A APRESENTAÇÃO E DEFINIÇÃO DA CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Por: navarini80 • 27/4/2015 • Trabalho acadêmico • 824 Palavras (4 Páginas) • 369 Visualizações
APRESENTAÇÃO E DEFINIÇÃO DA CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
A contabilidade possui diversos ramos, mas sem dúvida o mais importante atualmente em nosso país é a contabilidade tributária, devido a enorme carga de tributos existentes. A contabilidade tributária é a essência, a combinação adequada entre a legislação tributária e a legislação contábil societária.
Essa parte da contabilidade vem para controlar melhor as obrigações tributárias evitando e diminuindo o possível pagamento de impostos multas e juros desnecessários.
Láudio Camargo Fabretti define Contabilidade Tributária como sendo: “O ramo da Contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos, princípio e normas básicas da contabilidade e da legislação tributária, de forma simultânea e adequada”.
Esta contabilidade está representada pela figura do contador, que gerenciará e será responsável pela veracidade e confiabilidade dos dados extraídos da contabilidade por ele gerida. Estes dados servirão de base para outros profissionais e empresas especializadas desenvolverem um planejamento tributário capaz de proporcionar as empresas reduções em suas cargas tributárias.
UTILIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
No Brasil esta prática é pouco difundida em relação ao restante do mundo. Através do planejamento se tentará avaliar o comportamento da organização a longo prazo, buscando melhorar o futuro da empresa com ações no presente.
Para a realização de um bom planejamento é necessário que o empresário esteja bem assessorado por equipe especializada.
Planejamento tributário também é conhecido como elisão fiscal, àquele decorrente da lei e a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei e evasão fiscal a utilização de ações que não constam na lei. Conforme o International Bureau of Fiscal Documentation – IBFD6:
“Elisão fiscal. Este termo é utilizado para denotar a redução dos encargos tributários por meios legais. Freqüentemente é usado em sentido pejorativo, como quando é utilizado para
descrever a economia de impostos atingida através de arranjos artificiais dos negócios pessoais ou empresariais, aproveitando se da existência de lacunas, anomalias ou outras deficiências
no direito tributário. (…). Em contraste com a elisão, a evasão fiscal é a redução de impostos obtida por meios ilícitos.” Evasão Fiscal. Este termo é aplicado para a economia de impostos atingida por meios ilegais, incluindo-se nestes a omissão da renda tributável ou de transações realizadas das declarações de tributos, ou a redução da quantia devida por meios fraudelentos”.
Tomamos como exemplo as microempresas que de acordo com pesquisa realizada pelo SEBRAE possuem várias fases até atingirem a maturidade, sendo a elas planejar tributo tão necessário quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.
Neste caso os empresários têm duas opções a seguir, sonegar tributos ou utilizar seu direito constitucional e realizar um bom planejamento tributário de forma ativa, contínua e eficaz.
Ao se optar pela forma ilícita, deverá estar consciente que poderão ocorrer danos irreversíveis, nos quais incluem até punição por crime tributário, de acordo com definições na lei 8.137 de 27 de dezembro de1990, onde consta em seu primeiro artigo o seguinte texto:
Art. 1o. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
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