracterizados em loteamentos clandestinos e/ ou irregulares, invasões e construções irregulares.
Ambos são realizados tanto pelo poder publico como pela iniciativa privada, em diversos casos examinados, tais modificações não preservaram o interesse publico e não contribuíram para o ordenamento da cidade.
Os planos municipais, chamados de planos gerais municipais de ordenação urbana, são utilizados como instrumento de ordenação integral do território e também se preocupam com o desenvolvimento urbano, por tanto a modificação no planejamento poderá ser elaborada por meio de revisão.
As modificações no planejamento urbanístico se dão durante a etapa de execução, onde a parte pratica acontece para a realização da parte teórica do ordenamento urbano.
Em outros países, como na Espanha, existem os sistemas de atuação, ocorrendo à compensação, cooperação e expropriação, mantendo a realidade diferente no Brasil. Sobretudo ambos os países envolvem aspectos políticos, culturais, sociais, jurídicos e principalmente os econômicos.
No Brasil, a execução é a etapa em que o plano passa da teoria para a pratica, alguns elementos como obras, novas leis, treinamentos e remanejamentos de pessoas é comum nessa fase.
Quando uma administração aprova uma modificação no planejamento contrariando a legislação, pode se dizer que houve a legislação de uma modificação ilegal, e pode contrariar ou não o interesse público.
Toda modificação no planejamento urbanístico é uma modificação urbanística, mas nem toda modificação urbanística é uma modificação no planejamento urbanístico.
Podemos caracterizar como modificações ilegais loteamentos clandestinos, irregulares e marginais, invasões, construções clandestinas, irregulares e marginais. Nos processos de modificação do planejamento urbanístico devem observar quais são as causas, como acontecem, os interesses e suas consequências.
Devido solos urbanos ter preços mais elevados, empreendedores imobiliários e cidadãos em geral buscam os terrenos mais afastados e muitas vezes a ocupação dessas áreas não estão previstas no plano urbanístico.
Esta elevação dos preços dos solos é consequência da especulação praticada pelo proprietário que sobe o valor da mercadoria de acordo com valor que ele acha, e o comprador esta disposto a pagar, o valor aumenta e consequentemente o interesse de modificar o planejamento urbanístico que também aumenta para que o potencial de construção no solo seja maior, preço de solos altos estimulam maiores densidades gerando um maior rendimento econômico. O alto preço também esta associado ao problema econômico social, pois a distribuição da renda desequilibrada provoca a ocupação ilegal de áreas assim o problema social torna-se também uma das causas de modificações no planejamento urbanístico.
O crescimento demográfico resultado principalmente do êxodo rural associado ao problema social é umas das causas de modificações no planejamento urbanístico, a população pobre não tem condições de comprar moradias oferecidas e assim buscam os assentamentos marginalizados para alojar-se, assim a cidade cresce contrariando o planejamento urbanístico.
O poder público é responsável pela elaboração e aprovação, organiza e conduz todo o processo de proposição do novo plano, a iniciativa privada participa apenas com a permissão do poder publico, participa também com propostas, mas não tem o poder de decisões.
Quanto maior for à quantidade das modificações no planejamento urbanístico maiores podem ser suas consequências, porém pode haver modificações pontuais com efeitos bastante significativos.
Já nas modificações legais mesmo que busquem justificativa nas técnicas de ordenamento muitas vezes provocam a desordem urbana como a construção de edifícios muitos altos.
Uma modificação legal pode ser provocada basicamente por intenções de natureza econômica e politica, assim como uma modificação ilegal pode ser provocada por intenções de natureza econômica politica social.
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