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A legislação de empresa e a pratica trabalhista

Por:   •  20/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.132 Palavras (21 Páginas)  •  239 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        

2 EXIGÊNCIAS LEGAIS  PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO        

2.1 Os impactos causados pela nova Emenda Constitucional PEC 72.......................8

2.2 Formalidades para oficializar um contrato de trabalho ........................................11

3 EXEMPLO DE ELEMENTO DE APOIO AO TEXTO..............................................17

3.1 EXEMPLO DE TABELA.......................................................................................17

4 Conclusão..............................................................................................................18

REFERÊNCIAS..........................................................................................................19



  1. INTRODUÇÃO

Em função das mudanças sociais, muitas famílias hoje, não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que, desta maneira, acompanhavam parentes idosos que exigiam cuidados especiais. Para suprir essa necessidade surgem às famosas “clinicas de repouso”.  

Com a nova Emenda Constitucional PEC -72, ter um funcionário doméstico no Brasil tornou-se um luxo, esta nova realidade trouxe grandes mudanças sociais. E a fim de atender os requisitos básicos para as exigências legais de um contrato de trabalho doméstico antes da PEC-72, atualmente configurados à Lei vigente Empregado e empregador se unem através de um contrato de trabalho que prevê obrigações mutuas: para o empregado, obrigações de obediência, diligência no serviço e fidelidade; para o empregador, fornecer serviço, pagar salário, respeitar o empregado e cumprir as demais cláusulas do contrato.

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  1. EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO

Nos últimos 50 anos, o número de idosos saltou de dois para quatorze milhões de pessoas. E nos próximos vinte anos, os idosos poderão ultrapassar a marca de 30 milhões, e representar quase 13% da população, segundo estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os números do último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de 2000, confirmam essa tendência. A faixa etária das pessoas com mais de 60 anos, hoje somando cerca de 15 milhões, é a que cresce mais.

A melhoria do padrão de vida e o desenvolvimento tecnológico são os principais responsáveis por essa longevidade. De olho nisso, alguns setores se especializaram no atendimento a pessoas acima de 60 anos que, por alguma deficiência, seja psíquica ou física, ou mesmo por opção, passaram a depender de terceiros.

Voltadas para este nicho de mercado, o surgimento de clínicas de repouso foi incrementado, já que neste contexto, figuram como um negócio com tendência de expansão nas grandes cidades. De acordo com a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBBG), no País existem cerca de 1,1 mil médicos especializados no atendimento aos idosos no Brasil. Omar Jaluul, vice-presidente da SBGG-SP, afirma que entre as casas de repouso, 85% são micros e pequenas empresas, mas não há dados de quanto movimenta esse segmento.

Para a garantia de um funcionamento regular de uma clínica de repouso o empreendedor deverá seguir os seguintes requisitos:

Primeiramente será realizada a escolha do tipo de sociedade, que nesse caso deverá ser uma sociedade civil sendo formada por dois ou mais sócios. A Sociedade Civil deve ter como "único objetivo a prestação de serviços". As sociedades civis são regulamentadas pelo Código Civil, e não estão sujeitas as falências. Exemplos de sociedade civil são escolas, bancos e hospitais.

O próximo passo será a escolha do nome da empresa. Nesse momento, o empresário escolhe o nome de sua empresa e na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica de seu município efetua uma pesquisa para saber se o nome já está registrado. Essa consulta é realizada em formulário próprio obtido na hora. Há possibilidade de ser realizada pela Internet. Aproveite para verificar no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual se o nome ou marca já estão patenteados.

E por fim para legalizar uma empresa se faz necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretaria da Receita Federal;

- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;

- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social”;

- INSS;

- Você deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a clínica de repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento e verificar se a atividade pretendida é compatível com a lei de zoneamento da região, inclusive sobre questões ambientais. É interessante, no momento da consulta, verificar se o imóvel está regularizado, isto é, se possui HABITE-SE e se os IPTU’s estão em dias. 

- Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual - o alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente.

Considerado um dos fatores de extrema importância neste empreendimento, é aconselhável que o empreendedor faça uma análise das potencialidades do local escolhido, tais como: tráfego, acesso (esquina e rua de mão dupla são boa opção), número de veículos e frota de táxi nas imediações. Nesse tipo de negócio, deve-se ter muito cuidado na hora de escolher o ponto, o ideal é optar por endereços que ficam em bairros onde haja grande concentração de pessoas com idade acima dos 50 anos.

Deve também ser avaliada a estrutura do local, sendo que a Área mínima necessária para a instalação de uma Clínica de Repouso é de aproximadamente 550 m². Essa estimativa pode ser feita em função do número de idosos que residirão na Casa. Esse cálculo é feito para um número de 50 idosos. Estima-se, contudo, que cada quarto ocupe uma área de 6 m², o que seria equivalente a 300 m², apenas a área dos dormitórios. Deve-se, entretanto incluir uma área para a sala de estar, sala de televisão, cozinha, copa, lavanderia, consultórios médicos, escritório e banheiros masculinos e femininos. O empreendedor deverá considerar o layout interno (ambiente, decoração, facilidade de movimentação, luminosidade, entre outros) e o externo (vitrinas, fachada, letreiros, entrada e saída, estacionamento, entre outros) da sua empresa. Intensificar os cuidados com corrimão e piso antiderrapante eles são obrigatórios, (segundo Anvisa) alças de apoio nos banheiros, maçanetas de funcionamento fácil, enfermaria 24 horas e opções de entretenimento fazem as moradias assistidas se encaixarem nesse contexto.

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