A Cultura e Desporto
Por: Ducetes Doces • 10/12/2020 • Dissertação • 427 Palavras (2 Páginas) • 132 Visualizações
Meu nome é Isabela e irei explicar e apresentar trechos do artigo 216 da constituição Federal Brasileira que tem como tema central a cultura e o dever do Estado para com ela
Todos documentos e sítios que possuem lembranças históricas dos antigos quilombos devem ser tombados, ou seja, devem virar um patrimônio oficial e publico envolvido por um regime jurídico especial para que esse bem possa ser devidamente preservado
Os Estados e o Distrito Federal têm a concessão de separar até cinco décimos por cento de sua receita tributária liquida para investir em fundo estadual de incentivo a cultura, tal fundo tem por objetivo financiar programas e projetos culturais.
Este fundo não pode ser usado para o pagamento de nenhuma divida ou despesa que não esteja ligada aos investimentos e ações apoiados, ou seja, nada que não esteja relacionado diretamente com a cultura
No artigo 216- A. encontramos o modo de organização do Sistema Nacional de Cultura e os princípios que o regem
Este sistema é um modelo de gestão que tem por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais, essa gestão é feita de maneira descentralizada com a participação entre a União, Estados, Municípios e a sociedade para assim promover as políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes.
O Sistema Nacional de Cultura tem como base a política nacional de cultura e suas diretrizes que foram estabelecidas no Plano Nacional de cultura (que é uma lei) e é regido por alguns princípios:
Entre eles nós temos:
Ampla expressão cultural
Acesso a todos aos bens e serviços culturais
Incentivo a produção, divulgação e circulação de conhecimento e bens culturais
Cooperação entre a União, Estados, Municípios, agentes públicos e privados que atuam na área cultural, ou seja, todos devem trabalhar em conjunto para que o pleno exercício do direito a cultura seja efetivo
Deve haver integração e interação de todos envolvidos no Sistema Nacional de cultura na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidos.
O sistema Nacional de cultura irá agir de maneira complementar nos papeis dos agentes culturais, fornecendo o que for necessário
Diferentes áreas, governamentais, publicas, privadas e da sociedade devem ser envolvidos nas politicas culturais
VIII – e autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil, claro que respeitando os princípios que já foram citados;
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