A Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária
Por: Lidiane Trinca • 26/5/2017 • Trabalho acadêmico • 1.734 Palavras (7 Páginas) • 238 Visualizações
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ANHANGUERA EDUCACIONAL DE SOROCABA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS – EAD
Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária.
Lidiane Costa do Amaral Trinca - RA 7984725935
Prof. a distancia: Profª. Karina Jankovic
Tutora presencial: Silvia Nascimento
Sorocaba, 17 de Novembro de 2015.
Sumário
Introdução..............................................................................................................................03
Historia e a Evolução do Direito do Trabalho no Brasil.......................................................04
Diferencas entre Empregado, Trabalhador Autônomo, Trabahador Eventual e Estagiário..06
Os principais conceitos de Jornada de Trabalho...................................................................07
Classificação da Jornada de Trabalho...................................................................................07
Aspectos da Jornada de Trabalho.........................................................................................08
Conclusão..............................................................................................................................09
Bibliografia...........................................................................................................................10
Introdução
Neste trabalho vou falar sobre os conceitos principais do Direito do Trabalho onde se referente as grandes modificações nas relações entre capital e trabalho, tendo como resultado da globalização econômica, Hoje se faz fundamental conhecer todas as tendências do Direito do Trabalho no Brasil, pois assim, é que se possibilita ao conhecimento de se programar estratégias e se tem todas as orientações na implantação das ações dentro de nossas vidas dos padrões de qualidade de vida. Portanto, é muito importante saber que estas modificações devem sempre respeitar aos limites mínimos dos direitos da pessoa, passando a ser esses direitos reconhecidos pela nossa Constituição Federal e nos tratados internacionais.
Historia e a Evolução do Direito do Trabalho no Brasil.
- Quais os principais fatores externos que influenciam na formação do Direito do Trabalho no Brasil?
As influências vindas de outros países e que exerceram, alguma pressão no rumo de levar o Brasil a planejar as leis trabalhistas, e a iniciar as transformações que ocorriam na Europa, e também a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países.
Seus principais fatores externos aconteceram no inicio da formação e consolidação histórica do Direito do Trabalho no Brasil e se deu fim com a abolição dos escravos no ano de 1888, com a assinatura da Princesa Isabel transformando na Lei Áurea iniciou-se, de certa forma, a referência histórica do Direito do Trabalho Brasileiro.
Tal Lei reuniu o pressuposto para configuração do inovado ramo jurídico especializado e eliminou todo e qualquer sistema de escravidão que persistia até aquele momento, incompatível com o ramo jus trabalhista. Houve um grande estímulo da estruturação na relação empregatícia (empregado X empregador).
A decadência da política do café-com-leite gerou a conseqüência do enfraquecimento das oligarquias regionais e a destruição da Europa pela Primeira Guerra Mundial, assim houve uma centralização política e industrialização do país. Com o Golpe da ano de 1930 sobre a liderança de Getúlio Vargas, o Estado brasileiro passou a dar importância maior para a questão social. Porém o Novo Estado passou a liderar com mais força e repressão do movimento operário e com a criação de um modelo de organizacional do sistema jus trabalhista estreitamente controlado pelo Estado. A vitória do trabalhador somente veio com a Consolidação das Leis do Trabalho, chamada CLT criada em 1943.
- Quais as primeiras leis ordinárias trabalhistas em nosso país?
As primeiras leis ordinárias com tema trabalhista surgiram nos últimos anos do século XIX e primeiros anos do século XX. E se constituíam-se em leis esparsas que trataram de questões como trabalho de menores (1891), organização de sindicatos rurais (1903), urbanos (1907) e férias (1925).
A partir da Revolução de 1930, o Direito do Trabalho teve como objeto de intensa construção legislativa com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (1930), houve a regulamentação das relações de trabalho de cada profissão (decretos a partir de 1930), nova estrutura sindical (1931), proteção ao trabalho da mulher (1932), Convenções Coletivas de Trabalho (1932), Justiça do Trabalho (1939) e salário mínimo (1936).
Com a Constituição Federal de 1934, o Direito do Trabalho tornou-se um ramo jurídico institucionalizado, diversos fatores contribuíram para esta transformação do ramo jus trabalhistas, como influência externa pode destacar as transformações e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador que ocorriam na Europa, bem como o ingresso do Brasil na Organização Internacional do Trabalho, comprometendo-se a observar as normas trabalhistas. Por outro lado, o movimento operário, caracterizado por inúmeras greves no final dos anos 1800 e início dos anos 1900 e o surto industrial – efeito da I Guerra Mundial – foram as influências internas que determinaram a institucionalização do Direito do Trabalho no Brasil. Em 1943, foi elaborada a Consolidação das Leis do Trabalho, este diploma legal é resultado da sistematização das leis esparsas já existentes, acrescida de novos institutos. A Constituição Federal de 1946 restabeleceu o direito de greve, mas conservou os mesmos princípios da Constituição anterior uma vez que não privilegiou o direito coletivo, foi essa Constituição que transformou a Justiça do Trabalho em um órgão do Poder Judiciário que até esse momento possuía natureza administrativa. Já a Carta Magna de 1967 representou o pensamento dos governos militares iniciados em 1964 e introduziu o sistema do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
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