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ATPS: Contabilidade tributaria

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Por:   •  7/9/2014  •  Seminário  •  966 Palavras (4 Páginas)  •  287 Visualizações

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CONTABILIDADE TRIBUTARIA

ETAPA 3 - SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO SIMPLES NACIONAL

3.1 PASSO 1 - PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Segundo o Portal tributário:

“O Simples Nacional estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.!” (Portal Tributário)

Microempresa são aquelas que tenham receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e Empresa de Pequeno Porte são aquelas que tenham receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

As principais obrigações das ME e EPP, sujeitas ao Simples Nacional estão elencadas a seguir:

A ME e a EPP optantes do Simples Nacional apresentarão, anualmente, declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais queserá entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da internet, até o último dia do mês de março do ano-calendário subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores dos impostos e contribuições previstos no Simples Nacional.

Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional deverão observar a legislação dos respectivos entes federativos quanto à prestação de informações e entrega de declarações.

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços

Emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;

Manter em boa ordem a guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições;

Relativamente à prestação de serviços sujeita ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal.

Quando a ME ou a EPP revestir-se da condição de responsável, inclusive de substituto tributário, fará a indicação alusiva à base de cálculo e ao imposto retido no campo próprio ou, em sua falta, no corpo do documento fiscal utilizado na operação ou prestação.

Relativamente ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), deverão ser observadas as normas estabelecidas nas legislações dos entes federativos.

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas:

I - Livro Caixa

II - Livro Registro de Inventário

III - Livro Registro de Entradas

IV - Livro Registro dos Serviços Prestados

V - Livro Registro de Serviços Tomados

VI - Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle

Além dos livros previstos, serão utilizados:

I - Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais

II - Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

III - Livro Registro de Veículos

As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas ao cumprimento das obrigações acessórias previstas nos regimes especiais de controle fiscal, quando exigíveis pelo respectivo ente tributante.

Os documentos fiscais relativos a operações ou prestações realizadas ou recebidas, bem como os livros fiscais e contábeis, deverão ser mantidos em boa guarda, ordem e conservação enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

3.2 PASSO 2 - TRIBUTOS A SEREM RECOLHIDOS NOS ANOS DE 2011 E 2012 PELO SIMPLES NACIONAL

Para 2011

O comércio fictício teve o Faturamento Bruto no ano 2011 de R$ 450.000,00, logo, nota-se que se enquadra em Empresa de Pequeno Porte. Portanto sua alíquota será de 6,84% sobre o Faturamento do comércio, uma vez que, para fins da determinação da alíquota, o comércio se encaixa na alíquota para faturamento de R$ 360.000,01 a R$ 540.000,00

6,84% aplicado ao faturamento de 450 mil reais: R$ 30.780,00

Portanto, o total de tributação incidida no comércio em 2011 foi de R$ 30.780,00

Para 2012

Em 2012, o comércio fictício terá faturamento anual projetado de R$ 1.200.000,00

Então o comércio se enquadra na alíquota aplicada para comércio que faturam entre R$ 1.080.000,01 e R$ 1.260.000,00: 8,36%

8,36% aplicado ao faturamento de 1.200.000,00: R$ 100.320,00

Portanto, o total de tributação projetada para o comércio em 2012 será de R$ 100.320,00

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