A Contabilidade Intermediária
Por: Neybatera • 20/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.202 Palavras (9 Páginas) • 209 Visualizações
- Existe conta retificadora do Passivo ?
R: SIM
- Quais ?
. Deságio a amortizar (não emissão de debêntures abaixo do par)
. Juros a vencer
Descrição da conta retificadora do Passivo: As contas retificadoras do Passivo, são classificadas assim, pois possuem saldo devedor .Também chamadas de redutoras, são contas que, embora apareça num determinado grupo patrimonial (Ativo ou Passivo) têm saldo contrário em relação às demais contas desse grupo. Desse modo, uma conta retificadora do Ativo terá natureza credora, bem como uma conta retificadora do Passivo terá natureza devedora. CONTAS RETIFICADORAS DO PASSIVO (Redutoras do Passivo) Estas são contas do Passivo com características do Ativo, assim sendo, têm função inversa as do Ativo, estas contas ficam do lado direito do balanço e devem sempre apresentar saldos devedores. Para que uma conta do Passivo tenha saldo devedor é necessário que os aumentos e diminuições nela ocorridos sejam assim registrados. As diminuições geram Lançamentos à crédito e os aumentos à débito.
OBS: PASSO 2 NECESSITA DE CÁLCULOS. DEIXO COM VOCÊS QUE SÃO MAIS EXPERIENTES
A resolução 2682/99 do BB para identificação das matrículas inadiplentes por faixa de atraso e cálculo de uma possível Provisão para Devedores Duvidosos. O estudo de caracteriza como uma pesquisa qualitativa descritiva. A comparação ano a ano dos resultados obtidos com os valores calculados pelo critério de Perdas Líquidas e Perdas Potenciais, concluiu que somente a aplicação da resolução 2682/99 não é totalmente compatível com as características de uma IPEFM ou mantenedora. Há indícios que a probabilidade de perda potencial calculada para o ano de 2004 foi de 2,45%, no ano de 2005 de 2,01% e no ano de 2006 de 1,17%, confirmando sua redução ao longo do tempo.
Empresas comerciais, de serviços e indústrias constituem Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa baseadas principalmente nas experiências passadas em relação aos níveis de perdas. Já nas Instituições Financeiras, são realizadas provisões não somente com base em fatos já ocorridos, mas também levando em consideração modelos probabilísticos para prever perdas futuras. Devido, principalmente, ao aumento dos índices de endividamento e da inadimplência, o governo vem constantemente renovando a legislação no que diz respeito a medidas mais eficazes para se avaliar com segurança a real situação dos tomadores de crédito. Um bom exemplo disso são as resoluções constantemente publicadas pelo Banco Central do Brasil.
Qual o reflexo das alterações ocorridas nos últimos 15 anos nas normas de constituição de Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa nas Instituições Financeiras com relação à concessão de crédito?
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa: é uma conta que tem por função o registro de uma provisão para possíveis não recebimentos da empresa em virtude de títulos não pagos pelos clientes. Esta conta também pode ser intitulada Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa -
PECLD.
A PCLD ou PECLD também é uma conta retificadora e, portanto apresentará sempre o saldo credor. Os débitos serão o registro de quando ocorre o pagamento do título por parte do cliente, ou pela realização da provisão efetuada e a conta será creditada no momento do registro dos títulos que possuem a liquidação duvidosa. É importante se atentar para os aspectos fiscais e à dedutibilidade prevista para estes valores, de acordo com a legislação vigente.
Houve mudanças significativas no Sistema financeiro Nacional – SFN para se adaptar as constantes mudanças no mercado financeiro mundial, uma delas a obrigatoriedade da adoção das normas internacionais (IFRS), aceitas em diversos países. Deste o ponto de vista, as normas Brasileiras vem sendo revisadas para convergirem com os pronunciamentos emitidos pelo IASB. Foi realizada uma pesquisa exploratória e descritiva, com análise documental, tratando-se dos critérios para classificação das operações de créditos e regras para constituição de Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa com observância a Resolução CMN n° 2.682/99
para perda esperada e a Norma do IASB IAS 39, perda incorrida, com vistas a perceber as variações entre conversão de provisão de BR GAAP para IFRS nas Instituições Financeiras. A proposta de análise inclui quadros com operações de crédito da PCLD em BR GAAP das Instituições financeiras dos finais de exercício de 2010 a 2012, classificadas pelo ativo total, utilizando como fonte de dados o relatório dos 50 maiores bancos e o Consolidado Sistema Financeiro, SFN, elaborado pelo Banco Central e disponível no seu sítio. Observou-se as variações relevantes na contabilização da PCLD se considerada metodologia BR GAAP e IFRS, principalmente nas maiores Instituições financeiras analisadas.
OBS: PASSO 4 NECESSITA DE CÁLCULOS. DEIXO COM VOCÊS QUE SÃO MAIS EXPERIENTES
O uso da Folha de Pagamento é obrigatório para o empregador e deve ficar à disposição da fiscalização. Ela pode ser feita à mão, por processo mecânico ou eletrônico. Nela são registrados mensalmente todos os valores referentes à remuneração dos empregados, divididos em duas partes:
PROVENTOS – são os valores de ganho do funcionário e podem ser compostos por:
• Salário
• Horas extras
• Adicional de Insalubridade
• Adicional de periculosidade
• Adicional noturno
• Salário-família
• Diárias de viagem
• Ajuda de custo
• Qüinqüênios
• Prêmios
• Gratificações
• Outros
DESCONTOS – são os valores que devem ser deduzidos do trabalhador
referentes a:
• INSS
• Imposto de renda retido na fonte
• Contribuição sindical
• Seguros
• Adiantamentos
• Faltas e atrasos
• Vale-transporte
• Convênio com farmácia
• Convênio com associação
• Outros
Salário Base
O salário base será aquele definido pelo empregador no ato da contratação, existem vários tipos de salário: por mês (mensalista), por hora (horista), por comissão (comissionado), dentre outros.
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