A padronização de muitos documentos do lado empresarial
Por: O Rotônica • 22/11/2016 • Trabalho acadêmico • 1.761 Palavras (8 Páginas) • 358 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
1.1 OBJETIVOS
1.1.1 Objetivo Geral
1.1.2 Finalidade do eSocial 4
1.2 JUSTIFICATIVA
2 DESENVOLVIMENTO
3 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
- INTRODUÇÃO
A complexidade das relações do trabalho com as empresas e de todas as personagens com os órgãos da administração publica faz do Departamento de Recursos Humanos e Contábil um elemento singularmente dinâmico da vida e estrutura da empresa moderna. Sua função a rigor, é quase publica, pois, entre outras atividades e tarefas, surge recolhimento de natureza tributária, como o desconto do imposto de renda na fonte, contribuições previdenciárias e FGTS.
A padronização de muitos documentos do lado empresarial, nem sempre na sua estrutura reflete a melhor lição a recolher do Direito do Trabalho, Previdenciária e Tributário.
É criado o eSocial como uma obrigação legal definida pelo Governo Federal, que é a Escrituração Fiscal Digital Social, consistindo na unificação por meio eletrônico, o envio de informações trabalhista, previdenciária, tributarias e fiscais. A escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações legais irá registrar a vida laboral de todos os contribuintes, inclusive o domestico.
- OBJETIVOS
- Objetivo Geral
Analisando o Ato declaratório Executivo SUFIS nº 17.07.2013, serão abrangidas as empresas, empregadores ou equiparados, deverão transmitir em maio eletrônico a Escrituração Digital Social (eSocial). Para compreender as empresa é o empresário ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidade de administração publica direta ou indireta. Convém lembrar que, equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias, dentre outros o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe preste serviço.
- - Objetivo Específico
- Guarda e conservar as informações no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgão participantes do projeto sua efetiva utilização para fins previdenciárias, fiscais de apuração de tributos e FGTS;
- Conceder as informações trabalhistas, previdenciárias, tributarias e fiscais relativas á contratação e utilização de mão de obras onerosa, com ou sem vinculo empregatício;
- Determinar maior controle da Receita Federal do Brasil (RFB) e outros órgãos na fiscalização das empresas, contribuições e obrigações seja com ou sem vínculo empregatícios;
- Excluir várias obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias;
- Garantir direitos trabalhistas e previdenciários para o trabalhador e tornar mais fácil o acesso a eles;
- Simplificar e padronizar o cumprimentos das obrigações acessórias;
- Aumentar a renda do trabalhador;
- Entre outros.
- JUSTIFICATIVA
Participar deste trabalho na obtenção da nota do 2º semestre do curso de Ciências Contábeis. Sendo muito importante este conteúdo para uma visão da contabilidade empresarial e trabalhista, nas matérias do curso no 2º semestre e também será muito útil para o nosso futuro implantando-se no mundo do trabalho.
- DESENVOLVIMENTO
O eSocial é um projeto do governo federal que vai coletar as informação descritas no Objeto do eSocial, armazenados no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
Foi criado fundamentado na Constituição Federal do Brasil, promulgada em 05.10.1988, em seu artigo 37, inciso XXII, que preceitua: “as administrações tributarias da união, dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios, atividades essências ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras especificas, terão recursos prioritários para realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com compartilhamento de cadastro e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio”. (Inciso XXII acrescentado pela EC nº 42, de 19.12.2003). Na Lei Ordinária em seus artigos 32 a 32 C da lei nº 8.212, de 24.07.1991, que dispõem: “Artigo 32. A empresa é também obrigada a: I – preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço e, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social; II – lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos; Artigo 32-C. (Vide Lei nº 12.873, de 24.10.2013) (vigência)”. Decreto nº 6.022, de 22.01.2007, que instituiu o Sistema Publico de Escrituração Fiscal – Sped, como instrumento que unifica a escrituração contábil e fiscal, mediante fluxo único, computadorizado das informações. Ato Declaratório Executivo SUFIS (Subsecretario de Fiscalização) nº 05, de 17.07.2013, que aprova e divulga o Leiaute do eSocial. Circular da CEF aprovando o leiaute do eSocial, de nº 642, de 06.01.2014.
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