PASSEIO PÚBLICO DE DOURADOS – MS
Por: Joice de Matos • 27/2/2017 • Artigo • 1.628 Palavras (7 Páginas) • 361 Visualizações
PASSEIO PÚBLICO DE DOURADOS – MS
RESUMO
Este trabalho apresenta elementos sobre o passeio público, que tem como propósito repensar a gestão da organização do espaço urbano público, neste caso a calçada pública do município de Dourados traz uma série de questionamentos com relação à acessibilidade e a responsabilidade de manter o patrimônio. Sendo, a calçada um sistema viário destinado aos pedestres, que contribui para a melhoria da qualidade de vida da população.
PALAVRAS-CHAVES: Calçada Pública e Pedestre.
ABSTRACT
This paper presents evidence on the promenade, which aims to rethink the organization's management of the public urban space, in this case the public sidewalk of Dourados has a number of questions regarding the accessibility and the responsibility of maintaining equity. It is the sidewalk a highway system for the pedestrians, which helps to improve the population's quality of life.
KEYWORDS: Public Sidewalk and Pedestrian.
1 INTRODUÇÃO
O artigo que segue o tema calçada pública, enquanto via do Sistema Viário Urbano. Neste estudo se delimita o Município de Dourados do Estado do Mato Grosso do Sul para iniciarmos a discussão e provocar uma mudança de pensamento sobre a referida tema.
A calçada é a via do sistema viário de uso do pedestre, sendo este, toda pessoa que anda a pé, aqueles que deixam seu deixa seu carro no estacionamento e segue o seu destino, seja para o trabalho, escola, lazer, negócios e outras finalidades. É considerado pedestre o ciclista desmontado empurrando a bicicleta.
2 DESENVOLVIMENTO
Atentando para as calçadas urbanas da cidade de Dourados-MS, constatamos a debilidade das mesmas, o que afeta diretamente a passagem dos pedestres, principalmente daqueles que se encontram mais vulneráveis; idosos, crianças e portadores de necessidades especiais.
Em nosso país vivenciamos uma situação totalmente atrasada, em relação aos países norte-americanos e europeus que não vivem mais essa problemática que acontece no Brasil, deixando o país cada vez mais atrasado no planejamento urbano.
Mesmo as calçadas sendo bens públicos de uso comum, e o cidadão pagando tributos para se ter qualidade nos serviços públicos, isso não acontece. Em algumas cidades se tem uma lei que deixa a responsabilidade ao proprietário do imóvel o cuidado com a calçada.
Como prevista no portal de acessibilidade do governo federal, esta é uma obrigação prevista pela Lei Municipal complementar nº 122/2008 que regulamenta a Lei de Uso e Ocupação do Solo, para atender a determinação da Lei Federal nº 1098/2000 de acessibilidade e as exigências da ABNT NBR 9050. Para estarem de acordo com a legislação, os proprietários de imóveis terão que executar o piso tátil, que atende deficientes físicos visuais e as rampas para cadeirantes, conforme o caso. A lei determina essas medidas para toda a cidade, exceto as áreas onde não há asfalto, ficando o morador comprometido a executar os serviços com a chegada do asfalto.
Como um exemplo de precariedade dos serviços, nem os órgãos expedidores das leis se adéquam no tempo estipulado pela lei, se os próprios poderes públicos não cumprem a lei, nem tampouco os cidadãos cumprirão.
Pelo fato de ser um bem público de uso comum, seria o caso de responsabilizar o Poder Público pela construção e manutenção das calçadas, já que a lei diz que todos os bens vinculados ao Poder Público são de responsabilidade pública. Segundo o artigo "Por uma acessibilidade público de fato” escrito por Silvia de Toledo Gomes:
"Trocando em miúdos: quem deve adequar às calçadas é a Prefeitura. Só assim é possível garantir que as calçadas fiquem homogêneas, garantindo que um cidadão deficiente visual consiga caminhar sem riscos, pois é fato que cada proprietário tem feito do seu jeito, utilizando cores e tamanhos diversos de piso e alinhando ou não com o piso do vizinho, afinal, o problema individual que está colocado é resolver o pedaço da calçada e evitar a multa. Aqui se revela uma visão fragmentada do todo e para quem possui dificuldades de enxergar essa mistura e essa descontinuidade atrapalham mais do que ajudam.
Conforme o § 3º do artigo 96, fica estabelecido que a largura mínima do passeio público em todas as Áreas Urbanas é de 2,50 m, sendo que nas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), o passeio público poderá ter dimensão mínima de 1,50m nas vias com caixa de 12 metros de largura.
No § 4º do artigo 95 define que a continuidade do nível do passeio público para uso de pedestres e de cadeirantes deverá ser assegurada, sendo proibido produzir declive em toda largura da calçada, permitido o declive para passagem de veículos, com o máximo de 1m contado a partir da guia da rua para dentro do passeio.
O piso tátil e as rampas adequadas, que foram criados como projetos urbanos, para atender os portadores de necessidades especiais, não estão sendo executados e nem atendidos da maneira como foi planejado e colocado em lei, nem tampouco pelos Poderes Públicos, e pelos cidadãos. A realidade da cidade de Dourados - MS, encontrada nas calçadas são obstáculos como muretas que separam o limite do terreno e rampas irregulares.
De acordo com o § 5º do art. 96 declara, que a inclinação transversal mínima do passeio público será de 2%, e a máxima de 5%.
O § 6º do art. 96 define que o passeio público deve ser livre e desimpedido de obstáculos, formação de degraus, muretas ou outro elemento de bloqueio e deverá obedecer ao critério de continuidade ao longo de sua extensão.
A finalidade da presença das calçadas, é o passeio seguro e independente dos pedestres, é um espaço reservado para a circulação da população, dessa forma de grande importância no direito de deslocamento do pedestre.
Mesmo apresentando importância para o cidadão, quando há existência das calçadas, não há o devido cuidado a manutenção e planejamento, afetando o trânsito da população.
A mobilidade urbana é muito falada nos dias atuais, se discuti sobre carros e bicicletas, e pouco se fala sobre andar a pé, a opção mais simples e barata de locomoção.
As calçadas da cidade de Dourados são intrafegáveis. Mesmo uma grande porcentagem dos cidadãos terem como deslocamento o andar à pé, não é considerado uma forma de transporte pelo poder público, um meio tão simples não motorizado, que está vinculado a nossa natureza, não é considerado como uma forma de mobilidade. Dá-se mais importância e investimentos com o transporte motorizado, enquanto as más condições das calçadas causam até mortes.
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