Plano Nacional de Educação (PNE)
Por: emanuelamanu3790 • 25/10/2023 • Monografia • 1.413 Palavras (6 Páginas) • 78 Visualizações
1.INTRODUÇÃO
A construção histórica do Plano Nacional de Educação (PNE) teve início na Constituição Federal de 1934 conforme consta em seu artigo 150, onde evidencia ser dever do Estado "fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do País" (BRASIL, 1934). A elaboração inicial do PNE não foi proposta na forma de um projeto de lei, mas apenas como uma iniciativa do Ministério da Educação e Cultura que visava a melhoria da qualidade de ensino e a elevação global do nível de escolaridade da população, através de um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem alcançadas num prazo de oito anos. Essa iniciativa foi aprovada pelo então Conselho Federal de Educação, que por sua vez trabalhou para garantir a formulação do PNE, como está no artigo 152, a constituição designava a atribuição da elaboração do PNE ao CNE, ou seja, após as reuniões e os debates de ideias provindas do CNE surgiria o PNE pronto para a implementação. Após um vasto período sofrendo revisões e alterações, somente na Constituição de 1988 o Plano Nacional de Educação surgiu como lei, pois o art. 214 contempla a sua obrigatoriedade.
Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração
decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em
regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias
de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do
ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações
integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que
conduzam a: (Emenda Constitucional n. 59/09).
O atual Plano Nacional de Educação foi instituído pela Lei nº 13.005/2014, em 2014 e tem vigência de 10 anos, sendo 2024 o seu último ano de vigor. O PNE é composto por 20 metas, trata-se de um plano sucinto, fruto de muitas discussões e debates na sociedade. Desenvolver um plano de educação no Brasil na atualidade significa comprometer-se com uma luta constante para abolir desigualdades que têm raízes históricas no país. Como resultado, as metas foram delineadas para abordar obstáculos no acesso e na continuidade educacional, desigualdades educacionais em regiões diferentes, com atenção às características únicas de sua população, capacitação para o mercado de trabalho, identificando oportunidades de dinâmicas locais, e o fomento da participação cívica.
O Plano Nacional de Educação estabelece metas, estratégias e objetivos para educação dos próximos dez anos. Esses objetivos compreendem 20 metas, que são desdobradas em 254 estratégias. Essas metas podem se dividir em expansão do ensino básico de 04 a 17 anos, bem como sua obrigatoriedade e qualidade, diminuição da disparidade nas escolas levando em conta a pluralidade da população brasileira, o aumento do nível de escolaridade da população, a melhoria da taxa de alfabetizados, o reconhecimento e valorização dos profissionais da educação, o aumento dos investimentos na área, entre outros pontos importantes acerca do ensino.
O Art. 8 da Lei Federal Nº 13.005, determina que "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.". Sendo assim, os 26 estados da federação, os 5570 municípios e o Distrito Federal teriam até junho de 2015 para elaborar seus planos estaduais e municipais de educação. O Plano Nacional de Educação estipula que os estados e municípios devam ajustar seus planos de acordo com as especificidades de cada região, levando em conta a situação local. Portanto, é essencial analisar como essas metas são adaptadas nos estados e municípios brasileiros onde efetivamente as metas do PNE são postas em exercício. Ainda nesta lei, no Art.5 diz que a implementação do Plano Nacional de Educação e o escopo de suas metas estarão sujeitos a uma supervisão em andamento e avaliações regulares, conforme previsto no segundo parágrafo:
Art. 5º A execução do PNE e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizadas pelas seguintes instâncias:
I. Ministério da Educação-MEC;
II.Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação,Cultura e Esporte do Senado Federal;
III.Conselho Nacional de Educação-CNE;
IV.Forum Nacional de Educação.(Lei nº 13.005, 2014).
O objetivo deste artigo é analisar a eficácia do avanço em direção à Meta 03 do Plano Nacional de Educação (PNE) no contexto do município de Caetité-Bahia, fazendo um paralelo com o andamento da meta em nível nacional. Essa meta tem como alvo “Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%”. Sendo assim, este trabalho busca investigar o progresso da elevação da taxa de matrícula das escolas do ensino médio de Caetité-ba nos últimos anos, interpretando dados e fatores que contribuem para esse avanço e constatando o que está sendo feito pelo município para o cumprimento dessa meta. Também tem por finalidade fazer o levantamento das causas que retardam tal elevação, seja pela ausência de "articulação dos diversos setores da administração pública e da sociedade na sua formulação e implementação" (Aguiar, 2010, p. 712) ainda, pela ausência de "instrumentos concretos" que permitissem "o acompanhamento e avaliação sistemática do cumprimento de suas metas" (Educação & Sociedade, 2010, p. 652). Portanto, investigar estes dados é um papel fundamental à tutela do direito à educação, como afirmado por Paulo Freire, “ a pesquisa não pode ser alheia à vida das pessoas”.
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