A Contabilidade Tributária
Por: fabiolatranin • 11/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.763 Palavras (8 Páginas) • 292 Visualizações
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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
O QUE É TRIBUTO?
Trabalho apresentado à disciplina de Contabilidade Tributária, do Curso de Ciências Contábeis da FAE Centro Universitário.
Professor: João Valdir Falat
CURITIBA
MAIO 2015
Conceito de tributo
Segundo o CTN (art. 3º), tributo é “... toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei ou cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada.”.
As expressões destacadas acima são explicadas a seguir:
- “Prestação pecuniária” é um termo que significa a obrigação de pagar algo em dinheiro;
- “Compulsória”, pela obrigatoriedade que o governo nos compele do pagamento;
- “Que não constitua sanção de ato ilícito”, pois a obrigatoriedade do pagamento de um tributo nasce da prática de um ato lícito (trabalhar, receber salário, comprar, vender), e não como sanção (punição) de um ato ilícito;
- “Instituída em lei”, todo tributo deve ter previsão legal para existir (Princípio da Legalidade);
- “Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”, pois para haver a cobrança do tributo a administração pública deverá agir na forma e nos limites da lei.
Classificações dos tributos
Os tributos são classificados quanto à espécie, à função, e quanto à relação de patrimônio e a renda das pessoas.
Quanto à espécie
Os tributos podem ser classificados em:
- Impostos: Cobrados sem qualquer contraprestação específica por parte do governo. Ou seja, não existe uma destinação específica/obrigatória do montante arrecadado.
- Taxas:
- Vinculadas ao exercício regular do poder de polícia: é uma forma de tributo que está ligada à defesa e manutenção do interesse ou liberdade em favor do interesse público (segurança, higiene pública, etc.). Exemplo: Taxa de controle e fiscalização ambiental.
- Vinculadas à utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte: são as taxas de serviços administrativos.
- Contribuições de melhoria: são tributos que o governo pode cobrar do proprietário de um imóvel, se o governo julgar que este foi beneficiado pela valorização de seu imóvel com a execução de uma obra pública.
- Contribuições sociais:
- Contribuições de intervenção no domínio econômico: são tributos criados para intervenção num determinado domínio econômico (exemplo: combustíveis) e todo montante deve ser destinado para esse mesmo domínio.
- Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas: são tributos vinculados a entidades representativas de atividades profissionais (CRC, OAB, CREA).
- Contribuições de seguridade social: destinado a financiar a seguridade social, tais como a contribuição para o INSS.
- Empréstimo compulsório: instituídos somente pela União por meio de Lei Complementar, são destinados a atender despesas extraordinárias (exemplo: calamidade pública) ou para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. O valor arrecadado é vinculado à causa que fundamentou sua cobrança, e os valores devem ser restituídos ao contribuinte, conforme as condições estipuladas pela Lei Complementar que o instituiu.
Quanto à função
Um tributo pode ter função:
- Fiscal: quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos para o Estado (ICMS, IR);
- Extrafiscal: quando objetivo principal é a interferência no domínio econômico (II, IOF);
- Parafiscal: quando destinado ao custeio de atividade que, em princípio, não integram as funções próprias do Estado (contribuições às entidades como SESI, SESC, SENAC).
Quanto à relação ao patrimônio e a renda das pessoas
Todos os tributos reduzem a riqueza das pessoas (patrimônio ou renda).
Os tributos que incidem diretamente no patrimônio ou na renda são chamados de “Tributos Diretos”, sendo eles IRPF, IRPJ, IPTU, e demais.
Há também os “Tributos Indiretos” que incidem sobre produção e circulação de mercadorias, como ICMS, IPI, e COFINS.
Como nasce a obrigação tributária?
A obrigação de pagar tributos surge de ações que estão previstas em lei exigindo a cobrança àqueles que se enquadrem nas mesmas.
Hipótese de Incidência
A lei que institui o tributo deve prever a situação que o incidirá. Como por exemplo, para o pagamento do Imposto de Renda, a hipótese de incidência é o auferimento de renda.
Fato Gerador
O fato gerador é a ação real da hipótese de incidência. A lei também determina o momento em que deverá ser pago o tributo. Os fatos geradores podem ser instantâneos, periódicos, complexivos e persistentes, como explica quadro a seguir:
Tipo de fato gerador | Característica | Exemplo |
Instantâneo | Concretiza-se em um único ato. | Venda de imóvel (ITBI) |
Periódico | Embora possa ocorrer diariamente, é aquele sobre o qual a lei determina que o montante do tributo seja apurado em determinado período. | ICMS - apuração mensal |
Complexivo | Depende de uma série de operações, dentro de um período, para se apurar a base de cálculo e o montante do tributo devido. | IRPF e IRPJ |
Persistente | Constante, que não tem prazo certo para sua conclusão. | IPTU e ITR onde a propriedade é um direito permanente |
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