VISITA TÉCNICA À DIRETORIA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO MUNICÍPIO DE MARIANA
Por: lsouzavc • 5/12/2019 • Relatório de pesquisa • 1.375 Palavras (6 Páginas) • 278 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO[pic 1][pic 2]
Larissa Souza Valadares de Carvalho – 2015.1.1626
Introdução a Sociologia – HIS300
VISITA TÉCNICA À DIRETORIA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO MUNICÍPIO DE MARIANA
Ouro Preto
Março de 2017
Resumo
O presente trabalho tem por finalidade relatar o conteúdo técnico resultante da visita realizada pela turma do quarto período de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal de Ouro Preto promovida pelo Prof. Lucas Quadros ao escritório técnico do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) em Mariana, que ocorreu no dia 15 de Março de 2017. A visita, ministrada pela arquiteta Flora Passos, tinha por objetivo esclarecer aos alunos questões relacionadas ao patrimônio histórico municipal e de que forma se dá a atuação do Iphan na região. Ademais, discutiu-se também as etapas de tombamento de uma edificação e os processos prevalecentes de reforma e restauração dos mesmos.
Palavras-chaves: Iphan, preservação, patrimônio.
Introdução
Minas Gerais é o estado que possui o maior número de bens tombados do Brasil, que vai desde edifícios do período colonial a obras arquitetônicas de caráter moderno. Dentre eles, podemos citar o centro do munícipio de Mariana, tombado como Patrimônio Histórico além de catedrais como a Igreja de Nossa Senhora da Assunção, conhecida popularmente como Igreja da Sé.
A cidade conta com um escritório técnico do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), localizado na Rua Direita, ao lado da Igreja da Sé, na casa Setecentista de Mariana que também abriga o Arquivo dos Cartórios da Comarca de Mariana.
O Iphan visa preservar o Patrimônio Cultural e artístico brasileiro, a fim de fortalecer identidades e garantir o direito à memória, além de, juntamente aos poderes públicos e à iniciativa privada, promover a recuperação dos bens culturais nacionais.
Visita técnica à Diretoria do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no município de Mariana
Segundo a Constituição Federal, o conceito de patrimônio nacional estabelece o “conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação é de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”. Um bem pode ser protegido nas instâncias municipal, estadual ou federal, isoladamente ou em mais de uma. O Iphan é responsável pela proteção dos bens tombados em nível federal.
O ato de tombamento atribui a um bem um valor coletivo pela sua importância cultural. Tal ação impossibilita o proprietário do imóvel de realizar qualquer tipo de intervenção que venha causar danos ou alterações significantes das características natas do edifício, sem impossibilitar o direito de propriedade. Quando um bem é tombado como Patrimônio Cultural, este deve ser protegido e conservado pelo Iphan, de modo a promover a valorização cultural da edificação.
Para a realização de serviços em uma edificação patrimonial é necessário à protocolização de um requerimento que deve ser entregue ao Escritório Técnico, onde este passará por uma análise feita pelos técnicos do instituto. Os critérios adotados na análise de uma intervenção em um conjunto tombado na cidade de Mariana estão estabelecidos no Programa Monumenta/IPHAN e encontra-se disponível do Escritório Técnico para consulta.
O conjunto de Mariana é tombado devido as suas características históricas, paisagísticas, urbanísticas e arquitetônicas. Por isso, para aprovação de projeto para execução de obras, é necessário que este seja protocolado na Prefeitura Municipal de Mariana em duas vias, onde uma será analisada na própria prefeitura e a outra será encaminhada ao Iphan. Para aprovação, é necessário que os critérios estabelecidos pelo Iphan para as intervenções protegidas em sítios urbanos sejam atendidos.
Em relação aos parâmetros definidos pelo Iphan para realização de reformas em bens tombados, as normas são bem específicas quando se tratam de alteração do reboco, pintura ou solicitação de alteração de cor da fachada, reforma de cobertura, restauração de esquadrias internas e externas e reforços estruturais. Quanto aos materiais utilizados, o instituto cobra que seja o mais próximo do original ou se possível, o mesmo. Na fachada da edificação, pede-se que as paredes sejam pintadas de cores claras e as esquadrias de cores mais escuras, contrastando uma com a outra.
Já na parte interna da edificação, os critérios são menos rigorosos, permitindo algumas alterações mais bruscas.
O Iphan tem o dever de fiscalizar periodicamente os bens tombados em nível federal. Se durante o processo de fiscalização ou por denuncia, foi identificado algum tipo de irregularidade, o Iphan entregará uma notificação ao responsável pela intervenção. Se a obra ainda estiver em andamento, o Iphan deverá emitir um termo determinando a paralização imediata da obra. Se a intervenção provocou algum dano ao bem tombado, é emitido um auto de infração. O responsável será obrigado a pagar multa pela infração cometida e reparar o dano causado.
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