A CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA
Por: Ptk157 • 1/3/2020 • Trabalho acadêmico • 1.457 Palavras (6 Páginas) • 137 Visualizações
CONTABILIDADE INTEMEDIÁRIA
SESSÃO lll, III da Lei 6404/76
Seção III da Lei 6404/76, que se refere ao Balanço Patrimonial - Grupo de Contas.
Conceito
Demonstração contábil obrigatória (Art.176 Lei 6404/76). Sua finalidade é demonstrar a situação do patrimônio em um dado.
Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.
Art. 159 ll- No ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas. (Art. 243), Diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia não constituem negócios usuais.
Artigo circulante – Realizável a longo prazo
- Os direitos realizáveis após o término dos exercícios seguintes. Como estoque LP (Reais), Clientes LP, duplicata a receber (reais).
- Operações não usuais com pessoas ligadas.
- Vendas, adiantamentos ou empréstimos.
- Coligadas ou controlada, diretores, acionistas ou participantes no lucro (empregado).
- Tem que ser uma operação não usual em relação ao objeto social (estoque).
Despesas antecipadas
- Não consta na lei das S.A.
- Usual, ANC RPL.
Ativo
Art. 179 § - A campanha que o ciclo operacional da empresa, tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou a longo prazo, terá por base o prazo desse ciclo.
ANC
Art. 179 § lll – As participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza e não classificadas no ativo circulante e que não se destinam a manutenção da atividade da companhia ou da empresa.
- Participações permanentes em outras sociedades.
Exemplos: Ações coligadas; ações controladas; ações empresa (-10%).
Disponibilidades: são os elementos do ativo que resultam dinheiro ou que, nele possa ser convertido imediatamente, sendo utilizáveis como meio de pagamento. Principais disponibilidades: Caixa, Banco, Aplicações, Numerários em trânsito.
Direitos realizáveis no curso do exercício subsequente.
- Reais: Bens realizáveis em propriedade da empresa.
- Pessoais: Créditos contra terceiros.
Passivo Exigível
Art. 180 §. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.
Passivo e Patrimônio liquido
Passivo
Art. 178 §. Da lei 6404/76, é composto por três grupos:
- Passivo circulante
- Passivo não circulante
- Patrimônio liquido
A classificação em AC ou ANC está prevista no Art. 180, referida lei, que estabelece que, ‘’As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisições de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiveram vencimento em prazo maior. ’’
CPC 26 – O item 69 do pronunciamento do CPC, por sua vez, estabeleceu que a obrigação deve ser classificada no passivo circulante quando satisfazer um dos seguintes critérios:
- Espera-se que seja liquido durante o ciclo operacional normal da entidade.
- Está mantido essencialmente para finalidade de ser negociado.
- Deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço.
- A entidade não tem direito condicional do deferir a liquidação do passivo durante pelo menos 12 meses após a data do balanço.
Obrigações das empresas
As obrigações das empresas compreendem normalmente as seguintes contas:
- Empréstimos e financiamentos a pagar: Decorre das captações dos recursos efetuadas pelas empresas para financiadas suas operações e aquisições de ativos.
- Fornecedores a pagar: Refere-se as dividas assumidas com a campanha de estoque de serviços.
- Imposto sobre o lucro, receita e patrimônio a pagar: São dividas tributarias da empresa em decorrência da tributação do lucro (imposto de renda e contribuição social), tributação da receita de vendas, (PIS, COFINS, INSS, ICMS) e tributação do patrimônio, (IPTU, IPVA).
- Salários e encargos sociais: Valores devidos ao pessoal da empresa a título de salários, (13º, férias), bem como os encargos sociais incidentes na folha de pagamento.
- Adiantamento de clientes: Refere-se aos recursos recebidos, adiantamento dos clientes por conta de fatura entrega de bens ou serviços.
- Provisão para contingências tributarias, trabalhistas e cíveis: São decorrentes de atuações promovidas pelos órgãos de fiscalização tributária ou por processos movidos por empregados ou terceiros contra a empresa, e que foram considerados como perda provável.
Patrimônio Líquido
Conforme Art. 178 § lll, da lei 6404/76, o patrimônio líquido será composto por capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucro, ações tributarias e prejuízo acumulado.
- Capital social: É composto pelos recursos (dinheiro ou qualquer outro bem, suscetível de avaliação monetária), colocado a disposição da empresa pelos sócios, sendo fixado nos atos de constituírem a sociedade (estatuto ou contrato social).
Ele em via de regras é alterado no decorrer da vida empresarial, mediante a integralização de novos recursos ou, ainda, pela incorporação de reservas de lucro ou capital.
Conceitos de capital
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