A Contabilidade Tributária
Por: marciobz • 31/8/2023 • Trabalho acadêmico • 881 Palavras (4 Páginas) • 135 Visualizações
Primeira Parte – Organização dos tributos por suas competências tributárias:
TRIBUTO FEDERAL |
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TRIBUTO ESTADUAL |
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TRIBUTO MUNICIPAL |
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A competência tributária é um poder ou uma atribuição facultativa conferida pela Constituição Federal aos entes federativos (Municípios, Estados, Distrito Federal e à União), por meio da qual eles estão autorizados a instituir os seguintes tributos em seu território: impostos; taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição; e contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;
Segunda Parte – Tributos Indiretos
- COFINS
- IPI
- II
- ICMS
- ISS
Os tributos indiretos são aqueles que não estão relacionados à renda ou ao patrimônio das pessoas jurídicas ou físicas, mas sim sobre as operações comerciais de compra e venda de mercadorias, prestação de serviços, produção e qualquer outro tipo de transação comercial, ou seja, incidem sobre o consumo, são pagos quando ocorre a compra de um produto ou serviço. Esses impostos não são pagos diretamente para a União ou governos estaduais e municipais, estão incluídos no preço dos produtos e serviços.
Terceira Parte – Cálculo do IPI e ICMS
A Indústria Que Doçura, fabricante de chocolates brancos, localizada no município do Rio de Janeiro, vendeu um lote de seus produtos para uma rede de Escolas local, pois em todas as escolas da rede haverá um festival de chocolate gratuito para alunos e parentes. Sendo assim, a compra foi realizada para consumo próprio.
Veja os dados da venda:
- Quantidade: 10.000 unidades
- Valor Unitário: R$ 0,90 (já com o ICMS embutido)
- IPI: 5%
- ICMS: 18%
Calcule o valor do IPI e do ICMS incidentes nesta venda.
- Base de Cálculo IPI:
- Quantidade x Valor Unitário
- 10.000 unidades x R$ 0,90
- = R$ 9.000,00
- Cálculo do IPI (5%):
- R$ 9.000,00 x 0,05
- = R$ 450,00
- Base de Cálculo ICMS:
- (Quantidade x Valor Unitário) + IPI
- (10.000 unidades x R$ 0,90) + R$ 450,00
- = R$ 9.000,00 + R$ 450,00
- = R$ 9.450,00
- Cálculo do ICMS (18%):
- R$ 9.450,00 x 0,18
- = R$ 1.701,00
O valor do IPI será de R$ 450,00 e o valor do ICMS de R$ 1.701,00.
A base de cálculo do ICMS foi composta pelo custo da mercadoria com ICMS (R$ 9.000,00) acrescido do valor do IPI (R$ 450,00). Como a Industria Que Doçura está vendendo para uma rede de Escolas local, onde o destino da mercadoria será para consumo próprio, ou seja, a indústria está realizando uma venda direta ao consumidor final, ela assume a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS que já incorpora tanto o valor do próprio ICMS quanto o valor do IPI.
O IPI, em certos momentos, irá compor a base de cálculo do ICMS, e em outros não. A empresa que está comercializando o produto deve averiguar qual é o destino da mercadoria que o seu cliente está adquirindo dela, se para consumo próprio ou para utilização como matéria-prima, imobilizado, revenda etc. Se for para consumo próprio o IPI compõe a base de cálculo do ICMS, caso seja para comercialização ou para utilização como matéria-prima, ou como imobilização, o IPI não compõe a base de cálculo do ICMS.
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