A Redução ao Valor Recuperável de Ativos
Por: Samara Andressa • 26/3/2019 • Trabalho acadêmico • 599 Palavras (3 Páginas) • 269 Visualizações
Resumo: CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos
Teste de Recuperabilidade de Ativos. Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Impairment de Ativos. Teste de Impairment. Ajustes CPC 01. Análise sobre a Recuperação dos Valores Registrados no Imobilizado e Intangível. Efeitos da Lei 6.404/76, art. 183, § 3º.
Independente da nomenclatura que encontramos, o objetivo é estabelecer procedimentos que a entidade deve aplicar para assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seu valor de recuperação. Um ativo que sofre uma desvalorização deve ter esses efeitos reconhecidos como uma perda.
A Lei 6.404/76 cita Ativo Imobilizado e Intangível. O CPC 01 aprofunda e cita todos os Ativos e Unidades Geradoras de Caixa. Mas no caso de outro CPC já mencionar e dar o procedimento para um Ativo específico, prevalecerá essa determinação específica, e o CPC 01 não deve ser aplicado.
O procedimento compara o valor contábil com o valor entre uso e venda. Se os dois forem menores que o valor contábil, reconhecemos uma perda.
Valor contábil é o montante pelo qual o ativo está reconhecido no balanço depois da dedução de toda a respectiva depreciação, amortização ou exaustão acumulada e ajustes para perdas.
Valor de venda ou valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.
Conforme o CPC 46 — Mensuração do Valor Justo —, retiramos deste preço as despesas legais, tributos, despesas com remoção do ativo e gastos diretos incrementais para deixar o ativo em condição de venda.
Valor de uso é o valor presente de fluxos de caixa futuros esperados que devem advir de um ativo ou de unidade geradora de caixa. É calculado por estimativas do fluxo de caixa futuros, expectativas acerca de possíveis variações, valor do dinheiro no tempo (representado pela atual taxa de juros livre de risco), preço pela função da incerteza inerente ao ativo, outros fatores, tal como falta de liquidez.
Valor recuperável de um ativo ou de unidade geradora de caixa é o maior montante entre o valor justo líquido de despesa de venda e o valor em uso.
Perda por desvalorização é o montante pelo qual o valor contábil do ativo ou de unidade geradora de caixa excede o seu valor recuperável.
A perda por desvalorização do ativo deve ser reconhecida imediatamente na DRE, a menos que o ativo tenha sido reavaliado. Qualquer desvalorização de ativos reavaliados, devese tratar como uma diminuição do saldo da reavaliação. A perda por desvalorização de ativo não reavaliado deve ser reconhecida como resultado então. Entretanto, a perda por desvalorização de ativo reavaliado deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes, na reserva de reavaliação na extensão que a perda por desvalorização não exceda o saldo da reavaliação reconhecida para o mesmo ativo.
Essa perda por desvalorização sobre o ativo reavaliado reduz a reavaliação reconhecida para o ativo. Quando o montante estimado da perda por desvalorização for maior que o valor contábil do ativo ao qual se relaciona, a entidade deve reconhecer um passivo somente se isso for exigido por um pronunciamento técnico.
Depois do reconhecimento da perda por desvalorização, a despesa de depreciação, amortização e exaustão do ativo, deve ser reajustada em períodos futuros para locação o valor contábil revisado do ativo subtraindo seu valor residual, se houver, em base sistemática ao longo de sua vida útil remanescente.
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