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O RELATÓRIO DETALHADO DA LEI COMPLEMENTAR N° 60

Por:   •  4/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.583 Palavras (7 Páginas)  •  129 Visualizações

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RELATÓRIO DETALHADO DA LEI COMPLEMENTAR N° 60

VII- ZONEAMENTO ECOLÓGICO – ECONÔMICO MUNICIPAL

Plano Diretor Municipal

O Plano Diretor (PD) Municipal, chamado de Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado – PDDI, foi estabelecido pela Lei Complementar Nº 60, de 23 de agosto de 2007. Posteriormente, por meio do Decreto nº 4266, de 22 de dezembro de 2016, iniciou-se o processo de revisão do PD com a criação de uma Comissão Técnica Permanente com o objetivo de acompanhar a revisão do Plano Diretor e as legislações complementares.

Zoneamento ecológico – Econômico Municipal

Zoneamento Ecológico nada mais é que um instrumento para racionalização da ocupação dos espaços e de redirecionamento de atividades. Informações de estratégias e ações para elaboração e execução de planos em busca do desenvolvimento sustentável.

Diretrizes de Gestão Democrática

III. garantir a efetiva participação popular na elaboração e implementação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado de Paranaguá, do Zoneamento Ecológico Econômico de Paranaguá e dos orçamentos municipais, bem como na definição e implementação da política urbana;

PROPOSTAS

PROPOSTA 01

• Desenvolver Plano de Implantação do Zoneamento Ecológico Econômico Municipal (ZEE).

Justificativa: O valor do potencial natural de Paranaguá é inestimável, porém é necessário conhecê-lo melhor para usar de forma adequada. O Zoneamento Ecológico Econômico é um importante instrumento de organização do processo de ocupação socioeconômica do território municipal. Tem por objetivo ordenar as vocações e atividades do Município de Paranaguá de forma a permitir o desenvolvimento municipal, aliando atividades econômicas, preservação e conservação ambiental e inclusão social.

OBJETIVOS

• Consolidar o ZEE como instrumento básico e referencial para o planejamento e gestão do processo de desenvolvimento, identificando a potencialidade de cada região do município e orientando os investimentos do governo para que sejam feitos de acordo com a vocação natural de cada região;

• A partir do ZEE, desenvolver Planos de Manejo específicos para cada Unidade de Conservação e Unidade Especial contidas no plano.

OBSERVAÇÕES

• O conhecimento técnico-científico, é instrumento fundamental para que se possa planejar a exploração dos recursos naturais, com a conservação da biodiversidade;

• Baseados no ZEE, o Governo, o setor produtivo e a sociedade terão que orientar suas decisões e atuações, tendo como foco as verdadeiras fontes de sobrevivência econômica do município;

• Os atores sociais devem intervir durante todas as fases dos trabalhos, desde a concepção até a gestão, com vistas à construção dos interesses coletivos, para que o ZEE seja autêntico, legítimo e realizável.

PROPOSTA 02

• Criar um Plano de Formação de Corredores de Biodiversidade.

Justificativa: Paranaguá possui muitas áreas de floresta e mata e áreas de preservação permanente. Entretanto estas áreas estão fragmentadas pela ocupação desordenada do território. A formação desses corredores tem o objetivo de “reconectar” os fragmentos de floresta, que garantem a sobrevivência das espécies, o equilíbrio dos ecossistemas e o bem estar humano.

Observações:

O Corredor de Biodiversidade configura-se como um mosaico de usos e ocupação da terra integrando parques, reservas e áreas de proteção ou conservação ambiental a áreas de cultivo e pastagem, centros urbanos e atividades industriais e portuárias e demais redes da infraestrutura e abastecimento e em particular rede local e regional, o Corredor de Biodiversidade objetiva manter, conectados ou reconectar fragmentos de ecossistemas componentes deste mosaico, de modo a garantir a perpetuação das espécies, e deste modo buscar o equilíbrio dos ecossistemas naturais com os transformados ou construídos para manutenção ou melhoria de qualidade de vida garantindo de modo sustentável e o bem estar humano.

PROPOSTA 03

• Implantar as Unidades de Conservação definidas pelo ZEE e definir seus Planos de Manejo específicos.

Justificativa: Formação de um Corredor de Biodiversidade e proteção do meio, com o objetivo de manter o meio ambiente, com ênfase na preservação da biodiversidade.

Observação

Para as UCs que já possuem Plano de Manejo, efetuar a sua revisão e atualização, com vistas a adaptar-se ao ZEE e ao Plano Diretor de desenvolvimento Integrado de Paranaguá.

PROPOSTA 04

• Desenvolver Programa de Sistema de Parques e Áreas Verdes

Justificativa: O Sistema de Parques e Áreas Verdes do Município de Paranaguá será constituído pelo conjunto de espaços significativos ajardinados e arborizados, de propriedade pública ou privada, necessários à manutenção da qualidade ambiental urbana, tendo por objetivo a preservação, conservação, proteção, recuperação e ampliação desses espaços.

Objetivos:

O Programa deve conter um conjunto de ações a serem executadas pelo Poder Público com o objetivo de:

• Melhorar a qualidade de vida da população;

• Ampliar os espaços verdes da cidade, proporcionando a população áreas de lazer com atividades ao ar livre;

• Incentivar o turismo local;

• Proteger a biodiversidade;

• Proporcionar a formação de corredores ecológicos, com a finalidade de prevenir e/ou reduzir a fragmentação das florestas existentes, por meio de uma rede composta por diferentes modalidades de áreas protegidas;

• Preservar a fauna local.

Proposta 05

• Promover ações de reflorestamento das Áreas de Preservação Permanente

Justificativa: Necessidade de recuperar as áreas de APPs que encontram-se degradadas pela ação humana. Estas

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