Análise de Caso - Ana Belhuda
Por: lucasgarbelotti • 2/4/2019 • Dissertação • 857 Palavras (4 Páginas) • 232 Visualizações
ANÁLISE DE CASO III
Conforme as normas da profissão de auditor interno, NBC P3 (Resolução CFC Nº 781/95 – 24/03/1995):
“ O auditor interno trabalha normalmente como empregado e busca, assim como o auditor independente, obter evidências ou provas suficientes para poder fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas. Para tanto, realiza testes para certificar-se, com razoável segurança, que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela administração estão efetivamente sendo cumpridos e funcionando. Utiliza papéis de trabalho onde aponta informações e provas coletadas de forma manual, meio eletrônico ou outros meios. Este
conjunto de documentos evidencia o trabalho de auditoria executado e fundamenta seu parecer. O auditor interno deve assessorar a administração da Empresa no trabalho e contribuir para prevenção de erros ou fraudes. Caso constate qualquer evidência, deve informar o fato de maneira reservada aos seus superiores. ”
Subentende-se que em conjunto com o profissional de auditoria interna, a empresa possua procedimentos mínimos de governança, que auxiliarão o profissional a embasar e executar suas tarefas, seja expresso através dos valores da empresa, seja através de um manual, regulamento interno, ou código de ética.
A NBC P3, estabelece que o auditor interno deverá possuir autonomia profissional, sendo recomendável que reporte seus papéis de trabalho ao alto escalão da administração da empresa: diretores, conselho de administração (no caso de uma S/A), até mesmo à presidência, se for o caso. Outro ponto, na norma é quanto ao relacionamento com outros profissionais da empresa, onde a NBC P3 faz uma observação para que o profissional tenha extremo cuidado para não se indispor com os colegas, pois tal atitude pode ocasionar conflitos, ou o fornecimento de informações incorretas como represália.
Considerando tais informação analisamos o caso apresentado de Ana Belhuda, auditora interna da empresa Engecomp S.A., uma fabricante de computadores, que se reporta ao diretor financeiro, Roberto Nãosei de Nada. Ana encontra irregularidades no setor de compras da Engecomp, há evidencias de fraude sendo cometida contra a empresa através do superfaturamento das compras.
Ocorre então o primeiro erro de Ana na opinião deste grupo, ao reportar ao seu superior, ela o faz de forma verbal. Embora compreensível que haja uma relação de confiança entre o diretor e a subordinada, a norma explicita que o auditor “utiliza papéis de trabalho onde aponta informações e provas coletadas”, constando também na norma que tais informações e provas servem para embasar o parecer do auditor. Parecer este, que quando elaborado por auditores independentes, deve ser entregue por escrito, seja ele normal, com ressalvas, ou ainda, ausente de opinião. Evidencia-se aí o erro de Ana Belhuda, quando ao invés de formalizar um parecer e encaminha-lo por e-mail para seu superior, onde teria o registro do envio, o fez de forma verbal, sendo incapaz de provar tê-lo feito anteriormente.
O segundo equívoco cometido pela Sra. Belhuda acontece um mês após o primeiro fato, quando insatisfeita com a inação de seu superior, pois o episódio persistia, buscou novamente o Sr. Nada e descontente com a resposta deste contrariou, retrucou e ameaçou seu superior, em desacordo com a observação da NBC P3 de ter cautela nas relações com colegas para não ter seu serviço prejudicado. É opinião deste grupo, que neste momento Ana deveria ter reencaminhado seu e-mail anterior e solicitado um parecer do diretor, talvez já nesse momento com os membros do Conselho de Administração em cópia.
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