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A Despesa Governamental

Por:   •  28/1/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.018 Palavras (13 Páginas)  •  189 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO – ICSC

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

Trabalho da disciplina de Contabilidade Pública e Governamental

6º/5º semestres

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

2018

Daniely Rodrigues Alves – RA T1568c7

APS - ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS -

DESPESA PÚBLICA

Trabalho de extensão da disciplina de Normas Internacionais de Contabilidade; orientado pelo professor Paulo Vinicius.

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SP

2018


Sumário

1 INTRODUÇÃO        3

2 DESENVOLVIMENTO        5

2.1 Objetivo        5

2.2 Alcance        5

2.3 Para Fins Contábeis        6

2.4 Classificação        7

3 Definição de Despesa Orçamentária        8

3.1 Despesa Corrente        8

3.1.1 Pessoal e Encargos Sociais        9

3.1.2 Juros e Encargos da Dívida        9

3.1.3 Outras Despesas Correntes        9

3.2  Despesa de Capital        9

3.2.1 Investimentos        10

3.2.2 Inversão Financeiras        10

3.2.3 Amortização da Dívida        10

3.3 Estágios da Despesa Orçamentária        10

3.3.1 Fixação        11

3.3.2 Programação        11

3.3.3. Licitação        11

3.3.4 Empenho        12

3.3.5 Liquidação        13

3.3.6 Pagamento        13

4 CONCLUSÃO        14

5 BIBLIOGRAFIA        15

1 INTRODUÇÃO

     A contabilidade pública é um dos instrumentos da Ciência Contábil ela quem registra os feitos da administração pública, toda a sociedade está correlacionada diretamente com a gestão pública, as informações delas extraídas são passadas por meio de relatórios e demonstrativos contábeis. Todas as dotações realizadas pelo estado são devidamente registrada contabilidade pública, conforme a dita a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.  

As despesas públicas devem ser realizadas por autoridades competentes com base na legislação do poder público, por meio de leis orçamentarias. Ela representa um conjunto de gastos de dispêndio que o estado realiza com o objetivo de anteder as necessidades públicas, essas necessidades a serem atendidas pelas despesas em cada exercício financeiro serão definidas pela executivo e pelo legislativo durante o ciclo de elaboração e aprovação do orçamento.

Assim podemos dizer que as despesas públicas são uma das vertentes da politica fiscal elas devem ser administradas de forma cuidadosa para garantir a integridade do poder público, ou seja, garantir os ideias na politica econômica do país. Elas são constituídas por um instrumento fiscal em parceria com a receita publica, onde ambas se aliam ao instrumento monetário, cambiais e reguladores.

A administração pública informa por meio de relatórios e demonstrativos contábeis todos os seus atos, esses são disponibilizados para todas as pessoas. Porem, estas ferramentas necessitam de um determinado conhecimento técnico prévio da pessoa para a mesma possa ter uma correta compreensão dos dados disponibilizados.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 Objetivo

O objetivo do presente trabalho é demonstrar como é realizada e administrada as despesas pública segundo a legalidade necessária governamental, ou seja, as despesas para serem validas devem estrar previstas na lei orçamentaria tendo como contra partida uma fonte de receita.

Neste trabalho, será abordada a distinção das despesas públicas, o que ela significa assim como sua importância para a sociedade como um todo.

Demonstrar as contas e as possibilidades de gerar as despesas públicas seguindo a lei, assim como informar os conceitos que abrange a despesa pública.

2.2 Alcance

A despesa pública representa o conjunto de gastos executados pelo poder público para administração geral, ou seja, o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade. Os gastos, assim como os ingressos, são classificados em dois tipos; orçamentários e extra orçamentários.

”Despesa pública é a aplicação de certa quantia em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para a execução de um fim a cargo do governo” (Aliomar Baleeiro pg. 234 2003).

As necessidades publicas a serem atendidas pela despesa em cada exercício financeiro serão definidas pelo executivo e pelo legislativo durante o ciclo de elaboração da aprovação do orçamento, lou seja, as despesas para serem validade devem está prevista na lei orçamentaria tendo como contra partida uma fonte de receita, esse o principal requisito a despesa publica “ o atendimento a legalidade”.  

Segundo a constituição federal o art. 167. São vedados:

I – o inicio  de programas  ou projetos  não  incluídos  na lei orçamentária anual;

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas  que excedam  os critérios  orçamentários  ou adicionais;

 

O referido art. 167 diz que para realizar qualquer programa ou politica publica deve ser incluída na lei orçamentaria  e o inciso dois reforça essa ideia não se pode realizar despesa sem que haja credito orçamentário ou adicional, que significa que as despesas devem estar previstas na lei, autorizadas pela lei orçamentaria.

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