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A Teoria da Contabilidade

Por:   •  10/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  341 Palavras (2 Páginas)  •  231 Visualizações

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As seguradoras tem um limite de retenção de risco destinado a evitar que a companhia aceite mais do que sua capacidade de pagar. Se entende por limite de retenção-LR o valor máximo de responsabilidade que a seguradora poderá reter em cada risco isolado, o valor da responsabilidade máxima assumida em cada risco isolado deve ser comparado com o limite de retenção e a seguradora deve efetuar o cálculo dos limites de retenção para cada ramo de seguro através de metodologia cientificamente comprovada.

Até 2014 os valores do limite de retenção eram entre 0,3% e 3% do seu PLA. Atualmente os valores dos limites de retenção inferiores a 5% do PLA não precisam de autorização prévia da Susep. A Sociedade Seguradora não pode operar no ramo em que não tiver valor positivo para seu LR. Se o IS da seguradora for maior que o LR, ela será obrigada a passar para terceiros o valor excedente, surgindo assim as operações de cosseguro e resseguro, onde as seguradoras podem além de repassar o valor excedente, dividir os riscos.

No Cosseguro a seguradora repassa a responsabilidade excedente para uma ou mais seguradoras, e cada uma responde pela sua cota isoladamente. Nessa operação entre a seguradora lider e as cosseguradoras não precisa de um novo contrato por estar já fundamentada no contrato de seguro inicial, além disso não tem a participação de corretor habilitado para a sua efetivação.

Existem duas formas de resseguro: entre seguradoras e resseguradoras do mercado nacional, onde existe um novo contrato de resseguro e um corretor habilitado com normas ditadas pela SUSEP. E entre seguradoras nacionais e resseguradoras do exterior onde tem a celebração de um contrato de resseguro entre as seguradoras e resseguradoras, com a participação do corretor habilitado; por se tratar de seguro de um seguro já existente a seguradora cedente do resseguro passa a ocupar a posição de segurado no novo contrato.

Além disso existe a retrocessão que são no caso de as seguradoras nacionais não absorver a totalidade dos excedentes das resseguradoras, passa a sobra restante aos resseguradores estrangeiros.

fonte: livro da disciplina

http://economia.estadao.com.br/blogs/antonio-penteado-mendonca/seguro-e-resseguro-2/

http://www.ens.edu.br/arquivos/Estudo%20Funenseg%2019.pdf

http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgsoa/copra/arquivos-copra/orientacoes/Limite%20de%20Retencao%20-%20Versao%20-%202017_08.pdf

http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2014/01/cnsp-cria-regras-para-calculo-dos-limites-de-retencao

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