Analise do Caso
Por: Gabriel Messias • 20/11/2018 • Pesquisas Acadêmicas • 355 Palavras (2 Páginas) • 144 Visualizações
Analise do Caso
O impacto pela analise incorreta da classificação de produto é visto quanto a aplicação da legislações estaduais e federais do Brasil, visto que o mesmo tem vinculo direto com os impostos IPI e ICMS que são caracteristicas predominantes na formação do preço de venda.
A Emerson possui o seguinte produto Detetor de Passagem de PIG que estava classificado pelo NCM 90318099, nessa classificação nota-se que trata-se dos produtos que não se encaixam nas classificações anteriores do grupo 9031:
90.31 | Instrumentos, aparelhos e máquinas de medida ou controle, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo; |
Analisando a legislação estadual do Estado de São Paulo, verifica-se que a aliquota interna aplicada a venda é 18% por não ter nenhuma hipotese prevista na legislação e por consequencia será seguido o que está determinado o Artigo 52, Inciso I do Regulamento do ICMS
[pic 1]
Para o IPI a aliquota é 5% sendo aplicado sobre o valor final do produto conforme a TIPI atualizada pelo decreto 8.950/2015 com vigencia a partir de 01.01.2017
[pic 2]
Sendo assim o custo tributario total do produto classificado nessa posição seria de 18% de ICMS e 5% para IPI.
A empresa optou por buscar o conhecimento dos departamentos de Engenharia e Fiscal para garantir que todos os produtos estejam classificados corretamente. Após a realização do estudo, foi visto que a classificação correta seria 90278099 por tratar especificamente de um produto de exposição
90.27 | Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas (por exemplo, polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)); instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluindo os indicadores de tempo de exposição); micrótomos. |
Já classificado nessa posição da TIPI, podemos verificar a legislação estadual novamente e obtemos que a aliquota interna para venda é 12% conforme Artigo 54, Inciso V do RICMS SP
[pic 3]
Para o IPI a aliquota é zero conforme a TIPI atualizada pelo decreto 8.950/2015 com vigencia a partir de 01.01.2017
[pic 4]
Sendo assim o custo tributario total do produto classificado nessa nova posição seria apenas os 12% de ICMS.
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