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A DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Por:   •  8/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.709 Palavras (15 Páginas)  •  137 Visualizações

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SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        6

2        DESENVOLVIMENTO        7

2.1        A DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE        7

3        AS VEDAÇÕES AO INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL.        8

3.1        AS ALÍQUOTAS E BASE D E CÁLCULO        8

3.2        ACESSO AOS MERCADOS INTERNOS E EXTERNOS        9

3.3        AO ESTIMULO AO CREDITO E A CAPITALIZAÇÃO.        10

3.4        CALCULO DO IMPOSTO DEVIDO.        11

3.5        NATUREZA JURIDICA DA EMPRESA LOGG1 Logística Ltda        12

3.6        CONTROLADORIA        14

3.7        AUDITORIA        15

4        A RELEVÂNCIA DA CONTROLADORIA PARA O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO        17

4.1        AUDITORIA E A IMPORTÂNCIA DOS CONTROLES INTERNOS        18

5        CONCLUSAO:        19

6        REFERÊNCIAS        20


  1. INTRODUÇÃO

Neste trabalho serão abordados conceitos que definem microempresa e empresa de pequeno porte, as mudanças e alterações no simples nacional que incluem novas alíquotas a redução de numero de anexos e faixas da receita bruta para apuração das alíquotas e inclusão de novas atividades etc.  

A controladoria é uma área que possui os quesitos necessários pra contemplar tanto no estratégico como no operacional, os devidos planos que conduzem toda organização. Pois o sucesso na economia dos tributos se dá por meio do planejamento tributário e integra todos os departamentos da organização Ao elaborar diversos estudos e criar alternativas lícitas de redução da carga tributária, as pessoas que fazem parte do processo precisam ser comunicadas e envolvidas em todas as fases pertinentes ao planejamento tributário, caso contrário, o processo de redução da carga tributária torna-se ineficaz.  Sendo assim, a controladoria é de suma importância na coordenação e execução do planejamento tributário para atingir os objetivos na auditoria o auditor tem que ter como característica a integridade, coerência, competência, ser sigiloso e ter postura profissional, conhecer todos os procedimentos internos da empresa e atuar no sentido de corrigir as falhas existentes dentro do processo de Planejamento Tributário, contribuindo para o desenvolvimento da organização e aperfeiçoamento de sua competitividade no mercado.  


  1. DESENVOLVIMENTO
  1.  A DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 Considera-se microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresaria, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere art. 966 da lei no10. 406, de 10 de janeiro de 2002(código civil), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no registro civil de pessoas jurídicas, conforme o caso. No caso da microempresa a pessoa jurídica que obtenha um faturamento bruto anual igual ou inferior a 360.000,00(trezentos e sessenta mil reais). Conceito exposto pela lei complementar nº12 3/06, que define os critérios para o enquadramento das empresas no simples.  

No caso empresa de pequeno porte a pessoa jurídica que obtenha receita bruta superior a 360.000.00(trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a 4.800,00(quatro milhões e oitocentos mil reais (efeitos a partir de 01/01/2018)). Mudanças trazidas pela Lei Complementar 155/2016, que altera a Lei Complementar 123 /2006.


  1. AS VEDAÇÕES AO INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL.

      Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:  

 Que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); Que tenha sócio domiciliado no exterior; de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal. Que preste serviço de comunicação. Que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.  Que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes o u trabalhador.

Que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.  Que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; Que exerça atividade de importação de combustíveis; X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos detonantes.

  1. AS ALÍQUOTAS E BASE D E CÁLCULO

O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional será determinado mediante aplicação das alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar.  

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