A MEDIDA PROVISORIA NA CONTABILIDADE
Por: Karina Silva • 24/5/2020 • Resenha • 290 Palavras (2 Páginas) • 201 Visualizações
Nome: Karina A. da Silva
RGM: 16971744 8ºB
Ciências Contábeis
Fazer um fichamento dos tópicos da M-927 de 22 de março de 2020.
- Teletrabalho
Quando o empregador altera o trabalho presencial pelo teletrabalho, aquele a distância, dispensando o registro prévio de alteração no contrato de trabalho. Por meio de um contrato escrito, fica as responsabilidades da empresa quanto os fornecimentos de materiais, rede de trabalho e demais custos.
- Antecipação de férias individuais
O empregador poderá adiantar as férias de seu funcionário, avisando o trabalhador com no mínimo 48 horas de antecedência, devendo ser maior que 05 dias corridos, de acordo com as leis, os pagamentos de abono de férias e fins podem ser realizados após o período de férias.
- Concessão de férias coletivas
Assim como nas férias individuais, as coletivas aplicadas nos limites mínimos e máximos do período de férias anual, sendo que o prazo para avisar os trabalhadores é de no mínimo 48 horas.
- Aproveitamento e antecipação de feriados
Antecipar feriados não religiosos, para compensar no saldo do banco de horas, tendo um acordo entre empregador e empregado por escrito.
- Banco de horas
Os trabalhadores tem um prazo de 18 meses para compensar as horas, por meio de algum tipo de calamidade pública, podendo compensar até duas horas por dia trabalhados.
- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
Exames médicos ocupacionais ficam suspensos, até a data final da calamidade pública, no caso de exames demissional caso o empregado tenha feito algum exame no prazo de 180 dias, poderá utilizar como o demissional.
- Diferimento do recolhimento do fundo de garantia do tempo de serviço
O recolhimento do FGTS de março, abril e maio ficam suspensas, podendo assim os empregadores parcelarem o pagamento em até seis vezes.
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