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A Fraude E Erro Contábil

Por:   •  9/7/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.573 Palavras (7 Páginas)  •  94 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES

ALINE DA SILVA COSTA

MARCOS VINICIUS

STEPHANY LAURENTINO DE OLIVEIRA

FRAUDE E ERRO CONTABIL

        

Unidade Vila-Lobos-SP

Novembro 2014

UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES

ALINE DA SILVA COSTA

MARCOS VINICIUS

STEPHANY LAURENTINO DE OLIVEIRA

FRAUDE E ERRO CONTABIL

Pesquisa -  do 7º Semestre de Contabilidade, apresentada à UMC - Universidade de Mogi das Cruzes/Campus Villa-Lobos-SP, como requisito parcial para obtenção do título bacharel em Contabilidade.

Unidade Vila-Lobos-SP

Novembro 2014

  1. INTRODUÇÃO

O profissional da contabilidade se tornou muito importante para a sobrevivência de uma empresa, pois o contabilista tem toda a organização da empresa sob sua responsabilidade. Sendo assim, suas atitudes e relatórios devem proporcionar ao empresário a compressão das operações financeiras e previsões para o futuro da empresa.

A grande inconveniência pode estar implícita na má conduta de alguns contabilistas. Assim, esta pesquisa tem por objetivo relatar alguns desvios de conduta desses profissionais. Para isso, pretende-se mostrar em quais circunstâncias esses indivíduos cometem atos ilícitos e a promoção de vantagens própria ou de seus administradores. Relatar em quais ocasiões esses profissionais faltam com a ética e quais os meios mais comumente utilizados. Os principais motivos da corrosão do caráter, dentro de princípios éticos, e quais são as sansões lícitas previstas em lei para tal prática.

Dado a isso, a profissão contábil "tropeça nos degraus" da má-fé, ocasionados por profissionais que certamente não obtiveram boa formação nas cadeiras universitárias.

Uma série de fatores aflige a ética contábil. Neste artigo será tratada desde a origem do problema ético, a questão da formação de conduta de tais profissionais, o papel social do contabilista, as fraudes mais comumente cometidas e, ainda, inclusão das tecnologias da informação nesse setor.

  1. FRAUDES CONTÁBEIS

O termo fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. A fraude pode ser caracterizada por:

a) manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados;

b) apropriação indébita de ativos;

c) supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;

d) registro de transações sem comprovação; e

e) aplicação de práticas contábeis indevidas.

O termo erro refere-se a ato não-intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em:

a) erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis;

b) aplicação incorreta das normas contábeis;

c) interpretação errada das variações patrimoniais.

Tanto a fraude como o erro são atos que contrariam, camuflam ou escondem à verdade. O erro não se presume, quando alegado deve ser provado. Quando o erro é voluntário chama-se fraude.

As fraudes administrativas, quanto à contabilidade, podem ser classificadas em dois tipos:

  1. As que o contador capta e, neste caso, duas situações podem ocorrer:
  • O contador é consciente mas não é conivente, é simplesmente omisso; faz de conta que não viu e pretende alegar ignorância quando questionado dizendo o já tradicional “não sei, fui traído”;
  • O contador é conivente mas não participa do resultado financeiro da fraude. Os motivos que geram a conivência são vários, todos de fundo social, tais como, receito de perder o emprego ou o cliente, receio de lhe faltar meios para uma sobrevivência digna perante seus familiares e etc.
  •  O contador participa do resultado financeiro da fraude e, por isso, permite sua perpetração sem qualquer escrúpulo profissional.
  1. As que o contador não capta e, neste caso, o problema, geralmente decorre de falta de atenção ou incompetência do contabilista que não se vale de recursos técnicos como:
  • Controles internos contábeis;
  • Reconciliação de contas patrimoniais e diferenciais;
  • Revisão e análise de demonstrações contábeis;
  • Levantamentos físicos periódicos com os quais possa comprovar a exatidão dos saldos das contas

  1. PAPEL DO CONTADOR NA SOCIEDADE

Lazaro Placio Lisboa, (1997), diz: “O contador desempenha função relevante na analise e aperfeiçoamento da ética na profissão contábil, pois sempre está às voltas com dilemas éticos, nos quais deve exercer, na plenitude de sua soberania, seu papel de profissional” independente. No caso em que os contadores forem contratados para assinar demonstrações contábeis com erro e/ou fraudes não devem executar tal tarefa, devem propor soluções alternativas que guardem os interesses da empresa e seus próprios, segundo a ética profissional. O fato de uma empresa não dar importância á contabilidade demonstra a falta de ética profissional, pois estará demonstrando incompetência.

  1. TIPOS DE FRAUDES

Dependendo dos objetivos que o fraudador quer atingir, as fraudes podem ser mentiras, armadilhas, omissão de verdade entre outros. Depende, ainda, se a fraude será cometida por alguém interno ou externo á entidade. Uma pessoa de dentro da organização, tem conhecimento das politicas e procedimentos internos, o que torna mais fácil cometer e ocultar uma fraude, seja sozinho, seja com o auxilio de outras pessoas da entidade.

Nas fraudes de empregados internos, que são cometidas por uma ou um grupo de pessoas para ganhos financeiros pessoais, os fraudadores podem ser divididos em três grupos, conforme Souza (1999):

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