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A CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO- FORUM

Por:   •  17/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  166 Visualizações

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CONTABILIDADE E ORÇAMENTO PÚBLICO- FORUM

Aula 1 e Aula 2

Caro aluno,

Seja por motivação ideológica, finalística ou política, o início de um novo governo tem por costume, ao menos na tradição brasileira, romper com parte do planejamento traçado pelo governo anterior, imprimindo nova direção aos trabalhos da Administração Pública. Com razão, pois, veio o Plano Plurianual a coibir esta prática, ao estender um horizonte de metas e programas além dos três últimos anos de mandato do governante que o propôs, atingindo o primeiro quarto do governo sucessor, permitindo racionalização e estabilidade nas ações administrativas.

Que instrumento no sistema de planejamento orçamento contém a proteção para que não haja abusos e irresponsabilidades no gasto público por seus administradores? Ele tem sido suficiente?

Vamos lá?

No meu ponto de vista penso que seja o sistema orçamentário na qual para ter um controle do orçamento publico e de seu planejamento onde se faz valer três instrumentos legais básicos da Constituição Federal de 1998 que são : O PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA( Lei Orçamentaria Anual. E pelo que percebo esses instrumento não estão sendo eficiente ,a maioria das vezes são violados e distorcidos provando então fraude, sonegação, propina, dentre outros meios de corrupção.

Caro aluno,

Os serviços públicos são atividades especiais, com regime jurídico específico, qualificadas pela Constituição, que, retirando-as da livre alçada dos particulares, retira-as do mercado e as coloca sob a égide do poder público que deve desempenhá-las sob comando constitucional. "Daí serem as utilidades assim produzidas qualificadas como obrigação estatal. Estão fora da livre disposição da vontade de qualquer pessoa, inclusive da administração (poder executivo). Por isso não lhes são aplicáveis os institutos, fórmulas e regime jurídico próprios das relações privadas."

Nota-se que o serviço público é atividade retirada, pela Constituição, da alçada dos particulares e entregue como dever-poder, ao Estado, que, por não ter livre disposição acerca de suas obrigações e competências estabelecidas pela Constituição, não pode reger tais atividades sob regime jurídico diverso do de Direito Público, devendo cumprir a obrigação estabelecida na Constituição e prestar os serviços por ela designados como públicos. Em que difere o serviço prestado pelo Estado e o prestado por particulares para os que o recebem?

Vamos lá?

No serviço prestado pelo Estado a Administração pública determina o que o estado pode ou não fazer sendo regido por regulamentos e normas (leis) e nesse caso o cidadão recebe o serviço gratuitamente, já no particular por iniciativa privada o cidadão terá que pagar pelos encargos do serviço prestado e neste caso o serviço particular é lícito, com uma flexibilidade maior em seus processos gerenciais e de execução.

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