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A Fiscalização Trabalhista

Por:   •  19/1/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  581 Palavras (3 Páginas)  •  143 Visualizações

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FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA

Ana Flávia Corrêa Dias

Profº. Marcio

O presente trabalho tem como objetivo informar e esclarecer sobre a fiscalização trabalhista. O marco inicial da inspeção do trabalho no Brasil é dado através do Decreto 1.313, de janeiro de 1891. Tal decreto estabelecia que fosse obrigatória a fiscalização de todos os estabelecimentos fabris em que trabalhassem menores. É competência da União à inspeção do trabalho, posto que suas atribuições estejam intimamente ligadas ao poder de policia. A inspeção do trabalho não é inerte como o judiciário que necessita de ser provocado, através do direito de ação; o processo de inspeção fiscal, ao contrario, é dinâmico e proativo, indo a campo buscar e averiguar o fiel cumprimento das normas trabalhistas através da orientação a empregados e empregadores sobre a correta aplicação das normas, a verificação in loco ou através de diligência indiretas do cumprimento das disposições legais e regulamentares de proteção ao trabalho. A inspeção do trabalho tem duas funções. A primeira seria orientadora e outra repressiva caso haja um desrespeito à lei. A fiscalização é feita por agentes, os chamados auditores-fiscais do trabalho. Estes fiscais são divididos em três áreas de atuação: a primeira é a legislação do trabalho; a segunda é voltada para segurança do trabalho; por último, a saúde no trabalho. O papel do Estado na fiscalização do trabalho de um lado se tem o cidadão que quer exercer plenamente os seus direitos, de outro, a administração que tem por obrigação fornecer o exercício daqueles direitos para que se consiga o bem-estar coletivo, que é alcançado através do poder de polícia. O sistema de regulação do trabalho de determinado país pode ser muito minucioso e severo em termos formais, mas muito maleável na prática, simplesmente porque os empregadores podem escolher não cumprir o que a lei prescreve. O Brasil é um desses casos, tem-se como exemplo o não pagamento das horas extras e a autuações que os fiscais do trabalho o fizeram, o que na maioria das vezes é decorrente dos altos encargos tributários que o empregador tem que pagar, sendo tal fenômeno chamado de "efeito interação" entre o custo de não cumprir a legislação e ser pego por fiscais e punidos pela lei. Além do problema do número de fiscais, existe a falibilidade do sistema, pois o sistema de remuneração e de prêmios dos fiscais está adstrito na quantidade de trabalhadores atingidos, no número de carteiras de trabalho registradas e na quantidade de recursos do FGTS arrecadados. O sistema fiscalizador nacional conduz que se a empresa fiscalizada é pequena, menor será a pontuação do fiscal, levando em conta que a pontuação é de grande importância para a remuneração no final do mês. Desta forma, se fiscalizam empresas de pequeno porte, temos que trabalhar mais. As necessidades na reestruturação do sistema fiscalizador, a inspeção do trabalho parece estar direcionada para as grandes empresas, resultando em alta efetividade (grande número de trabalhadores atingidos pela fiscalização), mas baixíssima eficácia relativa (vínculos regularizados na ação fiscal), desta forma, da finalidade das inspeções que é a de manter a ordem pública, pois o real cumprimento das normas trabalhistas vem lado a lado com as atuações dos fiscais do trabalho. O Estado precisa investir no recrutamento de mais fiscais e traçar diretrizes fiscalizadoras para haver uma inspeção mais enérgica frente aos empregadores e, por conseguinte, a obtenção quanto o respeito das normas destinadas ao trabalho. A metodologia usada neste estudo dois à pesquisa bibliográfica e consultas a artigos na internet.

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