As Demonstrações contábeis segundo a lei 11.638/07,a NBC –T3.1
Relatório de pesquisa: As Demonstrações contábeis segundo a lei 11.638/07,a NBC –T3.1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carlos20142020 • 23/5/2014 • Relatório de pesquisa • 2.752 Palavras (12 Páginas) • 352 Visualizações
Faculdade Comunitária de Limeira.
Curso de Administração.
LUIZ CARLOS BORGES
RA: 3205506034
Trabalho de Contabilidade 3º A.
Limeira-SP-2012
E-MAIL e RA
Luiz Carlos Borges Ra: 3205506034 3 Série A.
Email: luizcarlosborgess@hotmail.com,
Email: luiz1@aedu.com.
SUMÁRIO.
As Demonstrações contábeis segundo a lei 11.638/07 01,02,03,04,05,06,07
NBC –T3. 1 08
Normas do CPC 09,10,11,12,13,14,15
Introdução:
As Demonstrações contábeis segundo a lei 11.638/07,a NBC –T3.1
Após terminar sete anos na Camara dos Deputados,o Projeto de lei 3.741/00 foi,finalmente,aprovado polo Congresso e sancionado pelo Presidente da Republica,na Forma de Lei 11.638 de 28/12/2007,que altera,revoga e introduz novos dispositivos á Lei nº 6.404/76(lei das sociedades por ações) e á lei 6.385/76,principalmente no que tange á elaboração e divulgação das demonstrações financeiras.
A lei promulgada originou-se de um estudo da CVM encaminhando ao Ministério da Fazenda em 05/07/99. Remetido á Camara em 30/12/99,como Projeto de Lei nº 3741/00,tramitou pelas várias Comissões durante sete anos,passando pelas mãos de três relatores que apresentaram nove substitutivos e receberam dezenas de emendas, o que acabou por reduzir,substancialmente,o alcance e a profundidade das medidas inicialmnente propostas.
O objetivo do artigo é esclarecer aos estudiosos e profissionais da contabilidade as principais alterações introduzidas pela nova lei,bem como seu alcance e importância e,também,a necessidade futura de regualação e ajustes.
A também justificativas para a revisão da lei nº 6.404/76
Na esposição de motivos que acompanhou o projeto de 1999,foram apresentadas as seguintes justificativas para a revisão da parte contábil da lei das sociedades por acões:
Surgimento de uma nova realidade ecônomica no Brasil,bem diferente daquela existente em 1976,quando a lei nº 6.404/76 foi editada.
Processo de globalização das economias,de abertura de capitais,com expressivo fluxode capitais ingressando no país e com as empresas brasileiras captando recursos no exterior.
Hoje em dia, a necessidade de mudanças na lei nº 6.4404/76 é ainda mais urgente,pois,no mundo,existe uma poupança de trilhões de dólares aguarndando países e nichos de oportunidades de investimentos. Para isso,precisa estar dotado de uma regulação contábil que favoreça a comparabilidade entre demonstrações financeiras,nacionais,e de empresas brasileiras com estrangeiras,a fim de que os possuidores da poupança possam alocá-la de forma racional.
Objetivo das mudanças
Os objetivos inicialmente apontados, e que permaneceram praticamente inalterados em toda a tramitação do PL 3.741/00, podem ser assim resumidos:
a)Adequar a parte contábil da lei de forma que se proporcione maior transparência e qualidade ás informações contábeis.
b)Convergir a lei com as melhores práticas contábeis internacionais (IASB) international Accouting Standards Board.
c) Eliminar ou diminuir as dificuldades de interpretação e de aceitação das nossas informações contábeis.
d)Reduzir o custo (taxa de risco) provocado por estas dificuldades de interpretação e aceitação.
Embora total adequação ás praticas internacionais dependa de ulteriores desenvolvimentos envolvendo o CPC (Comitê de Pronunciamento Contábeis), a CMV, o Banco Central e outras instituições,as alterações promovidas na lei das Sociedades por Ações já anunciam e antecipam certas mudanças, como do exigível a longo prazo,por exemplo, a valor presente e outras.
Regulação futura
Como já comentamos, o PL 3.741/00 era muito mais abrangente e mais radical nas mudanças que propunha.
De um modo geral, a lei nº 11.638/07 mantém algumas alterações previstas no projeto original (PL 3.741/00), deixando as demais para serem objeto de estudos e regulamentação pela CMV, pelo Banco Central e por outras entidades credenciadas.
A intenção do legislador foi a de propiciar flexibilidade e agilidade ao processo de confecção e atualização das normas contábeis, regulamentando os principais conceitos e deixando aos órgãos reguladores a responsabilidade pelas mudanças e atualizações necessárias e que,assim,poderão ser prontamente estudadas,elaboradas,divulgadas e colocadas em prática,livres,portanto,do nosso burocrático processo legislativo.
Mudanças nas demonstrações financeiras
a) Criação da Demonstração dos fluxos de caixa, substituindo a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (art.176, IV).
A companinha fechada, com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000,000 não será obrigada a elaborar e publicar a “Demonstração dos Fluxos de Caixa (art.176, incisos 6º)
Não houve definições quanto ao modelo a ser
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