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As Demonstrações contábeis segundo a lei 11.638/07,a NBC –T3.1

Relatório de pesquisa: As Demonstrações contábeis segundo a lei 11.638/07,a NBC –T3.1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/5/2014  •  Relatório de pesquisa  •  2.752 Palavras (12 Páginas)  •  352 Visualizações

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Faculdade Comunitária de Limeira.

Curso de Administração.

LUIZ CARLOS BORGES

RA: 3205506034

Trabalho de Contabilidade 3º A.

Limeira-SP-2012

E-MAIL e RA

Luiz Carlos Borges Ra: 3205506034 3 Série A.

Email: luizcarlosborgess@hotmail.com,

Email: luiz1@aedu.com.

SUMÁRIO.

As Demonstrações contábeis segundo a lei 11.638/07 01,02,03,04,05,06,07

NBC –T3. 1 08

Normas do CPC 09,10,11,12,13,14,15

Introdução:

As Demonstrações contábeis segundo a lei 11.638/07,a NBC –T3.1

Após terminar sete anos na Camara dos Deputados,o Projeto de lei 3.741/00 foi,finalmente,aprovado polo Congresso e sancionado pelo Presidente da Republica,na Forma de Lei 11.638 de 28/12/2007,que altera,revoga e introduz novos dispositivos á Lei nº 6.404/76(lei das sociedades por ações) e á lei 6.385/76,principalmente no que tange á elaboração e divulgação das demonstrações financeiras.

A lei promulgada originou-se de um estudo da CVM encaminhando ao Ministério da Fazenda em 05/07/99. Remetido á Camara em 30/12/99,como Projeto de Lei nº 3741/00,tramitou pelas várias Comissões durante sete anos,passando pelas mãos de três relatores que apresentaram nove substitutivos e receberam dezenas de emendas, o que acabou por reduzir,substancialmente,o alcance e a profundidade das medidas inicialmnente propostas.

O objetivo do artigo é esclarecer aos estudiosos e profissionais da contabilidade as principais alterações introduzidas pela nova lei,bem como seu alcance e importância e,também,a necessidade futura de regualação e ajustes.

A também justificativas para a revisão da lei nº 6.404/76

Na esposição de motivos que acompanhou o projeto de 1999,foram apresentadas as seguintes justificativas para a revisão da parte contábil da lei das sociedades por acões:

Surgimento de uma nova realidade ecônomica no Brasil,bem diferente daquela existente em 1976,quando a lei nº 6.404/76 foi editada.

Processo de globalização das economias,de abertura de capitais,com expressivo fluxode capitais ingressando no país e com as empresas brasileiras captando recursos no exterior.

Hoje em dia, a necessidade de mudanças na lei nº 6.4404/76 é ainda mais urgente,pois,no mundo,existe uma poupança de trilhões de dólares aguarndando países e nichos de oportunidades de investimentos. Para isso,precisa estar dotado de uma regulação contábil que favoreça a comparabilidade entre demonstrações financeiras,nacionais,e de empresas brasileiras com estrangeiras,a fim de que os possuidores da poupança possam alocá-la de forma racional.

Objetivo das mudanças

Os objetivos inicialmente apontados, e que permaneceram praticamente inalterados em toda a tramitação do PL 3.741/00, podem ser assim resumidos:

a)Adequar a parte contábil da lei de forma que se proporcione maior transparência e qualidade ás informações contábeis.

b)Convergir a lei com as melhores práticas contábeis internacionais (IASB) international Accouting Standards Board.

c) Eliminar ou diminuir as dificuldades de interpretação e de aceitação das nossas informações contábeis.

d)Reduzir o custo (taxa de risco) provocado por estas dificuldades de interpretação e aceitação.

Embora total adequação ás praticas internacionais dependa de ulteriores desenvolvimentos envolvendo o CPC (Comitê de Pronunciamento Contábeis), a CMV, o Banco Central e outras instituições,as alterações promovidas na lei das Sociedades por Ações já anunciam e antecipam certas mudanças, como do exigível a longo prazo,por exemplo, a valor presente e outras.

Regulação futura

Como já comentamos, o PL 3.741/00 era muito mais abrangente e mais radical nas mudanças que propunha.

De um modo geral, a lei nº 11.638/07 mantém algumas alterações previstas no projeto original (PL 3.741/00), deixando as demais para serem objeto de estudos e regulamentação pela CMV, pelo Banco Central e por outras entidades credenciadas.

A intenção do legislador foi a de propiciar flexibilidade e agilidade ao processo de confecção e atualização das normas contábeis, regulamentando os principais conceitos e deixando aos órgãos reguladores a responsabilidade pelas mudanças e atualizações necessárias e que,assim,poderão ser prontamente estudadas,elaboradas,divulgadas e colocadas em prática,livres,portanto,do nosso burocrático processo legislativo.

Mudanças nas demonstrações financeiras

a) Criação da Demonstração dos fluxos de caixa, substituindo a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (art.176, IV).

A companinha fechada, com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000,000 não será obrigada a elaborar e publicar a “Demonstração dos Fluxos de Caixa (art.176, incisos 6º)

Não houve definições quanto ao modelo a ser

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