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RELATÓRIO GERAL - ÍNDICES URBANÍSTICOS

Por:   •  1/6/2020  •  Relatório de pesquisa  •  257 Palavras (2 Páginas)  •  179 Visualizações

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RELATÓRIO GERAL - ÍNDICES URBANÍSTICOS

                Após consultar o Plano Diretor de Montenegro, listo abaixo os parâmetros construtivos relativos à um lote de situado nesta cidade, zona urbana - lote de esquina na rua Simões Lopes Neto com a rua Dr. Schimtz - este com área total de 260,00 m², conforme matrícula 24.823.

- ZONA ...................................................................................................... ZR2 Zona Residencial 2 (Leste)

- TO – taxa de ocupação................................................................................................... 70% - 182,00 m²

- IA – índice de aproveitamento ...........................................................................................2,0 / 520,00 m²

- ALTURA MÁXIMA ......................................................................................................................... não tem

- RECUO AJARDINAMENTO............................................................................................................ 4,00m

        - Nos terrenos de esquina será exigido um recuo de 4,00m por uma das testadas e 2,50m, no mínimo, pela outra, a critério do órgão competente.

- RECUOS LATERAIS: Na proporção de ¼ da altura para prédios com mais de 4 pavimentos e, neste caso, nunca inferior a 2,50 metros.

Obs:

- As edificações estarão liberadas dos afastamentos laterais nos pavimentos térreos, quando estes se destinarem a comércio ou garagens exclusivamente, respeitadas todas as demais posturas legais.

- Nas zonas onde o recuo frontal é obrigatório, os prédios com mais de 16,00m de altura deverão respeitá-lo na proporção de ¼ da altura.

- Toda e qualquer edificação com mais de dois pavimentos deverá respeitar um recuo de fundos equivalente a 1/10 da profundidade do terreno.

USOS PERMITIDOS

Residência

Habitação multifamiliar

Comércio varejista

Comércio de abastecimento

Estabelecimento de ensino

Bar, restaurante

Entidade recreativa

Sem mais, me coloco a disposição para eventuais esclarecimentos.

Att,

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Arquiteto Urbanista Fábio Cassal Costa – CAU RS / A 28416-5

Pós graduado arquitetura comercial

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