RELATORIO DE ESTAGIO
Por: LARISSAMARQUESP • 23/11/2015 • Relatório de pesquisa • 817 Palavras (4 Páginas) • 213 Visualizações
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Instituição: UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP |
Endereço: Rua Ceará, 333 - Bairro Miguel Couto |
Telefone: 067- 3348-8000 |
Representado pelo coordenador do curso correspondente: Tácia Carolina Ronda |
UNIDADE CONCEDENTE
Razão Social: Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública- SEJUSP (Doravante denominada Concedente) | |
Endereço: Avenida do Poeta | Nº:Bloco VI |
CEP: 79.031-902 | Bairro: Jardim Veraneio |
Cidade: Campo Grande | Estado: MS |
CNPJ: (empresa) 03.015.475/0001-40 | Insc. Estadual: --- |
CPF: (autônomo) --- | Telefone: 067- 3318-6700 |
Representante legal: Sílvio Cesar Maluf | Cargo: Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |
Supervisor do Campo: Fábio Alex Correa | Formação Acadêmica: Arquiteto e Urbanista |
Registro profissional nº: A27857-2 | Órgão: CAU- MS |
ESTAGIÁRIO
Nome: LARISSA MARQUES PINTO | ||
Curso: ARQUITETURA E URBANISMO | Semestre: 10º | |
Código de matrícula: 2401286371 | Período: ☒ Matutino ☐ Vespertino ☐ Noturno | |
RG: 1870353 | CPF: 044.480.721-77 | Data de nascimento: 09/02/1993 |
Endereço: Rua Itaguassu | Nº 548 | |
CEP: 79086-230 | Bairro: Guanandy | Cidade: Campo Grande |
Estado: MS | Telefone: 067-3028-3235 | Celular: 067- 99319372 |
E-mail: Larissa_marques_15@hotmail.com |
INFORMAÇÕES SOBRE O ESTÁGIO
Vigência do estágio: DD/MM/AA | Início: 15/08/2011 | Fim: 31/12/2015 |
Horário de estágio: | ☒ Fixo das: 14:00 às: 18:15 Cumprindo 20 horas semanais | ☐ Variável, descrever a seguir: |
Tempo disponível para intervalo ou refeição: das 15: 45 às 16:00 horas | ||
Apólice de seguro nº: 0982.00.53.1588-2 | ||
Seguradora: PORTO SEGURO |
A Unidade Concedente e o(a) ESTAGIÁRIO(A) com a intervenção da INSTITUIÇÃO DE ENSINO celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem vínculo empregatício, com base no que preconiza a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, convencionado as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O termo de compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de estágio do estudante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto à Unidade CONCEDENTE, devendo ser de interesse curricular e pedagogicamente útil, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo ensino-aprendizagem.
CLÁUSULA SEGUNDA
O termo de compromisso firmado entre a Concedente, estagiário e com a interveniência da Instituição de Ensino, poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, feita com 20 (vinte) dias de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA
O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:
a) automaticamente, ao término do termo de compromisso;
b) conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da IES;
c) quando houver incompatibilidade entre o estagiário e as normas da concedente, devidamente comprovada.
CLÁUSULA QUARTA
Qualquer das partes, quando bem lhe convier e ao seu livre critério, poderá dar por findo o presente Termo de Compromisso, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, obrigatório, às outras partes, com antecedência de no mínimo 20 (vinte) dias.
CLÁUSULA QUINTA - Nos termos da Lei nº 11.788/08 são obrigações específicas das partes a seguir:
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
a) celebrar termo de compromisso com o educando e com a parte concedente do estágio, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
b) estabelecer o Plano de Estágio que consubstancie as condições e requisitos a exigência legal de adequação à etapa e modalidade da formação escolar do estagiário;
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