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O Urbanismo Brasileiro

Por:   •  8/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.270 Palavras (6 Páginas)  •  249 Visualizações

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O problema habitacional persiste como uma das principais caraterísticas das grandes cidades brasileiras. O déficit de moradias se contrasta com um aumento crescente do número de favelas nas periferias dos grandes centros.

A falta de mecanismos do poder público para atenuar essa situação atrelada à especulação imobiliária, gera nas cidades um movimento de segregação das camadas sociais que normalmente já são excluídas, fazendo com que seus integrantes sejam, cada vez mais, afastados, não só dos polos de convivência, mas também dos serviços públicos básicos.

Assim, esse trabalho tem como finalidade analisar o atual urbanismo excludente no Brasil e apresentar o que se entende por moradia adequada como forma de integrar os habitantes à cidade em que, teoricamente, vivem.

A especulação imobiliária se dá quando se estoca bens imóveis aguardando uma futura elevação nos preços dos mesmo.

Normalmente se manifesta com a "distribuição coletiva dos custos de melhoria das localizações, ao mesmo tempo em que há uma apropriação privada dos lucros provenientes dessa melhoria".

Ela pode se dar com melhorias quanto à provisão de infraestrutura, serviços e nas condições de acessibilidade de determinado bem imóvel. Assim, acaba-se agregando valor àquele bem, sem que tenha havido qualquer ação por parte do proprietário.

Outra forma de especulação imobiliária se dá pelo acréscimo de novas construções em seu entorno, gerando, àquele imóvel uma potencialidade de usos e interaçôes com a cidade, que até então não existiam, aumentando assim o seu valor.

Assim, sem uma contrapartida do proprietário, o imóvel se valoriza em função do investimento de terceiros e do Poder Público, consequentemente, em detrimento da comunidade.

Além de injusta, a especulação imobiliária, possui ainda uma face mais pervesa que contribui para a dispersão urbana rumo à periferia, a partir da introdução de novas áreas em piores localizações, aumentado assim o valor da área especulada sem que haja qualquer alteração em seu entorno.

Esse aumento de valor, leva as pessoas sem condições a procurarem aquelas novas áreas pior localizadas, visto que não têm condição financeiras de habitar nas áreas mais valorizadas.

Assim o imóvel deixa de de cumprir sua função social, para gerar lucros aos seus proprietários em detrimento da sociedade.

A função social da propriedade se traduz no aproveitamento socialmente justo e racional do solo; na utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, bem como a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente; e no aproveitamento e a utilização compatíveis com a segurança e a saúde dos usuários e dos vizinhos. Em resumo, a propriedade, ainda que particular, deve atender ao interesse coletivo.

Com o objetivo de garantir a todo ser humano o direito à um padrão de vida adequado, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) dispôs em seu art. 25 que:

"Toda pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade".

Verifica-se assim que, ao aprovar a DUDH, a Assembléia Geral da ONU, incluiu o direito à habitação no rol de requisitos que entende como necessários para o atingimento do bem-estar de cada um nós.

Sendo fonte do sistema de proteção internacional dos direitos humanos, a partir da DUDH dá-se início à implementação de inúmeros instrumentos de internacionais de proteção, inclusive no âmbito do direito à moradia adequada, seja garantindo este direito, seja protegendo alguns de seus elementos como o lar e a privacidade.

O Pacto Internacional sobre Direito Econômicos, Sociais e Culturais, em seu artigo 11, reconhece explicítamente, dentre outros o direito à moradia adequada. Assim, todos os países signatários, inclusive o Brasil, obrigam-se legalmente a proteger e promover esse direito.

No âmbito do Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante, em seu artigo 6º, a moradia como direito social.

Assim, podemos perceber, no exemplos acima citados, que o direito à moradia, ainda que não implementado por diversos motivos em vários locais, está protegido por vários mecanismos. Mas qual seria a definição de moradia adequada?

Segundo o Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, órgão das Nações Unidas, em seu comentário nº 4, ainda que a habitação seja influenciada por por fatores sociais, econômicos, culturais, climatológicos, ecológicos, dentre outros, é possível identificar alguns aspectos do direito à moradia adequada que devem ser levados em conta em qualquer contexto determinado. Dentre esses aspectos, os principais são:

- Segurança jurídica da posse. A posse assume diversas formas, tal como mo

aluguel (público

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