A PERÍCIA CONTÁBIL E ARBITRAGEM
Por: deia.rs • 18/12/2017 • Resenha • 3.570 Palavras (15 Páginas) • 368 Visualizações
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR
CAMPUS PROFESSOR FRANCISCO GONÇALVES QUILES
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ANDRÉIA RODRIGUES SOARES
RESENHA DESCRITIVA
PERÍCIA CONTÁBIL E ARBITRAGEM
Cacoal – RO
2017
ANDRÉIA RODRIGUES SOARES
RESENHA DESCRITIVA
PERÍCIA CONTÁBIL E ARBITRAGEM
Trabalho apresentado à Fundação Universidade Federal de Rondônia – UNIR, Campus Professor Francisco Gonçalves Quiles, como requisito para aprovação na disciplina de Perícia Contábil e Arbitragem.
Orientador: Profª. Esp. Sidney dos Reis
Cacoal – RO
2017
1 CONCEITO E TIPOS DE PERÍCIA
- CONCEITO
O conselho federal de contabilidade faz a definição do conceito de perícia contábil através da NBC TP 01:
A perícia contábil constitui um conjunto de procedimentos técnico-cientifico destinados a levar a instancia decisória elementos de prova necessários a subsidiará justa solução do litigio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
- LIMITES AO TRABALHO DO PERITO
A norma também trata dos limites do trabalho do perito conforme o item 3 da NBC TP 01 :
O laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil tem por limite os próprios objetivos da perícia diferida ou contratada.
Diferida é aquela que o juiz julga como necessária para auxiliá-lo no julgamento do processo.
Contratada é aquela em que as partes demandam fora do mento da justiça
- COMPETÊNCIAS AO TRABALHO DE PERITO
A norma relata também que para exercer o papel de perito-contador nomeado, contatado ou assistente técnico é exclusiva de profissionais de nível superior formado no curso de ciências contábeis e com registro no conselho federal de contabilidade.
Restringindo as atividades desse profissional a norma designa onde ele pode desempenhar suas atividades, na pericia judicial, extrajudicial e arbitral.
- TIPOS DE PERICIA
Quanto ao tipo de perícia, temos:
Judicial: O perito contador é nomeado por um juiz para analisar uma determinada causa e emitir seu parecer.
Extrajucial: Solicitada por entes, empresariais ou pessoas físicas. Ela serve para avaliar bens e direitos, cálculo de indenizações, venda e compra de empresas, partilha de bens, liquidação de
Arbitral: tem finalidade de sanar desavenças entre as partes, fora do âmbito da justiça.
2. NOMEAÇÃO DO PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO
Independentemente se as partes solicitarem a perícia, é o magistrado que vai decidir se necessário ou não. O juiz poderá dispensar a pericia, se achar suficientes os pareceres técnicos e os documentos elucidativos.
O juiz nomeará o perito especializado no objeto da perícia e estipulará de imediato o prazo de entrega, conforme o grau de complexidade envolvido no processo.
Conforme o artigo 465, incumbe as partes dentro de 15 dias, arguir o impedimento ou suspeição do perito; indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
3. ESTABELECIMENTO DOS HONORÁRIOS
A medida que o perito vai desenvolvendo a leitura dos autos vai transcrevendo os elementos mais importantes nos papeis de trabalho e evidencia as etapas da perícia e o tempo gasto em cada etapa. Depois da leitura, multiplica-se o tempo pela sua taxa horária, assim é quantificado o valor dos honorários.
3.1 PLANEJAMENTO DA PERÍCIA CONTÁBIL E HONORÁRIOS
Após identificar as fases para elaboração da perícia, é importante quantificar as horas para a conclusão de cada fase, e assim quantificar o valor dos honorários.
4. FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO ASSISTENTE TÉCNICO
As atividades desempenhadas pelo assistente técnico também é de obrigatório ser de um profissional devidamente registrado no conselho federal de contabilidade.
A opção de contratar assistente técnico é totalmente opcional, assim em alguns processos o advogado atuara como assistente da parte, elaborando os quesitos, e a apresentação de quesitos também é opcional.
4.1 FUNÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
O assistente técnico tem como primeira função defender a parte que o contratou por meio de elaboração de quesitos com todo rigor tecnológico, se colocar a disposição do perito nomeado para busca de documentos. Cabe a ele também elaborar parecer pericial contábil.
5. QUESITOS - CONCEITOS E EXEMPLOS
Quesitos são questionamentos, mas também podem ser elaborados na afirmativa. tem por objetivo adquirir soluções sobre o que está sendo discutido nos autos. estes serão redigidos pelo técnico e obrigatoriamente respondido pelo perito nomeado.
Os quesitos devem trazer em seu bojo questionamento ou solicitações que envolvam respostas para a solução do litígio que está em julgamento.
6. ESTRUTURA DE LAUDO PERICIAL
O perito-contador deve registrar no Laudo Pericial Contábil os estudos, as pesquisas, as diligências ou as buscas de elementos de provas necessárias para a conclusão dos seus trabalhos. Obriga a Norma que o perito-contador, no encerramento do Laudo Pericial Contábil, apresente, de forma clara e precisa, as suas conclusões.
O Laudo Pericial Contábil deve ser uma peça técnica elaborada de forma sequencial e lógica, para que o trabalho do perito-contador seja reconhecido também pela padronização estrutural.
O Laudo Pericial Contábil deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
a)identificação do processo e das partes;
b)síntese do objeto da perícia;
c)metodologia adotada para os trabalhos periciais;
d)identificação das diligências realizadas;
e)transcrição dos quesitos;
f)respostas aos quesitos;
g)conclusão;
h)outras informações, a critério do perito-contador, entendidas como importantes para melhor esclarecer ou apresentar o laudo pericial;
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