AS AÇÕES, CONCEITO E VALORES
Por: valdilene16 • 10/5/2016 • Trabalho acadêmico • 965 Palavras (4 Páginas) • 268 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DE NATAL – CAMPUS CÂMARA CASCUDO
CURSO DE DIREITO
PROFESSORA: VIRGÍNIA HELENA LINS MAIA
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL II
VALDILENE ALVES DE SOUSA
AÇÕES, CONCEITO E VALORES
Natal/RN
2011.1
INTRODUÇÃO
A ação é uma coisa móvel, um valor mobiliário, e, como tal, circula autonomamente.
Elas funcionam como unidades do capital social. Cada ação é, por conseguinte, uma fração do capital, atributiva, a seu titular, da condição de acionista.
A ação investe o proprietário no estrado de sócio, do qual resultam direitos e deveres perante a sociedade.
Esses direitos e deveres objetivam-se em um título de participação, que é a ação, instrumento legitimador da condição de sócio e veículo de transmissão dessa condição. A relação que se estabelece entre o acionista e a ação é de direito real, trata-se de direito de propriedade.
As ações são consideradas como um título de crédito, mas, na verdade, não é essa a sua natureza (p.227).
1. Desenvolvimento
As ações não dependem, por natureza, de uma cártula, tanto que a ação nominativa pode prescindir do certificado, enquanto a ação escritural nem mesmo pode ter certificado. Inexiste a literalidade de, pois os direitos de sócios fundam-se no estatuto e nas deliberações assembleares.Não há autonomia, uma vez que a ação apenas declara direitos, não os constitui.
O certificado de ação nominativa, quando emitido, funciona como mero documento probatório, podendo ser substituído por outro, no caso de extravio. Não se trata, é bem de ver, nem mesmo de título de legitimação.
As ações ao portador, quando existiam, dependiam de um certificado, mas mesmo nessa hipótese, em que a contabilidade se encontra presente, os demais requisitos – literalidade e autonomia – não se apresentavam.
A posição do acionista perante a sociedade não é a de um credor – ainda que se considere o vocábulo credor no seu sentido mais amplo. A posição é a de um participante, com direitos e deveres. O título de crédito não impõe deveres, mas só direitos e em certos casos, alguns ônus.
O acionista não faz jus a prestações predeterminadas ou predetermináveis, mas um fluir de direitos (p.228).
A ação não é título de resgate, mas de permanência, sendo o resgate uma exceção.
A ação é uma unidade do capital da empresa, e confere ao seu titular o direito de participar da sociedade, como acionista. É, portanto, um título de participação. Título no sentido amplo, com cártula ou sem cártula: quem é titular de uma ação, tem uma unidade do capital, um título de participação na sociedade (p.229).
Correspondendo o capital social a um determinado número de ações, cada ação representa uma fração desse capital, do que resulta para cada ação um valor ideal, que não é senão o quociente da divisão do montante do capital pela quantidade de ações.
Se esse valor ideal é declarado, tem-se uma ação com valor nominal; se não o é, tem-se uma ação sem valor nominal.
Existindo valor nominal, que será o mesmo para todas as ações, constará este do estatuto e dos certificados. Além disso, nenhuma ação poderá ser emitida por preço inferior ao seu valor nominal (art.13), sob pena de nulidade do ato e responsabilização civil e criminal dos autores da infração (p.30).
CONCLUSÃO
A sociedade Anônima tornou-se peça fundamental na economia globalizada. Através do trabalho exposto procurou-se demonstrar a sua viabilidade para receber grandes investimentos e sua grande capacidade de produzir e gerar o lucro. Sua organização garante ao praticante da atividade empresária a tomada certa de decisões através das várias estratificações previstas pela LSA. Seus títulos, livremente negociáveis, permitem que qualquer um ( dentro dos requisitos necessários ) adquirente configure em seu quadro societário.
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