A Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária.
Por: MIRELLEMIH • 21/3/2016 • Trabalho acadêmico • 2.133 Palavras (9 Páginas) • 245 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA
Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária.
Acadêmicos:
Heloiza Almeida: 405607;
Mirelli Duarte: 7529645931.
Tutor Presencial: Cristina Quirino;
Tutor a Distância: Karina Jankovic
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA
Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária.
Trabalho apresentado referente à atividade pratica supervisionada (ATPS), apresentada à Universidade Anhanguera Uniderp como requisito parcial para a obtenção de nota semestral na disciplina de Legislação social, Trabalhista e Previdenciária do 6° período do Curso de Ciências Contábeis.
Resumo
No trabalho a seguir iremos mostrar um pouco do inicio e da evolução da Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária no Brasil. No primeiro capitulo um breve comentário sobre como se iniciou as formas de trabalho e nascimento do Direito do Trabalh. Nos capítulos seguintes abordaremos as diferenças entre empregado, trabalhador autônomo, trabalhador eventual e estagiário. Os principais conceitos de jornada de Trabalho assim como suas classificações.
Abstract
In the following work be going to show a little of the beginning and of the evolution of the Social, Labor Legislation and Previdenciária in Brazil. In the first chapter a short comment is left as there began the forms of work and birth of the Right of the Trabalh. In the next chapters we will board the differences between employee, autonomous worker, eventual worker and probationer. The main concepts of working day as well as his classifications
Sumário
Introdução ______________________________________________________ Pág. 6;
Resposta das questões _____________________________________________ Pág. 7 e 8;
Empregado, Trabalhador Autônomo, Trabalhador Eventual e Estagiário______ Pág. 8 e 9;
Principais Conceitos_______________________________________________ Pág. 10
Classificação da Jornada de Trabalho__________________________________ Pág. 11 e 12;
Conclusão_______________________________________________________ Pág. 13;
Referências Bibliográficas__________________________________________ Pág. 14.
Introdução
A importância do Direito do Trabalho, diante das imensas modificações que ocorrem nas relações entre capital e trabalho, sobretudo como resultado da globalização econômica. Hoje em dia é fundamental conhecer as tendências do Direito do trabalho no Brasil e no mundo, pois assim, nos possibilita conhecer, programar estratégias e orientação na implantação de ações dentro dos padrões de qualidade nas nossas vidas. Todavia, é importante sabermos que estas modificações devem respeitar os limites mínimos dos direitos da pessoa, direitos estes reconhecidos em tratados internacionais e pela nossa Constituição Federal.
I – Historia e evolução do Direito do Trabalho no Brasil.
Quais os principais fatores externos que influenciaram na formação do Direito do Trabalho no Brasil?
Dentre as influências advindas de outros países e que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, sublinhem-se as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países.
Os principais fatores externos ocorreram no inicio da formação e consolidação histórica do Direito do Trabalho no Brasil se deu com a abolição da escravatura em 1888, com a assinatura da Lei Áurea iniciou-se, de certa forma, a referencia histórica do Direito do Trabalho Brasileiro. Tal Lei reuniu pressuposto para configuração do novo ramo jurídico especializado e eliminou o sistema de escravidão que persistia ate o momento, incompatível com o ramo jus trabalhista. Como consequência disso, houve um grande estimulo da estruturação na relação empregatícia.
Quais as primeiras leis ordinárias trabalhistas em nosso país?
Surgiram, em fins de 1800 e começo de 1900, como leis esparsas que tratam de temas como:
- Trabalho de menores em 1891;
- Organização de Sindicatos Rurais em 1903 e Urbanos em 1907;
- Férias em 1925;
- Ministério do Trabalho, Indústrias e Comércio em 1930;
- Relações de Trabalho de cada profissão (decretos a partir de 1930);
- Trabalho das mulheres em 1932;
- Nova estrutura sindical em 1931;
- Convenções coletivas de trabalho em 1932,
- Justiça do Trabalho em 1939;
- Salário-mínimo em 1936.
Por que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não é considerada um código?
A Consolidação das Leis do Trabalho não é um código, porque, não obstante a sua apreciável dimensão criativa, sua principal função foi à reunião das leis existentes e não a criação, como num código, de leis novas.
Pretendemos elucidar a formação do Direito do Trabalho no Brasil, com essa dissertação, a fim de demonstrar as influencias sofrida, pelo processo referido, por diversos fatores externos. Dentre as influências externas, que exerceram forte pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, para a proteção ao trabalhador. Além disso, foi a crescente elaboração de Leis de proteção ao trabalhador em vários países e principalmente na Europa. O Direito do Trabalho é um ramo da ciência jurídica, formado de princípios e normas que regem relações de trabalho subordinado, de natureza individual e coletiva, criando e disciplinando direitos, deveres e sanções entre empregado e empregador, mediante contrato expresso ou tácito. Esta definição, portanto, nos traz a essência do Direito do Trabalho, com seus princípios e normas reguladoras particulares, aplicados nas relações de trabalho de que este ramo do direito se ocupa, objetivando a justa relação entre capital e trabalho.
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