O CONTRATO DE LOCAÇÂO TEMPORÁRIO
Por: Antônio Almeida • 8/4/2019 • Relatório de pesquisa • 370 Palavras (2 Páginas) • 141 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÂO TEMPORÁRIO
Pelo presente contrato de locação de temporada, que fazem parte entre si de lado, Carlos Alexandre Canabrava, Gerente de Reservas, portador do CPF: 271.116.698-86 denominado LOCADOR, e Neuza de Fátima Gonçalves Santos, portadora do CPF: 743.329.456-20, Endereço: Carlos Welly Preisser Nº 12 CEP:35701464, Bairro Olinto Alvim, Sete lagoas - MG denominado LOCATÁRIO.
Cláusula l - É o objeto deste contrato o imóvel citado a Rua Benedito de Melo Serrano Nº 18, Praia do Morro-Guarapari ES, classificada no tipo POUSADA, com padrão compatível com este tipo de acomodação.
Cláusula ll - Pela ocupação do imóvel o LOCATÁRIO deverá pagar ao LOCADOR Quatorze Mil reais referentes aos períodos como seguem:
Do dia: 29/12/2018 a 01/01/2019
Perfazendo o valor supracitado.
Cláusula lll – O pagamento se dará da seguinte forma:
- O mínimo de 15% do valor total deste contrato, que no caso representa R$14.000 (Quatorze Mil reais) e somente após a confirmação deste pelo LOCADOR a reserva estará confirmada e assegurada para os períodos constante neste termo.
- O restante do valor deverá ser pago até uma semana antes da data de entrada.
- O LOCATÁRIO estará recebendo o imóvel em perfeitas condições de uso, e sem nenhuma avaria, e deverá devolvê-lo nas mesmas condições, caso algum incidente ocorra o LOCATÁRIO deverá informar imediatamente ao LOCADOR para que a manutenção da unidade ocorra.
- Caso o incidente gere custos para a POUSADA, o mesmo será repassado para o LOCATÁRIO.
Cláusula lV – Caso o LOCATÁRIO deixe a POUSADA antes de término da estadia, não haverá restituição do valor pago pelo período. Caso o LOCATÁRIO desista de sua data, não haverá restituição dos 15% do adiantamento de seu pagamento pela hospedagem.
Cláusula V – A rescisão do presente contrato ocorrerá junto com o término da estadia que será em 01/01/2019, não havendo prorrogação do mesmo.
Cláusula VI – Está incluso, no valor pago pelo LOCATÁRIO (Quatorze Mil reais), dois passeios financiados pelo LOCADOR, nas Três Praias e na Praia dos Adventistas, respectivamente. Além de um churrasco e roda de samba no dia 31/01/2019, bem como uma ceia de ano novo no dia 01/01/2019.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Sete Lagoas, 05 de julho de 2018.
LOCADOR
LOCATÁRIO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
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