A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Por: Pedro Castro • 30/11/2022 • Trabalho acadêmico • 849 Palavras (4 Páginas) • 104 Visualizações
AO JUIZO CIVÉL DA COMARCA DE ARCOS/MG
Victória Emanuelly Coutinho, brasileira, menor impúbere, nascida em 25/05/20, CPF nº 184.344.266-33, neste ato representada por sua genitora, a senhora Camila Andrade Coutinho, solteira, CPF nº 08429819690, RG - MG15427146, filha de Morgana Andrade Coutinho, ambas residente e domiciliada na rua Tenente Florêncio Nunes, nº 901, bairro Brasília, Arcos/MG, CEP 35588000. Em face de Grazimar Tardelly dos Santos, solteiro, CPF nº, RG, filho de Antônio Paulo dos Santos e Matildes de Lourdes dos Santos, residente e domiciliado na rua São Vicente de Paula, nº 159, bairro Cachoerinha, Carmópolis de Minas/MG, CEP 35534000; vem a Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Tanto a genitora quanto o autor, não possuem condições financeiras para custear o processo sem prejudicar o sustento diário e mensal familiar, conforme demonstrando por documentos. Por estas razoes, baseado no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a justiça gratuita ao requerente.
2. DOS FATOS
Camila e Grazimar, eram casados por união estável ocorrendo mais tarde a separação, fruto desse relacionando nasceu Victória Emanuelly Coutinho em 25/05/20.
Desde o nascimento da criança o réu não assumiu a responsabilidade da paternidade e nega registrar a criança em seu nome, o mesmo trabalha como lavrador, não tendo a carteira de trabalho assinada, mas com condições de arcar com suas responsabilidades.
A autora não possui dúvidas quanto à paternidade, conforme comprovará com a instrução do feito, mas até o presente momento não conseguiu que o exame de DNA fosse realizado amigavelmente, pela recusa do réu em assumir as responsabilidade sobre a criança. Ocorre também, que desde o nascimento da criança o réu não tem ajudado no custeio da criança e não importando com o bem estar da mesma.
3. DO DIREITO
3.1. RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE
O autor buscando seu direito e em primeiro momento amparado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe em seu Art. 27:
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Este artigo consolida a pretensão do Autor, se tratando de direito imprescritível e indisponível, amparada pela Lei nº 8.560 de 1992 em seu artigo 2º-A, que dispõe:
Art. 2º A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos.
Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório.
Com as seguidas renuncias do réu em não realizar o exame de DNA já se configura presunção de paternidade, sendo assim o réu deve proceder com o exame de DNA em juízo ou reconhecimento de paternidade.
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3.2. DOS ALIMENTOS
Diante das circunstancias do caso, o réu deve arcar economicamente na criação da criança o que está sendo feito somente por sua genitora.
Seguindo a CF/88 em seus artigos 227 e 229, que dispõe:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, a alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
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