A EQUIVALENCIA PATRIMONIAL
Por: Breno Lopes • 2/11/2022 • Artigo • 980 Palavras (4 Páginas) • 154 Visualizações
UNIVERSIDADE UNIGRANRIO
BRENO LOPES VIEIRA DUARTE
Projeto Curricular Articulador: Equivalência Patrimonial
Itaperuna
2022
BRENO LOPES VIEIRA DUARTE
Projeto Curricular Articulador: Equivalência Patrimonial
Atividade apresentada a Faculdade UNIGRANRIO, como parte dos requisitos para a conclusão do curso de graduação em Ciências Contábeis, na disciplina de Projeto Curricular Articulador: Equivalência Patrimonial, do professor orientador, Aleciano Santana.
Itaperuna
2022
Sumário
1- Introdução: 4
2- Desenvolvimento: 4
2.1- Investimentos: 4
2.1.1- Tipos de Investimento: 4
2.1.2- Métodos de avaliação dos investimentos: 5
2.2- Método de Equivalência Patrimonial (MEP): 5
3- Referências: 6
Introdução:
A Equivalência Patrimonial é o método que atualiza o valor contábil do investimento para o valor equivalente à participação da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade em que se investiu. Ademais, mesmo que haja mudanças no capital da sociedade investida, a proporção do investimento não se altera.
Com isso, é possível afirmar que o valor do investimento é determinado aplicando a porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada sociedade controlada. Logo, para a realização desse cálculo, os profissionais contábeis utilizam-se do Método de Equivalência Patrimonial (MEP).
Desenvolvimento:
2.1- Investimentos:
Para Sá (1994, p. 271), investimentos são “aplicações de valores”, ou seja, é qualquer ação realizada de modo a se obter lucro, em que há um desembolso de uma quantia, visando a aquisição de um valor maior do que o de saída. Com isso, é possível concluir que existem infinitas maneiras de se fazer um investimento, pois estes são feitos com diversas finalidades.
2.1.1- Tipos de Investimento:
Os investimentos podem ser divididos de acordo com sua finalidade. O primeiro tipo são os investimentos temporários, em que há aplicação de investimentos resgatáveis, com o objetivo de compensar perdas inflacionárias. Por causa disso, pode-se citar os Fundos de Aplicação Imediata, Títulos do
Banco Central, Depósitos a Prazo Fixo e Certificados de Depósito Bancário, como exemplos de investimentos temporários. Logo, estes são contabilizados como custo de aquisição, receita auferida, imposto de renda retido na fonte e resgate da aplicação.
Ademais, também há os investimentos permanentes, que são os investimentos em participações societárias permanentes, cujo objetivo, não é destinado à manutenção das atividades da empresa. Nesse contexto, são contabilizados como custo de aquisição do investimento, rendimentos auferidos, provisão para perdas, incentivos fiscais e baixa do investimento.
2.1.2- Métodos de avaliação dos investimentos:
[...] os investimentos deveriam ser avaliados ao preço de custo (mais ações bonificadas recebidas ao valor nominal) ou valor patrimonial, dos dois a menor, sendo, todavia, raras as empresas que faziam a redução ao valor patrimonial quando fosse menor. - Circular nº 179/72 do BACEN apud FIPECAFI 1978 p.171
Os investimentos são avaliados conforme a participação da sociedade investidora sobre o patrimônio líquido da sociedade investida. Devido a isso, estipulou-se dois métodos para avaliar os investimentos: o Método de Custo, que reconhece o investimento pelo valor de transação, e o Método de Equivalência Patrimonial, o qual reconhece o investimento pelo seu custo.
2.2- Método de Equivalência Patrimonial (MEP):
“No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, (...)” - art. 248 da Lei nº 11.638/07
O Método de Equivalência Patrimonial (MEP), é o cálculo contábil aplicado sobre o balanço patrimonial de uma sociedade coligada ou controlada,
para poder obter o valor da porcentagem de participação no patrimônio líquido, da sociedade que investiu sobre esta. Todavia, antes da aplicação desse método, é preciso saber diferenciar uma sociedade coligada de uma controlada, pois as regras para a utilização do MEP, diferem para cada tipo.
Obrigatoriedade de avaliar pelo método da equivalência patrimonial atinge os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum. - Lei 11.638/2007
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