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A Contabilidade Tributária

Por:   •  11/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.763 Palavras (8 Páginas)  •  280 Visualizações

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CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

O QUE É TRIBUTO?

Trabalho apresentado à disciplina de Contabilidade Tributária, do Curso de Ciências Contábeis da FAE Centro Universitário.

Professor: João Valdir Falat

   

CURITIBA

MAIO 2015

Conceito de tributo

Segundo o CTN (art. 3º), tributo é “... toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei ou cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada.”.

As expressões destacadas acima são explicadas a seguir:

  • “Prestação pecuniária” é um termo que significa a obrigação de pagar algo em dinheiro;
  • “Compulsória”, pela obrigatoriedade que o governo nos compele do pagamento;
  • “Que não constitua sanção de ato ilícito”, pois a obrigatoriedade do pagamento de um tributo nasce da prática de um ato lícito (trabalhar, receber salário, comprar, vender), e não como sanção (punição) de um ato ilícito;
  • “Instituída em lei”, todo tributo deve ter previsão legal para existir (Princípio da Legalidade);
  • “Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”, pois para haver a cobrança do tributo a administração pública deverá agir na forma e nos limites da lei.

Classificações dos tributos

Os tributos são classificados quanto à espécie, à função, e quanto à relação de patrimônio e a renda das pessoas.

Quanto à espécie

Os tributos podem ser classificados em:

  • Impostos: Cobrados sem qualquer contraprestação específica por parte do governo. Ou seja, não existe uma destinação específica/obrigatória do montante arrecadado.
  • Taxas:
  • Vinculadas ao exercício regular do poder de polícia: é uma forma de tributo que está ligada à defesa e manutenção do interesse ou liberdade em favor do interesse público (segurança, higiene pública, etc.). Exemplo: Taxa de controle e fiscalização ambiental.
  • Vinculadas à utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte: são as taxas de serviços administrativos.
  • Contribuições de melhoria: são tributos que o governo pode cobrar do proprietário de um imóvel, se o governo julgar que este foi beneficiado pela valorização de seu imóvel com a execução de uma obra pública.
  • Contribuições sociais:
  • Contribuições de intervenção no domínio econômico: são tributos criados para intervenção num determinado domínio econômico (exemplo: combustíveis) e todo montante deve ser destinado para esse mesmo domínio.
  • Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas: são tributos vinculados a entidades representativas de atividades profissionais (CRC, OAB, CREA).
  • Contribuições de seguridade social: destinado a financiar a seguridade social, tais como a contribuição para o INSS.
  • Empréstimo compulsório: instituídos somente pela União por meio de Lei Complementar, são destinados a atender despesas extraordinárias (exemplo: calamidade pública) ou para investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. O valor arrecadado é vinculado à causa que fundamentou sua cobrança, e os valores devem ser restituídos ao contribuinte, conforme as condições estipuladas pela Lei Complementar que o instituiu.

Quanto à função

Um tributo pode ter função:

  • Fiscal: quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos para o Estado (ICMS, IR);
  • Extrafiscal: quando objetivo principal é a interferência no domínio econômico (II, IOF);
  • Parafiscal: quando destinado ao custeio de atividade que, em princípio, não integram as funções próprias do Estado (contribuições às entidades como SESI, SESC, SENAC).

Quanto à relação ao patrimônio e a renda das pessoas

Todos os tributos reduzem a riqueza das pessoas (patrimônio ou renda).

Os tributos que incidem diretamente no patrimônio ou na renda são chamados de “Tributos Diretos”, sendo eles IRPF, IRPJ, IPTU, e demais.

Há também os “Tributos Indiretos” que incidem sobre produção e circulação de mercadorias, como ICMS, IPI, e COFINS.

Como nasce a obrigação tributária?

A obrigação de pagar tributos surge de ações que estão previstas em lei exigindo a cobrança àqueles que se enquadrem nas mesmas.

Hipótese de Incidência

A lei que institui o tributo deve prever a situação que o incidirá. Como por exemplo, para o pagamento do Imposto de Renda, a hipótese de incidência é o auferimento de renda.

Fato Gerador

O fato gerador é a ação real da hipótese de incidência. A lei também determina o momento em que deverá ser pago o tributo. Os fatos geradores podem ser instantâneos, periódicos, complexivos e persistentes, como explica quadro a seguir:

Tipo de fato gerador

Característica

Exemplo

Instantâneo

Concretiza-se em um único ato.

Venda de imóvel (ITBI)

Periódico

Embora possa ocorrer diariamente, é aquele sobre o qual a lei determina que o montante do tributo seja apurado em determinado período.

ICMS - apuração mensal
IPI - apuração decendial
PIS/COFINS - apuração mensal

Complexivo

Depende de uma série de operações, dentro de um período, para se apurar a base de cálculo e o montante do tributo devido.

IRPF e IRPJ

Persistente

Constante, que não tem prazo certo para sua conclusão.

IPTU e ITR onde a propriedade é um direito permanente

...

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