“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.
Por: gabiigonzalez • 22/9/2015 • Monografia • 596 Palavras (3 Páginas) • 409 Visualizações
Texto 1: “Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”.
Introdução:
A Constituição Federal do Brasil criou dentro dos direitos fundamentais o direito a saúde, todo cidadão precisa dessa garantia para obter uma vida digna.
Desenvolvimento:
A saúde é uma necessidade básica do atual Estado Democrático, refletindo a própria qualidade de vida da população, não só garantindo o acesso aos tratamentos médicos e hospitalares, nesse caso a saúde tem um grande destaque dentre os direitos fundamentais justamente por tudo que reflete.
O direito a saúde possui ampla interpretação e abrangência , uma vez que se direciona a toda a sociedade, isto é, os titulares de tal prerrogativa constitucional são apenas determináveis, trata-se de um direito de todos, um direito coletivo.
Seu objeto é a própria saúde da população, em sentido amplo, abrangendo não só o bem estar fisíco, mas também o social e o piscológico, que deve ser alcançado por meio da redução de doenças e do acesso universal aos serviços de tratamento e prevenção.
Esse direito de segunda geração consagrou-se por meio de políticas sociais que pregavam a intervenção estatal aliada ás liberdades individuais para garantir a aplicação e a eficácia dos direitos fundamentais, culminando, assim, no surgimento do constitucionalismo social.
O direito a saúde ultrapassa a mera perspectiva de sobrevivência, para alcançar uma real qualidade de vida, inclusive nos niveis sociais.
Considerações finais:
O próprio texto constitucional revela a importância do direito a saúde, haja vista que tal prerrogativa é revestidade de universalidade e integralidade.
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Tema 3: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
“Na verdade, o que aparece no final do século XVII não constitui senão a primeira geração dos direitos fundamentais: as liberdades públicas. A segunda virá logo após a primeira Guerra Mundial, com o fito de complementá-la: são os direitos sociais. A terceira, ainda não plenamente reconhecida, é a dos direitos de solidariedade.
As três gerações, como o próprio termo gerações indica, são os grandes momentos de conscientização em que se reconhecem “famílias” de direitos. Estes têm assim características jurídicas comuns e peculiares [...]” (FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 14. ed. São Paulo:
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