A Recuperação de empresas
Por: acarolinehm • 4/9/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 1.599 Palavras (7 Páginas) • 207 Visualizações
UNIVERSIDADE DO GRANDE RIO UNIGRANRIO
COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY ED. CULTURA
ESCOLA DE CIÊNCIA SOCIAIS E APLICADAS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Anne Caroline Henriques Magalhães
2110298
Legislação Societária e Empresarial
AP3 – A Recuperação Judicial das Empresas
Nova Iguaçu – RJ
2018
Anne Caroline Henriques Magalhães
2110298
Legislação Societária e Empresarial
AP3 – A Recuperação Judicial das Empresas
Relatório Técnico apresentado à Universidade do Grande Rio – “COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY ED. CULTURA” como parte dos requisitos necessários a aprovação na disciplina Legislação Societária e Empresarial.
Orientador: Karolynne Gorito de Oliveira
Nova Iguaçu – RJ
2018
SUMÁRIO
Introdução ................................................................................................................4
A Recuperação Judicial das Empresas ...................................................................5
As Principais Diferenças entre a Falência e a Recuperação Judicial ......................6
Sobre a Recuperação Judicial da OI .......................................................................7
Conclusão ................................................................................................................8
Referências ..............................................................................................................9
INTRODUÇÃO
O objetivo desse trabalho é o estudo da Lei de recuperação de empresas - Lei nº 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, que "regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária" (BRASIL, Lei nº 11.101/2005), com foco na recuperação judicial. Veremos a diferença entre a falência e a recuperação judicial e ainda teremos como exemplo o pedido de recuperação judicial da empresa OI.
A recuperação judicial de empresas é um dos novos institutos jurídicos que merece atenção dos pesquisadores. Onde quem analisa as condições da recuperação são os credores das empresas e depois o juiz.
A recuperação tem o objetivo de propiciar ao empresário à superação de uma crise econômico-financeira pela qual esteja passando.
A Recuperação Judicial das Empresas
A lei que rege a recuperação judicial é a lei 11.101/05 – Lei de Recuperação e Falência. Existem empresas que não se enquadram nessa lei, são as empresas públicas, sociedades de economias mistas e empresas que precisam de credibilidade do público, por exemplo, planos de saúde, consórcio, cooperativa de credito, seguradoras e etc. Essa recuperação será feita onde a empresa tiver o seu principal estabelecimento, onde tem o maior volume de bem. E para a empresa pedir essa recuperação ela tem que existir a pelo menos dois anos e estar a cinco anos sem pedir recuperação. E uma vez que solicitar a recuperação não terá como cancelar.
A recuperação começa com uma Petição Inicial. Nessa petição tem que conter as causas da dificuldade econômica, dados dos sócios e administradores, a relação de todo o patrimônio, as contas bancárias da empresa, lista dos créditos e dos credores, precisa ter três anos de documentações contábeis, livros e demonstrações, laudo de viabilidade econômica elaborada por um economista, precisa ter tudo que consiga provar ao juiz que vale a pena recuperar aquela empresa. Até porque a recuperação é usada quando a empresa está em uma dificuldade econômica reversível.
Uma vez que essa petição inicial foi feita o juiz vai fazer uma análise formal da documentação, se for o caso ele vai pedir uma emenda. Quando já estiver tudo certo, o juiz registra um despacho de processamento que é uma autorização para que a empresa comece a sua proposta de recuperação, nesse momento o juiz já nomeia um administrador judicial que diferente da falência, esse administrador não vai de fato administrar a empresa, ele vai fiscalizar os administradores. Esse administrador terá que ser um profissional confiável, que pode ser um economista, contador, administrador de empresas ou advogado.
Esse despacho de processamento, suspende todas as prescrições contra a empresa pelo prazo de 180 dias. Nesse momento já pode ser feita assembleia e já pode escolher um comitê, que serão quatro pessoas que vão falar e votar pelos credores, um representante de credor trabalhista, um representante de credor com garantia real, um representante de credor de crédito quirografário é um representante de microempresa e empresa de pequeno porte.
Esse despacho de processamento tem vários prazos deflagrados a partir dele, o primeiro e principal é o que começa a correr o prazo de 60 dias para a empresa elaborar e apresentar o seu plano de recuperação judicial. E também começa o prazo para habilitar os créditos que são 15 dias e será julgada pelo administrador, depois um prazo de 10 dias para a impugnação, se houver impugnação o crédito ou credor impugnado terá 5 dias para se defender.
No plano de recuperação deve conter todas as medidas legais para essa empresa sair da crise. Exemplo: fusão, venda de ações, parcelamento de valores, descontos, intervenção de credores, mudança de gestão, etc. Depois que esse plano é apresentado começa a correr o prazo de 30 dias para impugnações, quem vai determinar se essas medidas são válidas são os credores, dentro desses 30 dias se houver a impugnação, haverá assembleia e são os credores que vão decidir. Pode ter modificações nesse plano.
Depois de aprovado, começa a fase de recuperação. Essa recuperação não tem prazo máximo, depende de quanto tempo é pedido no plano, mas nos primeiros dois anos, o período crítico, se tiver descumprimento a falência é automática, no primeiro ano tem que ser pago todo crédito trabalhista, e no primeiro mês tem que ser pago os últimos 3 meses de salários atrasados, depois dos dois anos se houver algum descumprimento os credores é quem decide se pedem a falência ou só executam aquela dívida.
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