PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Por: sergiober • 18/7/2016 • Trabalho acadêmico • 1.123 Palavras (5 Páginas) • 407 Visualizações
PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Originalmente esse princípio era interpretado como apenas quanto à dimensão financeira da Contabilidade, em virtude da estabilidade financeira dos cenários onde se desenvolveu e com relação à uniformidade do padrão de mensuração, que é a moeda de cada país. Primeiramente esse princípio se referia ao ajuste dos valores dos componentes patrimoniais, devido à perda do poder aquisitivo num ambiente inflacionário. Desse modo, o Princípio do Denominador Comum Monetário era a atualização monetária, não representando uma avaliação e sim apenas um ajuste dos valores originais, mediante aplicação de indicadores oficiais, que reflitam a variação do poder aquisitivo da moeda. Serve também para homogeneizar as diversas contas das mais variadas espécies.
No Brasil, com o advento do Plano Real (1994), que vetou a "correção monetária de balanços" houve a mudança da denominação do Princípio. A antiga era "Princípio da Correção Monetária". Também o art. 185 da Lei 6.404/76 já havia sido revogado pela Lei n.º 7.730/89. Mas apesar da falta de base legal, hoje em dia no Brasil existe uma tensão no meio contábil, entre os órgãos reguladores (CFC e CVM) e a classe, por causa da resolução que admite a correção monetária apenas se a inflação passar de um determinado patamar: se a inflação superar 100% (em 3 anos) haveria a atualização. Na verdade, essa resolução atende ao padrão internacional. Sucede entretanto, que mesmo uma inflação baixa vai distorcer o real valor do patrimônio em poucos anos. A posição é antiga da classe contábil brasileira, mas é contestada ao não observar o padrão internacional. Porém, no âmbito da Contabilidade gerencial e na análise de balanços em moeda constante, essa informação poderá continuar a ser processada e fornecida aos gestores internos, que podem decidir por comunicar seus resultados ao mercado, se a acharem relevantes .
A homogeneização das demonstrações contábeis de publicação, não apenas as de moeda nacional, mas de poder aquisitivo da data do Balanço Patrimonial, não implicam que as relações de crédito e débito, corrigidas contabilmente, obriguem as partes a resgatá-las em valores corrigidos, a não ser que haja uma cláusula expressa de correção dos relacionamentos de débito e crédito. Sendo assim, devem ser destacadas as contas que expressem valores monetários na data do Balanço Patrimonial final.
Podemos citar como exemplo, a atualização monetária do balanço em seu fechamento, de modo às contas refletirem a inflação do período.
PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
O Princípio da Competência não está relacionado com recebimentos ou pagamentos, mas com o reconhecimento das receitas geradas e das despesas incorridas em determinado período.
No Art.9º do CFC “As receitas e despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorreram, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independente de recebimento ou pagamento”. Esse princípio está diretamente relacionado às variações patrimoniais, sejam elas de natureza “permutativa” ou “modificativa”. A competência é o princípio que determina quando as alterações patrimoniais resultam em elemento modificador do Patrimônio Liquido.
Em relação à periodicidade das informações para avaliação dos resultados, a norma para regularização dos registros deve estar subordinada ao Princípio da Competência dos exercícios, que consiste em apropriar todas as receitas geradas no mesmo período, mesmo que ainda não recebidas, bem como todos os custos a elas correspondentes. A complexidade deste Princípio deve-se pela variação das situações em que é aplicado, sendo tratado de maneira diferente para algumas transações.
Além do Regime de Competência permitido pela Lei 6.404/76, a legislação fiscal admite ainda o Regime de Caixa, normalmente utilizado por entidades sem fins lucrativos, e o Regime Misto, geralmente utilizado por empresas públicas. As bases do Princípio da Realização da Receita em Confrontação com as Despesas estão relacionadas ao Princípio da Competência, onde o confronto não está ligado ao montante efetivamente recebido ou ao desembolso no período, mas às receitas reconhecidas e às despesas incorridas.
Podemos dar como exemplo as despesas de salário que serão pagas somente no mês seguinte. No mês da competência elas são reconhecidas, embora sejam pagas somente no mês seguinte.
PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA
Determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior valor para os componentes do Passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas para a quantificação das variações patrimoniais que alterem o PL.
Impõe a escolha da hipótese de que resulte menor PL, sempre que se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais PFC’s. Baseia-se na premissa de “nunca antecipar lucros e sempre prever possíveis prejuízos”.
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