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O artigo 101 ele elenca as Medidas Específicas de Proteção

Por:   •  23/11/2015  •  Resenha  •  710 Palavras (3 Páginas)  •  320 Visualizações

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O artigo 101 ele elenca as Medidas Específicas de Proteção

Dispões que Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98 (ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, a falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou ainda em razão de sua conduta), a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

        I - encaminhamento aos pais ou responsável ( Se a CRIANÇA está perdida, negligenciada em alguns cuidados, fugiu de casa sem motivo, a responsabilidade em cuidar é dos pais, então deve ser encaminhada para eles. )

        II - orientação, apoio e acompanhamento temporários (O Conselho Tutelar                              orienta em como a mãe deve fazer para chegar até o médico, até o               departamento de Ação Social, até a diretora da escola, etc, e sabendo que existe uma necessidade o Conselho também acompanha procurando saber se essa mãe está de fato levando a criança ao médico, se está cuidando da criança, se foi até a escola matricular o filho, etc.)

        III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; (Todos os responsáveis DEVEM matricular seus filhos na escola e Devem acompanhar a freqüência escolar (obrigação dos pais, não do Conselho).

        IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente ( que é feito pelo Conselho tutelar)

        V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; (regra que decorre do direito fundamental à vida e à saúde . Sabendo que é uma necessidade o Conselho REQUISITA o tratamento)

        VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos (Quando vê a necessidade o Conselho encaminha para clinicas, terapias, Caps, e outros lugares para tratamento ao uso de álcool ou drogas.)

        VII - acolhimento institucional;   (que era a antiga medida de abrigo) A permanência no acolhimento se dará pelo tempo necessário (porém o mais breve possível) para que seja entregue à família de origem ou para a colocação em família substituta.  

  •         VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;    (a inserção da criança ou adolescente em uma família acolhedora, previamente selecionada e preparada, que receberá o acompanhamento constante de uma equipe técnica do programa, sendo assegurado à criança ou adolescente um atendimento individualizado. Várias razões podem motivar o acolhimento: os pais podem estar cumprindo pena, hospitalizados ou serem autores de violência doméstica, por exemplo).

IX - colocação em família substituta, medida de competência EXCLUSIVA da AUTORIDADE JUDICIÁRIA 

Ainda nesse artigo eu achei importante o paragrafo

  § 1o  O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

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