APS Contabilidade Publica - unip
Por: muri1994 • 6/10/2018 • Trabalho acadêmico • 5.558 Palavras (23 Páginas) • 339 Visualizações
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UNIVERSIDADE PAULISTA
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAS E COMUNICAÇÃO-ICSC
CIÊNCIAS CONTABÉIS
APS - ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS Trabalho Integrado de Ciências Contábeis
BRASÍLIA-DF
2017
Daniella Fernandes Silva RA C64FIC-0
Ayrton Nunes Fernandes RA C67GHA-0
Gabriel Pereira Bispo RA C6725J-6
Jessica Layane Sampaio dos Santos RA C6393C-7
Jonas Xavier Fontenele RA C277EBA-5
Muriele Cardoso Guedes RA C59JDF-7
CONTABILIDADE PUBLICA E GOVERNAMENTAL
Trabalho da APS-IV apresentado como exigência para a avaliação no 6º Semestre de 2017, do Curso de Ciências Contábeis da Universidade Paulista, sob orientação do professor Jorge Henrique Renzler Fraga.
Brasília
2.1.4 A Despesa Pública – Fases, Principais Conceitos e Normas.
Despesas publica baseia-se de acordo gradualmente das necessidades e interesses de uma comunidade, por exemplo, um programa relacionado a educação, para melhorar o processo de aprendizagem das pessoas, certamente vão precisar de recursos, que vai gerar gastos ou seja desembolso para com o todo processo desse programa. Mas obedecendo toda as leias propostas e criadas ao mesmo. Contando que as despesas são fixas.
A Despesa Pública passa por um conjunto de fases, que serão executadas no orçamento Público, de acordo com a lei n 4.320/1964.Nos quais são divididas em: Fixação, Empenho, Liquidação e Pagamento.
Fixação: Diferente da receita pública, a despesa pública é fixa, e que através do QDD (Quadro de Detalhamento da despesa), a fixação engloba todo o processo de elaboração, no qual serão propostas, passando pelo o poder executivo e legislativo, dependendo do resultado esse procedimento se tornara em lei orçamentaria.
Segundo Kohama (2006, pg.105): ”os recursos legalmente vinculados a finalidade especifica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”.
Empenho: é um documento muito importante, em tudo o que for proposto para a Despesa pública. Seu efeito com o estado é efetivar ou não obrigação do pagamento, para as prestações de serviços. O empenho é divido em três fases: a licitação ou dispensa, a autorização, a formalização. Por exemplo ao adquirir computadores dependendo do valor, é possivelmente utilizar a licitação ou a dispensa. No caso da inexigibilidade é referente quando for um item, um artista, ou um tipo de empresa a que abasteça energia ou agua.
Liquidação: é a terceira fase no qual se baseia no direito que tem em verificar os documentos relacionados aos créditos adquiridos, como:
O pagamento é o recebimento numerário efetivado ao credor por determinada situação.
O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação, por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas, por estabelecimentos credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. (KOHAMA,2006, pg.126).
2.1.5 Os Créditos Adicionais.
Crédito orçamentário adicional é uma forma de não parar os serviços públicos quando há algum imprevisto na despesa/custo ou quando mesmo previsto uma possibilidade de despesa/custo adicional não são amparadas pelo orçamento anual (LOA).
Tais créditos são divididos em 3 tipos diferentes e com suas particularidades, são eles: Suplementares e Especiais e Extraordinários.
Os créditos Suplementares são em sua essência: Créditos destinados a serviços ou aquisições que já estavam previstos no orçamento porem por algum equívoco ou imprevisto o montante reservado no orçamento foi insuficiente. É encaminhado pelo presidente da república para o congresso por meio de projeto de lei onde será votado e discutido, aprovado ou não. É necessário a indicação da fonte de recursos, ou seja, de onde irá sair o dinheiro que será utilizado, e a mesma precisa estar disponível.
Exemplo: O governo precisa de 1000 cadeiras de rodas para atender o SUS e na data do orçamento cada uma custava R$ 200,00 e hoje no momento da aquisição cada uma está custando 220. Sendo assim o governo terá que solicitar e se utilizar de créditos adicionais para satisfazer sua compra de 1000 cadeiras pois ira faltar R$20,00 em cada uma, em resumo necessita de mais R$20.000,00.
Os créditos Especiais por sua vez são: Créditos para despesas que não estavam previstas no orçamento mais que o governo quer fazer, assim como nos créditos suplementares os créditos especiais precisam de lei autorizando sua liberação e precisam ter uma fonte de recurso disponível para que seja autorizado, ou seja, o crédito adicional especial só é autorizado se houver uma fonte de onde saíra esse dinheiro, e ela tem de estar disponível.
Exemplo: O governo não planejou um programa social voltado as pessoas que moram em áreas de risco para comprarem casas em áreas mais seguras e com um desconto para incentivar. Como não estava no orçamento, o governo terá de apresentar o projeto assim como de onde irá sair o dinheiro que ele pretende utilizar.
Os créditos Extraordinários: São créditos resultantes de calamidade pública, despesa urgente, guerra ou comoção interna. Diferente dos créditos suplementares e especiais não precisam de uma fonte de recurso para sua liberação e é liberado por meio de Decreto ou Medida Provisória.
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