ATPS: O desconto de duplicata é uma operação financeira de curto prazo (empréstimo)
Seminário: ATPS: O desconto de duplicata é uma operação financeira de curto prazo (empréstimo). Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: pingodegente • 24/11/2013 • Seminário • 286 Palavras (2 Páginas) • 478 Visualizações
- De acordo com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis e com as últimas alterações, qual o novo tratamento contábil dado às Duplicatas Descontadas?
O desconto de duplicata é uma operação financeira de curto prazo (empréstimo), na qual a empresa obtém recursos financeiros perante bancos ou entidades assemelhadas a serem utilizados em suas atividades operacionais. Para sua efetivação, é preciso realizar vendas a prazo, obtendo, assim, as duplicatas de venda mercantil. Nesse caso o Banco compra a vista as duplicatas, contendo despesas bancárias e as despesas financeiras.
Com o novo pronunciamento, o título continua registrado como ativo circulante ou não circulante da empresa e o valor recebido pelo adiantamento será contabilizado como passivo circulante ou não circulante e os encargos cobrado devem ser reconhecidos como despesa financeira
Como deve ser a contabilização, no Balanço Patrimonial, do Lucro apurado na Demonstração do Resultado do Exercício?
O plano de contas pode apresentar as duas contas: "Lucros Acumulados" (credora) e "Prejuízos Acumulados" (devedora), mas usualmente o saldo é mantido em uma só conta, ou seja, na conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados".
O saldo credor representa a parcela do resultado da empresa não destinada especificamente.
O saldo devedor - prejuízos acumulados representa o saldo dos resultados negativos da empresa e não absorvidos por reservas anteriormente existentes e que deverá ser compensado com lucros a serem auferidos futuramente.
Se ocorrer de o resultado do exercício ser negativo (prejuízo), este será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final de "Lucros ou Prejuízos Acumulados" não poderá mais ser credor.
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