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RELATORIO DE ESTAGIO

Por:   •  23/11/2015  •  Relatório de pesquisa  •  817 Palavras (4 Páginas)  •  213 Visualizações

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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Instituição: UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP

Endereço: Rua Ceará, 333 - Bairro Miguel Couto

Telefone: 067- 3348-8000

Representado pelo coordenador do curso correspondente:

Tácia Carolina Ronda

UNIDADE CONCEDENTE

Razão Social: Secretária de Estado de Justiça e Segurança Pública- SEJUSP

(Doravante denominada Concedente)

Endereço:

Avenida do Poeta

Nº:Bloco VI

CEP: 79.031-902

Bairro: Jardim Veraneio

Cidade: Campo Grande

Estado: MS

CNPJ: (empresa)

03.015.475/0001-40

Insc. Estadual:  

---

CPF: (autônomo)      

 ---

Telefone:

067- 3318-6700

Representante legal:

Sílvio Cesar Maluf

Cargo:

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Supervisor do Campo:

Fábio Alex Correa

Formação Acadêmica:

Arquiteto e Urbanista

Registro profissional nº: A27857-2

Órgão: CAU- MS

ESTAGIÁRIO

Nome: LARISSA MARQUES PINTO

Curso: ARQUITETURA E URBANISMO

Semestre: 10º

Código de matrícula:

2401286371

Período:

☒ Matutino

☐ Vespertino

☐ Noturno

RG:

1870353

CPF:

044.480.721-77

Data de nascimento:

09/02/1993

Endereço: Rua Itaguassu

548

CEP:

79086-230

Bairro:

Guanandy

Cidade:

Campo Grande

Estado:

MS

Telefone:

067-3028-3235

Celular:

067- 99319372

E-mail: Larissa_marques_15@hotmail.com

INFORMAÇÕES SOBRE O ESTÁGIO

Vigência do estágio: DD/MM/AA

Início: 15/08/2011

Fim: 31/12/2015

Horário de estágio:

  Fixo

das:  14:00

às: 18:15  

Cumprindo 20 horas semanais

☐ Variável, descrever a seguir:

Tempo disponível para intervalo ou refeição: das 15: 45   às 16:00   horas

Apólice de seguro nº:  0982.00.53.1588-2

Seguradora: PORTO SEGURO

 A Unidade Concedente e o(a) ESTAGIÁRIO(A) com a intervenção da INSTITUIÇÃO DE ENSINO celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, sem vínculo empregatício, com base no que preconiza a Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, convencionado as Cláusulas e Condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O termo de compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de estágio do estudante da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto à Unidade CONCEDENTE, devendo ser de interesse curricular e pedagogicamente útil, entendido o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo ensino-aprendizagem.

CLÁUSULA SEGUNDA

O termo de compromisso firmado entre a Concedente, estagiário e com a interveniência da Instituição de Ensino, poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação escrita, feita com 20 (vinte) dias de antecedência.

CLÁUSULA TERCEIRA

O estágio será extinto nos casos e formas seguintes:

a) automaticamente, ao término do termo de compromisso;

b) conclusão ou interrupção do curso, ou desligamento da IES;

c) quando houver incompatibilidade entre o estagiário e as normas da concedente, devidamente comprovada.

CLÁUSULA QUARTA

Qualquer das partes, quando bem lhe convier e ao seu livre critério, poderá dar por findo o presente Termo de Compromisso, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, obrigatório, às outras partes, com antecedência de no mínimo 20 (vinte) dias.

CLÁUSULA QUINTA - Nos termos da Lei nº 11.788/08 são obrigações específicas das partes a seguir:

OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

a) celebrar termo de compromisso com o educando e com a parte concedente do estágio, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;

b) estabelecer o Plano de Estágio que consubstancie as condições e requisitos a exigência legal de adequação à etapa e modalidade da formação escolar do estagiário;

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