A Dificuldade em Realizar o Cancelamento
Por: Kauana Cristiano • 21/9/2021 • Monografia • 646 Palavras (3 Páginas) • 122 Visualizações
RESUMO PROCESSO CIVIL II – Arts 347 á 357
Revelia
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
- havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
- o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
- a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
- as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constantes dos autos.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Julgamento conforme o estado do processo
2.1) Extinção do Processo
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.
CUIDADO! A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.
2.2 - Julgamento antecipado do mérito
O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
- não houver necessidade de produção de outras provas;
- o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
2.3 Julgamento antecipado parcial do mérito
O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
- mostrar-se incontroverso;
- estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida. A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.
A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.
A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.
Saneamento e da organização do processo
Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
- resolver as questões processuais
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