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A CLASSIFICAÇÃO DAS PERÍCIAS CONTÁBEIS

Por:   •  27/4/2015  •  Artigo  •  2.498 Palavras (10 Páginas)  •  414 Visualizações

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CLASSIFICAÇÃO DAS PERÍCIAS CONTÁBEIS  

Luana Lima do Nascimento
Acadêmica do Curso Ciências Contábeis

Unitins - Augustinopolis/TO

RESUMO

O presente estudo tem como objetivo classificar e especificar os tipos de Perícias Contábeis e suas importâncias. Podemos observar, que com o passar dos anos, as dificuldades encontradas pela sociedade em geral, para a solução de conflitos de forma amigável está cada vez menor. A busca pela justiça, através de meios legais, vem crescendo expressivamente. Baseada em uma pesquisa bibliográfica, a proposta consiste em elaborar um material que facilite a compreensão da importância da Perícia de acordo as suas classificações e espécies, identificando e definindo cada uma delas segundo os ambientes em que são instaladas a atuar. È importante lembrar que, a Perícia pode ser utilizada como um instrumento capaz de averiguar, decifrar e levantar provas verídicas para auxiliar o juiz a decidir de forma eficaz o julgamento e apreciação jurídica do fato analisado.

Palavras Chave: Classificação. Perícia. Solução de Conflitos.

  1. INTRODUÇÃO

A Perícia contábil é cada vez mais essencial na busca por justiça diante das divergências que a sociedade tem encontrado junto ao Judiciário. A Perícia Contábil apresenta um papel fundamental sempre que existi uma controvérsia ou a pendência, buscando soluções de litígios na Justiça. A perícia é um meio de prova previsto no Direito, assim como a documental, a testemunhal e a do depoimento pessoal. Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo ou parecer sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado.”

Uma função que necessita de constante aprimoramento, a Perícia Contábil requer qualificação profissional, em todas as áreas de conhecimento, a fim de que possam ser julgadas ações de qualquer natureza e é uma das principais atividades que podem ser exercida por um profissional contábil. O trabalho do perito contábil tem como objetivo analisar livros e registros de transações e documentos que envolvem os fatos a serem investigados.

 No entanto, na prática, os peritos muitas vezes devem procurar procedimentos de acordo com os fatos adotados pelas partes, desde que não comprometam as normas legais e a sua ética profissional. O objetivo principal do presente trabalho é apresentar as ramificações encontradas na área de atuação de Perícia Contábil e avaliar a importância quanto ao processo e ambientes em que são classificadas as Perícias Contábeis.  

  1. PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL

A perícia judicial é um ramo da contabilidade que necessita de um profissional especializado que esclareça questões sobre o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas. È aquela realizada dentro dos procedimentos processuais do poder judiciário e se processa segundo regras legais específicas. Para a execução da Perícia Contábil, o profissional utiliza um conjunto de procedimentos técnicos, como: pesquisa, diligências, levantamento de dados, análise, cálculos, por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação e a conclusão da Perícia Contábil é expressa em laudo pericial, esclarecendo controvérsias.

Segundo Sá (1997) “A Perícia contábil judicial é a que visa servir de prova, esclarecendo o juiz sobre assuntos em litígio que merecem seu julgamento, objetivando fatos relativos ao patrimônio aziendal ou de pessoas”. O perito-contador judicial é profissional de nível superior, com especialização em assunto fisco-contábil, que mostra atos e fatos que estão entranhados no patrimônio. Ilumina os leigos, e será nomeado pelo juiz, desta forma, pode-se entender que o perito é o olhar tecnológico e científico do magistrado, a extensão da justiça, ou seja, o apoio científico ao ilustre condutor judicial.

 A perícia judicial tem sua origem em ação posta em juízo, ou seja, origina se sob a esfera jurídica, podendo ser determinada diretamente pelo juiz dirigente do processo ou a ele requerida pelas partes em litígio. Na perícia judicial, os exames são, na maioria das vezes, específicos e recaem sobre fatos que já se encontram em discussão no âmbito do processo. Em qualquer dos casos, o juiz, ao determinar a perícia, nomeia o perito do juízo e as partes indicam seus assistentes técnicos (opcionalmente). Às vezes, uma das partes (ou ambas) deixa de indicar assistente, declarando que se “louva” no perito do juízo.

Nos processos judiciais cíveis, além da rotina técnica de procedimentos, existe uma rotina inerente ao andamento do processo: indicação do perito judicial pelo juiz, indicação de assistentes técnicos pelas partes, formulação de quesitos, por meio dos quais as partes e o próprio juiz manifestam as dúvidas que desejam ver esclarecidas pela perícia, o compromisso dos peritos e a definição de prazos. Há perícias judiciais de diversas modalidades, de acordo com as necessidades processuais. As principais, no entanto, são:

 • Nas Varas Cíveis: prestação de contas, avaliações patrimoniais, litígios entre sócios, indenizações, avaliações de fundos de comércio, renovatórios de locações, perícias falimentares em geral e outras.

 • Nas Varas Criminais: fraudes e vícios contábeis, adulterações de lançamentos e registros, desfalques e alcances, apropriações indébitas e outras.

• Nas Varas de Família e Sucessões: avaliação de pensões alimentícias, avaliações patrimoniais, apuração de haveres, prestação de contas de inventariantes e outras.

• Na Justiça do Trabalho: indenizações de diversas modalidades, litígios entre empregadores e empregados de diversas espécies.

  1. PERÍCIA SEMIJUDICIAL

A perícia Semijudicial é semelhante a pericia Judicial por estarem sujeitas a regras legais e regimentais, mas ela é realizada fora do poder judiciário, porém, dentro do aparato institucional do estado, por autoridades policiais, parlamentares ou administrativas que têm poder jurisdicional e tem a finalidade principal de ser o meio de prova nos ordenamentos institucionais. A mesma tem um poder limitado a determinado organismo, e seus resultados não serão levados até as últimas conseqüências, como ocorre na perícia judicial.

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