O artigo 101 ele elenca as Medidas Específicas de Proteção
Por: marifrd • 23/11/2015 • Resenha • 710 Palavras (3 Páginas) • 319 Visualizações
O artigo 101 ele elenca as Medidas Específicas de Proteção
Dispões que Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98 (ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, a falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou ainda em razão de sua conduta), a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I - encaminhamento aos pais ou responsável ( Se a CRIANÇA está perdida, negligenciada em alguns cuidados, fugiu de casa sem motivo, a responsabilidade em cuidar é dos pais, então deve ser encaminhada para eles. )
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários (O Conselho Tutelar orienta em como a mãe deve fazer para chegar até o médico, até o departamento de Ação Social, até a diretora da escola, etc, e sabendo que existe uma necessidade o Conselho também acompanha procurando saber se essa mãe está de fato levando a criança ao médico, se está cuidando da criança, se foi até a escola matricular o filho, etc.)
III - matrícula e freqüência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; (Todos os responsáveis DEVEM matricular seus filhos na escola e Devem acompanhar a freqüência escolar (obrigação dos pais, não do Conselho).
IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente ( que é feito pelo Conselho tutelar)
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial; (regra que decorre do direito fundamental à vida e à saúde . Sabendo que é uma necessidade o Conselho REQUISITA o tratamento)
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos (Quando vê a necessidade o Conselho encaminha para clinicas, terapias, Caps, e outros lugares para tratamento ao uso de álcool ou drogas.)
VII - acolhimento institucional; (que era a antiga medida de abrigo) A permanência no acolhimento se dará pelo tempo necessário (porém o mais breve possível) para que seja entregue à família de origem ou para a colocação em família substituta.
- VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar; (a inserção da criança ou adolescente em uma família acolhedora, previamente selecionada e preparada, que receberá o acompanhamento constante de uma equipe técnica do programa, sendo assegurado à criança ou adolescente um atendimento individualizado. Várias razões podem motivar o acolhimento: os pais podem estar cumprindo pena, hospitalizados ou serem autores de violência doméstica, por exemplo).
IX - colocação em família substituta, medida de competência EXCLUSIVA da AUTORIDADE JUDICIÁRIA
Ainda nesse artigo eu achei importante o paragrafo
§ 1o O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.
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