A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO ESTRATÉGICA DE TRIBUTOS NAS EMPRESAS BRASILEIRAS.
Por: sub14939 • 12/10/2021 • Resenha • 2.617 Palavras (11 Páginas) • 233 Visualizações
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS
STRONG BUSINESS SCHOOL
THIAGO TEIXEIRA DA SILVA
A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO ESTRATÉGICA DE TRIBUTOS NAS EMPRESAS BRASILEIRAS.
SANTO ANDRÉ
2021
1. INTRODUÇÃO.
Desde a década 80 a globalização ampliou a competitividade dos mercados empresariais, com o surgimento de grandes corporações internacionais, de maneira quer todas as organizações mundiais tiveram a necessidade de se modificar e se adaptar a este novo ambiente buscando maneiras de sobrevivência no novo ecossistema dos negócios. Em decorrência da ampliação da concorrência e do alto custo de capital, as companhias se encontram diariamente em meio a um grande paradigma, como adotar medidas que possibilitem sua sustentação no meio empresarial sem que afetem suas margens e consecutivamente a remuneração dos investidores, pois, dentro de um mercado de opções o baixo retorno torna o investimento em qualquer companhia desinteressante e de outra faceta muitas vezes mortal para a investida.
No Brasil a mortalidade das empresas já é uma realidade, segundo estudos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em entre 2013 e 2018 a taxa de sobrevivência das empresas em geral foi de 84,1% (IBGE, 2020), ainda, considerando que substancialmente o Brasil o ambiente empresarial brasileiro é formado por Micro e Pequenas empresas, este número fica ainda mais avassalador quando observado este nicho.
Segundo a pesquisa Sobrevivência de Empresas 2020, do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (GUERRA, 2021) 21,6% das micro e pequenas empresas brasileiras encerram suas atividades em menos de 5 anos, este percentual ainda é ampliado caso isolado os empreendedores individuais, que no país recebem a nomenclatura de “MEI”, quais apenas 71% conseguem superar este período, sendo considerada em ambas, a maior taxa da história.
Visto que carga tributária é destacada como um os principais motivos de dificuldade encontrados pela empresas brasileiras, e que o diante de um senso levado pela população que a mesma trata-se apenas de um roubo Berkenbrock e Lizote (2018, p. 2) relembram que “Os tributos têm sua origem na Antiguidade e servem para regular e possibilitar a vida em sociedade, mediante a contribuição individual de cada pessoa em favor de toda a comunidade.”, ainda que, do ponto de vista da população seja desnecessário, é eminente que sem o mesmo seria impossível manter uma ativa uma sociedade.
Pode-se considerar então que os tributos no Brasil são sim de essencialidade em sua existência, ainda mais quando visto do ponto de vista da desigualdade social que cada vez mais vem afetando a população, na tributação brasileiro o mais complexo em si não são os tributos, mas sim, o sistema tributário que abarcar um emaranhado de legislações, obrigações e entes reguladores que dificultam o correta tributação e por muitas vezes a gestão financeira das companhias, assim, Berkenbrock e Lizote (2018, p. 3) ressaltam gestão de tributos é capaz de impor fim ao desperdício tributário e aumentar a competitividade da companhia:
O gerenciamento estratégico das obrigações tributárias torna-se um item fundamental para a sobrevivência das empresas, independente do seu porte ou setor. [...] Esse gerenciamento estratégico também é conhecido como planejamento tributário.
Os aspectos positivos alcançados através do eficiente e eficaz gerenciamento das obrigações tributárias, contribuem significativamente na gestão do capital de giro e até desafogar o caixa da empresa. Tudo isso, sendo revertido em favor da empresa, principalmente na qualidade do produto ou na prestação do serviço, resulta em dois aspectos fundamentais: fim do desperdício tributário e maior competitividade da companhia.
2. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO.
Na literatura é possível encontrar as mais diversas definições para planejamento tributário, para Fabretti (2009, p. 350), o planejamento tributário “consiste na escolha da melhor alternativa legal (portanto lícita), visando à maior economia de impostos possível. A adoção dessa melhor alternativa deve ser feita antes de ocorrido o fato gerador.”
Segundo Alves (2006): “planejamento tributário é a atividade que, feita de maneira exclusivamente preventiva, prevê, coordena e projeta atos e negócios com o objetivo de determinar qual é o meio menos oneroso para a realização destes mesmos atos e negócios”.
Para Latorraca (2000 p. 58), “costuma-se denominar de planejamento tributário a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis”.
Já segundo Pegas:
“[...] uma técnica gerencial que visa projetar as operações industriais, os negócios mercantis e as prestações de serviços, visando conhecer as obrigações e os encargos tributários inseridos em cada uma das respectivas alternativas legais pertinentes para, mediante meios e instrumentos legítimos adotar aquela possibilita a anulação ou adiantamento do ônus fiscal” (2004, p.56).
Segundo Gubert (2003, p.33) “o planejamento tributário é o conjunto de condutas, comissivas, da pessoa física ou jurídica, realizadas antes ou depois da ocorrência do fato gerador, destinadas a reduzir, mitigar, transferir ou postergar legal e licitamente os ônus dos tributos”.
2.1. Finalidade do Planejamento Tributário.
Uma vez, visto que, o planejamento tributário se trata de uma prática lícita de reduzir o impacto tributário no desempenho e gestão econômica da empresa, é preciso definir sua finalidade. Nesse sentido segundo CASTRO (2000, p.6):
Ninguém se organiza para pagar mais impostos. No mercado competitivo das modernas relações empresariais, o processo de planejamento, como um todo, passou a ser necessidade básica. O planejamento tributário insere-se em um procedimento amplo e geral que deve preceder a qualquer novo negócio ou alteração de rumo no mundo empresarial. Ele objetiva o que qualquer outro planejamento visa: a eficiência, em termos de dispêndio com tributos significará sempre pagar menos, dentro dos limites da lei.
Para Young (2008, p.102) “é através do planejamento tributário que se torna possível organizar a empresa e otimizar recursos visando reduzir custos com tributos e outros elementos que constituem a empresa”.
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