Auditoria para avaliação de informações
Pesquisas Acadêmicas: Auditoria para avaliação de informações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karenitala • 13/4/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 4.291 Palavras (18 Páginas) • 373 Visualizações
CAPÍTULO I. AUDITORIA
Administração de um modo geral deve apresentar relatórios contábeis e informações sobre a situação financeira e patrimonial a sociedade das entidades. É nesse momento que o parecer do auditor se tornar de importância fundamental, pois o parecer evidencia que as demonstrações contábeis das empresas foram elaboradas de acordo com as normas contábeis.
Segundo CREPALDI, a auditoria ganha espaço quando tenta esclarecer a sociedade se as informações que as empresas fornecem são coerentes com o divulgado, valendo-se de normas e padrões de natureza técnica e ética, tornando-se assim elemento fundamental no sistema.
A auditoria não substitui a função da administração, mas sim se soma e auxilia na tomada de decisão e mostram a real situação da empresa tal como seus pontos fracos e fortes.
O autor referenciado comenta que a auditoria objetiva mensurar os registros e demonstrações contábeis decorrentes do patrimônio, por meio de exames de documentos, livros, registros e inspeções. Os exames efetuados são de acordo com as normas de auditoria, onde o auditor utilizará os procedimentos que julgar necessários para assim comprovar que os registros contábeis estão de acordo com as normas e princípios contábeis, e se a situação econômico-financeira do patrimônio reflete adequadamente as informações ali prestadas.
FRANCO e MARRA definem auditoria como,
“A técnica contábil que – através de procedimentos específicos que lhe são peculiares, aplicados no exame de registros e documentos, inspeções, e na obtenção de informações e confirmações, relacionados com o controle do patrimônio de uma entidade – objetiva obter elementos de convicção que permitam julgar se os registros contábeis foram efetuados de acordo com princípios fundamentais e normas de Contabilidade e se as demonstrações contábeis deles decorrentes refletem adequadamente a situação econômico-financeira do patrimônio, os resultados do período administrativo examinado e as demais situações nelas demonstradas”.
A auditoria por avaliar informações se torna um complemento indispensável para que a Contabilidade atinja sua finalidade, que é demonstrar e fornecer informações sobre a estrutura organizacional da empresa, portanto de maneira geral é peculiar ao auditor inspecionar documentos e registros relacionados ao patrimônio de uma entidade ou empresa, tendo como objetivo a busca de subsídios para obter informações ou elementos que permitam a ele julgar registros contábeis e mensurar a situação econômica do patrimônio de uma entidade.
1.1 AUDITORIA INTERNA
A Auditoria interna é definida, segundo CREPALDI, como,
“O conjunto de procedimentos que tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais da entidade”.
Nesse contexto a auditoria interna tem por finalidade assessorar e desenvolver planos de ação que auxiliem a organização alcançar suas metas e objetivos, adotando meios de avaliação que venham melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento.
FRANCO e MARRA destacam que a auditoria interna quando efetuada com eficiência se torna um ponto forte para a administração, pois ajudará a empresa a ter um controle interno eficiente, portanto a auditoria interna serve como meio de identificação para a administração, pois irá mostrar se os procedimentos internos estão sendo seguidos corretamente como o determinado.
A auditoria interna é realizada por funcionário da própria empresa, onde o mesmo deverá exercer sua função em obediências às normas de auditoria criadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Os autores referenciados destacam que, o vínculo empregatício do auditor interno com a empresa deve ser meramente circunstancial, em virtude de seus serviços serem prestados exclusivamente para a empresa, em tempo integral.Suas funções, entretanto, devem ser exercidas com a mais absoluta independência, sem interferência da administração, que apesar de sua função superiormente hierárquica, deve sujeitar-se também ao seu controle e submeter a seu exame todos os atos por ela praticados.
Os autores destacam ainda que somente empresas de porte acima do médio comportam a manutenção de auditor interno, devido à demanda de operações e a complexidade da sua organização e a diversificação dos fatos nela ocorridos exigirem um controle permanente, em tempo integral, o que o auditor externo já não poderia exercer por prestar serviços a várias empresas. Há empresas que, por seu tamanho, criam departamentos com auditores internos e seus respectivos assistentes e auxiliares, que sob a chefia do auditor chefe, que irá colaborar com a administração, além de fiscalizar todas as ações.
A NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE T - 12, diz que, “Auditoria interna é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade, nesta forma denominado auditor interno”.
Além de tratar da atividade e dos procedimentos da auditoria interna a norma T-12 estabelece que para ser um auditor interno é necessário ser contador e está registrado no conselho.
1.1.1 Objetivos da Auditoria Interna
A auditoria interna tem o objetivo de avaliar e prestar a administração esclarecimentos objetivos das atividades examinadas.
De acordo com a NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE T – 12,
“A auditoria interna tem por objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações fiscais, contábeis, financeiras e operacionais da Entidade”.
O auditor interno, portanto deve-se preocupar com as atividades da empresa, para assim auxiliar a administração, para que possam assim alcançar o objetivo principal.
CREPALDI descreve
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