A CONTABILIDADE NOS NEGÓCIOS EMPRESARIAIS: DEPARTAMENTO PESSOAL
Por: soresi • 28/5/2022 • Seminário • 1.104 Palavras (5 Páginas) • 192 Visualizações
A CONTABILIDADE NOS NEGÓCIOS EMPRESARIAIS: DEPARTAMENTO PESSOAL
Izabela Soares¹
Patrícia Alcilene Simão¹
Priscilla Santos Alli¹
Cristiane Vernize Godke²
- INTRODUÇÃO
A contabilidade empresarial é de suma importância para os negócios de uma empresa, neste sentido, iremos tratar especificadamente da área do DP (departamento pessoal). Veremos a importância deste setor, como surgiu e suas principais funções para o bom funcionamento de uma companhia.
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A contabilidade empresarial tem eficiência organizacional, levando as empresas a cumprirem todas as exigências necessárias, abrangendo todos os processos contábeis necessários para que a empresa opere em consonância e buscando sempre deixar os processos empresariais mais produtivos e rentáveis.
O departamento pessoal é o setor responsável pela gestão de pessoas, administra as questões relacionadas aos funcionários das empresas, tratando desde a admissão até rescisão. Seu principal objetivo é cumprir a legislação e as normas trabalhistas em vigor, se encarrega também sobre as questões burocráticas emitindo e gerenciando documentos, além de gerar todas as guias a serem pagas pelo empregador. (Barreto, 2003, p. 93)
O departamento pessoal é fundamental, pois garante a qualidade e a organização dos registros profissionais da empresa. A organização é muito importante para o bom desempenho do setor. Atualmente, é utilizado um sistema, além do uso de planilhas que ajuda a controlar melhor as informações. Abaixo segue imagem de um dos sistemas utilizados para realização de admissão:
[pic 1]
Desde os tempos da escravatura este departamento existe, naquela época era escolhido um capitão, para designar e orientar o trabalho dos escravos após as mudanças de governo, muitas coisas mudaram, mas ainda assim com surgimento das empresas, os funcionários não deixavam de ser escravos pois os patrões pagavam somente o que "julgavam" suficiente, para eles não existiam leis trabalhistas
“O departamento de pessoal, como hoje é conhecido dentro das organizações, teve início desde a escravatura onde os ‘capatazes’ ou ‘feitores’ como eram chamadas as pessoas de confiança da época que eram responsáveis pelos trabalhadores”. (Martins, 2014).
Em 1930 no governo de Getúlio Vargas foi criado o Ministério do Trabalho, regulamentando as atividades trabalhista de acordo com a lei, e em 1º de maio de 1943 o Decreto-Lei nº5.452 criou a CLT que continua em vigor até os dias atuais.
“Novas características foram incorporadas à função: Qualificação e poli funcionalidade, visão sistêmica do processo produtivo, rotação das tarefas e flexibilização (Barreto, 2003, p. 93)”.
O departamento pessoal cumpre várias exigências diárias e tem uma rotina a ser seguida. Todos os meses, os processos devem ser concluídos, observando os prazos e a legislação, prestando atenção no decorrer do mês em que podem ocorrer admissões, demissões, acidentes de trabalho, férias entre outros. Para realizar os cálculos, os colaboradores necessitam ter muita atenção.
Jonathan da Silva Alves, Consultor do Grupo Estrutura Consultoria, (2012) explica que cabe aos profissionais de departamento de pessoal cuidar dos cálculos e pagamentos das remunerações, controle de férias, processos de admissão e demissão, 13º salário, transporte, organização de horários, pagamento de taxas e impostos, ou seja, assuntos que afetam os funcionários. Alves ainda explica que o departamento de pessoal possui três funções fundamentais.
Abaixo vamos exemplificar algumas das suas principais rotinas do DP:
Admissão: É o exame admissional, elaboração e assinatura do contrato, anotações na CTPS, abertura de registro de funcionário junto ao MTE, arquivo de documentos e anotações CLT.
Segundo Marras (2011, p. 184): “Admissão de novos colaboradores: ao fim do processo de seleção e recrutamento do aspirante a vaga é encaminhado ao departamento de pessoal no qual é entregue a listagem de documentos necessários para formalizar seu vínculo com a empresa”.
Apuração de ponto: Para levantar faltas justificadas e injustificadas, atrasos, esquecimentos, geração de horas para pagamento ou banco de horas;
Benefícios: Plano de saúde, plano odontológico, vale-alimentação, vale farmácia, bolsa de estudos, vale combustível. Fica critério da empresa a concessão desses benefícios, com desconto em folha.
Folha de pagamento: Para o todos os valores que incidem algum desconto ou benefício ao funcionário já devem ter sido apurados. Na folha é visto tudo que o funcionário tem de salário bruto e salário líquido resulta depois dos descontos;
Demissão: É a parte onde o empregado é demitido, ocorre o exame demissional, rescisão do contrato, anotações na carteira de trabalhos, cálculo dos valores de acordo com o tipo de desligamento.
Consoante Santana (2012) faz-se necessário que o DP esteja alinhado às legislações trabalhistas, além de leis previdenciárias e do regulamento interno da organização, os quais o farão manter uma ótima relação de emprego entre as partes envolvidas. (Marschall; Salvi, 2017).
As freqüentes mudanças na legislação do trabalho e a complexidade de suas rotinas geram a necessidade de um acompanhamento regular nos procedimentos pertinentes ao setor pessoal. Por isso um bom profissional informado dessas atualizações é indispensável para a organização de uma empresa. (Silva, 2012).
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