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SERVIÇO SOCIAL COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

Por:   •  24/9/2015  •  Resenha  •  1.919 Palavras (8 Páginas)  •  289 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA EAD

SERVIÇO SOCIAL

COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

Eurilene Viana Rapina – RA 370132

Eliane Soares Gonzaga – RA 362861

Luzia Oliveira Santos – RA 392965

Maíra Ernesto de Lima        - RA 381977

Marineis Silva Oliveira de Souza – RA 358766        

Pedro Palma da Silva – RA 386895

COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

PORTO SEGURO

15/04/2015

COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

RELATORIO DE PESQUISA

 Trabalho apresentado para avaliação do rendimento escolar na disciplina de Competências Profissionais, do curso de Serviço Social, da Universidade Anhanguera.
     

 

COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

UNIVERSIDADE ANHANGUERA

SERVIÇO SOCIAL

Aprovação em __/__/__

_______________________________

MA. ELISA CLÉIA NOBRE

_______________________________

TATIANA BARRETO

Porto Seguro, 15 de Abril de 2015

Resumo

Este trabalho irá relatar sobre os direitos humanos e seu marco na historia, quando eles surgiram nos estágios sociais, á luta das classes sociais que possibilitaram as suas emergências e o principal marcos do desenvolvimento dos direitos humanos internacional.

Summary

This paper will report on human rights and its history in March, when they emerged in social stages, will struggle of social classes that allowed their emergencies and major milestones in the development of international human rights.

Sumário

OS PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI 8.662/1993 – 7

QUESTIONARIO – 12

REFERÊNCIAS – 13

A criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização das profissões no Brasil têm origem nos anos 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Nesse patamar legal, os Conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do Estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho.A concepção conservadora estava presente nos códigos de ética 1965 e 1975, também caracterizou a entidade nas primeiras décadas de sua existência era também o reflexo da perspectiva vigente na profissão, que se orientava por pressupostos a-críticos e despolitizado face às relações econômico-sociais.

O movimento de reconceituação representou um marco decisivo no desencadeamento do processo de revisão crítica do Serviço Social, foi também um saldo qualitativo que foi se estruturando uma profissão interventiva no combate das desigualdades sociais e também um marco no processo de politização e mobilização de profissionais e estudantes com participação nos sindicatos em todo o país:

De 1960 até hoje se caracteriza movimento de reconceituação. O seu significado foi e é principalmente a ruptura com o conservadorismo e o tradicionalismo do serviço social.Este movimento se constituiu dos documentos citados na introdução deste trabalho como o de Araxá e outros e também os congressos principalmente o III, além de transformações sócio-econômicas, políticas e culturais ocorridas na sociedade.Seu impacto hoje na profissão representa um marco histórico dividindo o serviço social em “antes e após” a reconceituaçao.

OS PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEI 8.662/1993


A lei nº 8.662 de 07 de junho de 1993 que dispõe sobre a profissão de Assistente Social foi elaborada para regulamentar a profissão visando à substituição do antigo decreto nº 994 de 1962. A demanda por uma lei que regulamentasse a profissão já ecoava por diversos encontros nacionais, assembleias e palestras ganhando cada vez mais força entre os profissionais Assistentes Sociais.

A referida lei veio ratificar a exigência dodiploma de ensino superior em Serviço Social para poder exercer a profissão, algo que já constava no rol de exigências do decreto de 1962. Porém, dessa feita, abre-se precedente para que estrangeiros com diploma registrado e revalidado por órgão competente possam exercer a profissão no país. Na nova lei passou a ser obrigatório, também, o registro do profissional no respectivo Conselho Regional de Serviço Social.

Poderão exercer, também, a profissão de Assistente Social os Agentes Sociais. Para estes servidores a lei facultava a posse do diploma, conforme estabelecido pelo art. 14 na Lei dispõe sobre os objetivos do ensino do serviço social.

[...] Ficam resguardados os direitos dos atuais Agentes Sociais com função nos vários órgãos públicos, sendo-lhes facultado obter o diploma de Assistente Social, mediante provas prestadas nas Escolas de Serviço Social, das matérias constantes do currículo escolar e não incluídas nos cursos que hajam frequentado (LEI No 1.889, DE 13 DE JUNHO DE 1953).
As competências do profissional Assistente Social estão definidas no Artigo 4º da Lei nº 8666 de 1993. Pode-se destacar a atuação do Assistente Social mais próxima da sociedade. Posto que ele, como agente ativo de transformação social pode, junto à sociedade, implantar, elaborar e executar políticas, planos e programas sociais junto à administração pública. 
Percebe-se através das competências, caracterizadas como de aspecto geral, um vínculo entre a administração pública e o Assistente Social. Este exerceria a função de elo entre a sociedade e os órgãos públicos. Isso demonstra a relevância dopapel do Assistente Social nos dias atuais. 
Das competências privativas do exercício da profissão de Assistente Social, estão elencadas na Lei todas as atividades cujo objeto final reflete o exercício da profissão. Em outras palavras, tudo que diz respeito ao Serviço Social e suas adjacências são considerados como privativas de função do Assistente Social.

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