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Ampliação de Créditos de PIS e COFINS sobre Insumos Não Cumulativos no Ramo da Indústria

Por:   •  30/7/2015  •  Resenha  •  5.731 Palavras (23 Páginas)  •  356 Visualizações

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Planejamento Tributário: Ampliação de Créditos de PIS e COFINS sobre Insumos Não Cumulativos no Ramo da Indústria

Voldinara Panisson

Resumo

No Brasil, a prática do planejamento tributário é nova e pouco difundida, em relação ao praticado no restante do mundo. E essa prática é a única que pode resultar em real economia para as empresas, sem a preocupação com posteriores complicações com o Fisco. A análise das rotinas e procedimentos operacionais, além de visualizar a empresa globalmente, deve assegurar que fornecedores e clientes sejam considerados na visualização sistêmica da empresa como um todo inserido no mercado, não como uma célula isolada.

Esse trabalho trata de um Planejamento Tributário já implantado para uma empresa do setor metalúrgico acerca da possibilidade de aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), oriundos de todos os insumos intrínsecos à atividade, aplicados ou consumidos na fabricação do produto ou serviço prestado. Isso tira a exigência do desgaste do insumo no contato direto com o produto, ampliando a possibilidade de crédito para os bens de uso e consumo ligados à produção. Entre os tipos de insumos que passariam a dar direito a crédito estão, por exemplo, materiais de limpeza de equipamentos e máquinas, graxas e óleos para maquinários, pinos, tarraxas, ferramentas, roldanas, correntes etc. Principalmente itens que são insumos, como parte e peças de reposição de máquinas, mas não compõem o ativo imobilizado, que conta com regime próprio de crédito de PIS/COFINS. Hoje, as empresas conseguem usar créditos, em média, apenas sobre 30% ou 40% desses insumos porque pelas normas, somente há créditos sobre insumos que se desgastam, sofrem danos ou perdem as propriedades físicas ou químicas em função do contato direto com o produto fabricado. O trabalho começa com um Referencial Teórico para Planejamento Tributário, depois um pequeno conceito de PIS e COFINS para na seqüência apresentar a Empresa Sucesso Ltda e como foi feito as pesquisas e utilizado os métodos e quais foram às mudanças que ocorreram e que ainda surgirão com esse Planejamento Tributário de estudo.

Palavras-chave: Planejamento Tributário, PIS, COFINS, Não Comutatividade, Insumo.

1. INTRODUÇÃO

Em vários países, como nos Estados Unidos, o planejamento tributário é utilizado como parte das ferramentas de gestão de empresas, não sendo visto como atividade isolada, simplesmente visando à economia nos ônus fiscais. Muitas vezes, mudanças nas práticas e rotinas das empresas permitem uma substancial economia no montante gasto com os tributos e um melhor gerenciamento em relação ao momento de sua exigibilidade. O exercício do planejamento tributário pode objetivar três finalidades: evitar a incidência do tributo, reduzir o montante do tributo devido e postergar o momento de sua exigibilidade. Com efeito, o que deve ser observado para realizar um planejamento tributário responsável são os procedimentos contábeis e operacionais da empresa. No caso da empresa estar realizando atos que gerem acréscimo em sua carga tributária, a função dos analistas consiste em estudar e optar pelas alternativas operacionais que, respaldadas em lei, possam desonerar seus encargos.

O objetivo do presente trabalho é discorrer sobre o aproveitamento dos créditos dos tributos PIS e COFINS, através do Planejamento Tributário, mais precisamente sobre os créditos não-cumulativos dessas contribuições sociais, levando-se em consideração a interpretação da legislação, principalmente baseadas nas Soluções de Consulta.

Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.

Zanluca (2009) defende que o planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

 Para uma visão mais ampla dos tributos PIS e COFINS, será abordado um breve histórico dessas contribuições, seus objetivos e finalidades.

Outro tema abordado será sobre a não-cumulatividade dos créditos do PIS e da COFINS, instituídos, respectivamente, pelas Leis nº. 10.637/02 e 10.833/03 bem como alguns conceitos básicos sobre cumulatividade e não-cumulatividade, os créditos passíveis de serem recuperados dessas contribuições sociais.

Alguns conceitos de Insumos e o que diz as soluções quanto à possibilidade de créditos oriundos a insumos intrínsecos à atividade, aplicados ou consumidos na fabricação do produto ou serviço prestado.

E por fim o levantamento para a realização do aproveitamento de créditos de PIS e COFINS através do Planejamento Tributário elaborado e baseado na legislação de regência.

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

A efetivação de um planejamento tributário é o que permite a racionalização da carga tributária a ser suportada. No entanto, a implantação do Planejamento Tributário esbarra na falta de informação da classe empresarial sobre como a adoção de tal conduta poderia beneficiar seu empreendimento, levando-o a aperfeiçoar a aplicação dos recursos disponíveis. Sendo de se ressaltar que o planejamento, de um modo geral, é imprescindível para o alcance e manutenção de bons resultados.

 Faria (2010) destaca que visando realizar o referido planejamento, deve-se verificar a estrutura da empresa e o tipo de tributação que mais poderá vir a favorecê-la se pelo Lucro Real, Simples ou o Presumido. O planejamento tributário de uma empresa deve decorrer de uma análise criteriosa por parte do contabilista. A análise das diversas opções de modalidades dos tributos federais, estaduais e municipais a serem escolhidos, de acordo com o porte da empresa, do volume de seus negócios e da sua situação econômica.

Malkowski (2000) assegura que a consideração do planejamento tributário como parte da rotina empresarial aponta o caminho que deve ser trilhado pelo administrador no trato com a questão fiscal.

O planejamento integrado, consolidado promoverá benefícios para a empresa em todos os campos: a empresa vai escolher a opção correta para pagamento de seus tributos, terá condições, através desse instrumento, de melhorar seu faturamento, de aperfeiçoar o uso de seu estoque, de conter e reduzir despesas desnecessárias, de aumentar sua performance econômica e conseqüentemente, de melhorar seus indicadores de liquidez, rentabilidade, capital de giro, imobilizações, endividamento e patrimônio líquido.

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